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Reforma Tributária no Simples Nacional: o que muda para as empresas a partir de 2027

Durante anos, muitos empresários aprenderam uma regra relativamente confortável: se a empresa está no Simples Nacional, os principais tributos são reunidos em uma única guia e a discussão tributária termina, em grande parte, no DAS.

A Reforma Tributária muda essa percepção.

O Simples Nacional não foi extinto. A empresa que atende aos requisitos poderá continuar enquadrada no regime. O que muda é que, a partir de 2027, a Reforma Tributária no Simples Nacional passa a incorporar CBS e IBS à estrutura do regime e, ao mesmo tempo, cria uma escolha que não existia da mesma forma anteriormente: determinadas empresas poderão continuar no Simples, mas apurar CBS e IBS pelo regime regular, fora da guia única.

Essa mudança parece técnica, porém pode alterar preço, competitividade, créditos dos clientes, custos de fornecedores e até a decisão sobre permanecer ou não com CBS e IBS dentro do DAS.

Imagine uma pequena indústria catarinense que fature R$ 3.000.000,00 por ano e venda praticamente toda a produção para empresas maiores.

Atualmente, o empresário olha principalmente para sua alíquota efetiva do Simples.

Com a Reforma Tributária no Simples Nacional, isso deixa de ser suficiente.

O cliente poderá querer saber quanto de crédito de IBS e CBS aquela compra proporcionará.

A empresa poderá precisar comparar o recolhimento de IBS e CBS dentro do Simples com o regime regular.

O fornecedor escolhido poderá alterar o volume de créditos disponíveis.

E uma decisão tributária passará a ter efeito diretamente comercial.

Por outro lado, imagine uma empresa de serviços que vende quase exclusivamente para consumidores finais, possui poucos gastos capazes de gerar créditos e trabalha com margens apertadas.

Para ela, permanecer com CBS e IBS dentro da sistemática simplificada pode apresentar uma lógica completamente diferente.

Portanto, a principal pergunta da Reforma Tributária no Simples Nacional não é:

“Meu DAS vai acabar?”

Não vai.

A pergunta correta é:

Minha empresa deve manter CBS e IBS dentro do Simples ou recolher esses dois tributos pelo regime regular?

A resposta dependerá da cadeia em que a empresa está inserida.

A Reforma Tributária acaba com o Simples Nacional?

Não.

A Reforma preservou constitucionalmente o tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, e a regulamentação incorporou CBS e IBS à estrutura do Simples Nacional.

As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, publicadas em agosto de 2026, atualizaram a Resolução CGSN nº 140/2018 justamente para adequar o regime à nova tributação do consumo. Segundo o Ministério da Fazenda, CBS e IBS passam a integrar expressamente a relação de tributos abrangidos pelo Simples Nacional. As alterações da Resolução nº 190 produzem efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.

Portanto, para explicar corretamente a Reforma Tributária no Simples Nacional, é importante separar duas coisas.

A empresa pode continuar sendo optante pelo Simples Nacional.

Mas CBS e IBS poderão ser tratados de duas formas diferentes.

Opção 1 — CBS e IBS dentro do Simples Nacional

A empresa permanece na lógica simplificada e recolhe os novos tributos conforme as regras do próprio regime.

Opção 2 — CBS e IBS pelo regime regular

A empresa continua sendo optante pelo Simples para os demais tributos, mas escolhe apurar e recolher IBS e CBS conforme o regime regular previsto na Lei Complementar nº 214/2025. A própria lei autoriza expressamente essa escolha.

Essa segunda possibilidade é uma das mudanças mais estratégicas da Reforma Tributária no Simples Nacional.

O que muda no Simples Nacional em 2026?

Para CBS e IBS, 2026 ainda não é o ano de aplicação das novas regras do Simples Nacional.

A Receita Federal esclareceu em agosto de 2026 que as disposições relativas a CBS e IBS para optantes do Simples passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Isso não significa que 2026 seja um ano sem mudanças.

Uma alteração operacional importante para empresas prestadoras de serviços é a obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. Até o fim de dezembro, essas empresas continuam observando as regras atuais do Simples; a aplicação de CBS e IBS começa em janeiro de 2027.

Há também uma decisão muito mais urgente: empresas precisam analisar ainda em setembro de 2026 suas opções para 2027.

Atenção: setembro de 2026 virou um mês decisivo

Historicamente, muitos empresários associam janeiro ao mês de escolha ou regularização da opção pelo Simples Nacional.

Essa rotina mudou.

Para empresas que não forem optantes e desejarem ingressar no Simples em 2027, a solicitação deverá ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026. O Ministério da Fazenda publicou orientação específica em 19 de agosto de 2026 destacando a antecipação do prazo.

Existe ainda uma segunda decisão, diferente da primeira.

Quem já está no Simples Nacional e pretende recolher CBS e IBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 também deverá realizar essa opção em setembro de 2026.

Portanto, há duas escolhas distintas:

EscolhaQuem precisa analisar?Prazo para efeitos em janeiro de 2027
Ingressar no Simples NacionalEmpresa que não está no regime1º a 30/09/2026
Manter Simples, mas recolher IBS/CBS pelo regime regularEmpresa já optante que deseja essa sistemáticaSetembro/2026

Quem já está no Simples e deseja manter CBS e IBS dentro da sistemática do próprio regime não precisa optar pelo regime regular. Se não fizer a opção em setembro, permanece com os novos tributos dentro do Simples no primeiro semestre de 2027.

Essa é provavelmente a decisão empresarial mais imediata da Reforma Tributária no Simples Nacional em agosto de 2026.

A escolha poderá ser revista?

Sim, dentro das janelas definidas pela regulamentação.

Se a empresa não optar pelo regime regular de IBS e CBS em setembro de 2026, poderá existir nova oportunidade em março de 2027 para produzir efeitos no segundo semestre daquele ano.

O Ministério da Fazenda informa que a opção para o segundo semestre deverá ser realizada entre 1º e 31 de março, com efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro.

Isso cria uma lógica semestral relevante.

Período desejado no regime regularMomento da opção
Janeiro a junho de 2027Setembro de 2026
Julho a dezembro de 2027Março de 2027

A empresa poderá, portanto, comparar resultados e rever sua estratégia dentro das regras previstas.

Mas não deveria utilizar essa possibilidade como desculpa para decidir sem simulação.

Se uma empresa B2B descobrir em fevereiro que perdeu competitividade durante dois meses porque seus clientes recebem pouco crédito, o fato de poder alterar a escolha no segundo semestre não recuperará necessariamente as vendas perdidas.

Como funciona a Reforma Tributária no Simples Nacional quando IBS e CBS ficam dentro do DAS?

Quando a empresa permanece com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples, continua usufruindo de uma estrutura simplificada de apuração desses tributos.

Porém, existe uma consequência muito importante.

A Lei Complementar nº 214 estabelece que, quando IBS e CBS forem pagos por meio do Simples Nacional, o próprio optante não poderá apropriar créditos desses tributos em suas aquisições.

Em outras palavras, a empresa continua dentro da lógica simplificada, mas não funciona como um contribuinte regular que toma integralmente créditos de IBS e CBS em suas compras.

Isso muda a análise econômica.

Imagine uma pequena distribuidora.

Receita mensal:

R$ 300.000,00.

Compras mensais tributadas:

R$ 200.000,00.

Se ela permanecer com IBS e CBS no Simples, não poderá simplesmente utilizar os créditos das compras como faria um contribuinte sujeito ao regime regular.

Esse fator precisa ser colocado na planilha antes de escolher o modelo.

Então meu cliente não terá crédito ao comprar de uma empresa do Simples?

Terá, em determinadas condições.

Essa é uma das partes mais importantes da Reforma Tributária no Simples Nacional e também uma das mais confundidas.

A Lei Complementar nº 214 determina que um adquirente sujeito ao regime regular de IBS e CBS poderá apropriar crédito relativo às compras realizadas de optantes pelo Simples Nacional.

Porém, o crédito não corresponde necessariamente à alíquota cheia do regime regular.

Ele será equivalente ao montante de IBS e CBS devido por meio do Simples Nacional na operação.

Portanto, a lógica é aproximadamente esta:

Fornecedor do Simples com IBS/CBS dentro do regime

O próprio fornecedor não toma os créditos de suas aquisições.

Seu cliente no regime regular pode tomar crédito correspondente ao IBS e CBS efetivamente devidos pelo fornecedor via Simples, conforme a legislação.

Fornecedor do Simples que opta pelo regime regular de IBS/CBS

O fornecedor passa a apurar IBS e CBS segundo a sistemática regular e entra na lógica ampla de débitos e créditos desses dois tributos.

É exatamente aqui que a Reforma Tributária no Simples Nacional começa a interferir na competitividade B2B.

Exemplo: duas empresas vendendo para o mesmo cliente

Imagine duas empresas catarinenses vendendo uma peça industrial ao mesmo cliente.

Preço líquido hipotético:

R$ 100.000,00.

Empresa A

Simples Nacional com IBS e CBS dentro do regime.

O crédito do cliente será equivalente ao valor dos novos tributos devido por meio do Simples na aquisição, dentro das regras aplicáveis.

Empresa B

Simples Nacional, mas com IBS e CBS apurados pelo regime regular.

A operação seguirá as regras normais de incidência e creditamento do regime regular.

Agora imagine que o comprador seja uma grande indústria que utiliza integralmente seus créditos.

Mesmo que o preço bruto das duas empresas seja semelhante, o comprador poderá comparar:

Preço de aquisição – crédito aproveitável = custo líquido

É assim que uma decisão tributária do fornecedor pode virar uma questão comercial.

Por que empresas B2B precisam olhar com atenção para a Reforma Tributária no Simples Nacional?

B2B significa empresa vendendo para empresa.

Quando o cliente está no regime regular, crédito tributário pode ter valor econômico significativo.

Imagine:

FornecedorPreço brutoCrédito aproveitável pelo clienteCusto líquido simplificado
Fornecedor AR$ 105.000,00R$ 15.000,00R$ 90.000,00
Fornecedor BR$ 100.000,00R$ 5.000,00R$ 95.000,00

O Fornecedor B é aparentemente R$ 5.000,00 mais barato.

Depois dos créditos, tornou-se R$ 5.000,00 mais caro.

Os valores são ilustrativos, mas a lógica econômica é fundamental.

Até agora, muitos pequenos fornecedores vendem destacando principalmente:

preço;

prazo;

qualidade;

frete.

Com a Reforma Tributária no Simples Nacional, determinadas relações B2B passarão a incluir outra variável:

quanto crédito minha compra gera?

Esse ponto tende a ser especialmente relevante para pequenas indústrias, distribuidores, fornecedores de insumos, empresas de tecnologia e prestadores que atendem grandes grupos empresariais.

E para empresas B2C?

B2C significa empresa vendendo diretamente ao consumidor final.

Nesse cenário, o consumidor normalmente não utiliza créditos de IBS e CBS.

A análise muda.

Imagine um restaurante, salão de beleza, loja de roupas, clínica, academia ou pequeno estabelecimento que venda majoritariamente a pessoas físicas.

Para essas empresas, a capacidade de gerar créditos ao cliente tende a ser muito menos relevante.

O foco passa a ser:

carga tributária total;

simplicidade operacional;

preço final;

margem;

volume de créditos que a própria empresa teria se estivesse no regime regular;

custo administrativo da escolha.

Podemos resumir:

CaracterísticaB2BB2C
Cliente valoriza créditoAlto potencialBaixo
Competitividade tributáriaPode ser relevanteMenos relevante
Preço finalImportanteMuito importante
SimplicidadeImportanteMuito importante
Analisar regime regular de IBS/CBSFrequentemente estratégicoDepende mais da estrutura de compras

Por isso, não existe uma única resposta sobre a Reforma Tributária no Simples Nacional.

Sair com IBS e CBS do DAS significa sair do Simples Nacional?

Não.

Esse ponto merece ser repetido.

A empresa poderá permanecer optante pelo Simples Nacional e recolher IBS e CBS pelo regime regular.

A Lei Complementar nº 214 trata expressamente dessa possibilidade no art. 41.

Portanto, podemos ter:

Simples Nacional para IRPJ, CSLL, CPP e demais tributos abrangidos conforme a atividade

e, ao mesmo tempo,

IBS e CBS apurados pelas regras do regime regular.

É uma espécie de modelo híbrido.

Isso aumenta a complexidade.

A empresa continua sendo pequena para fins do Simples, mas passa a precisar de uma estrutura muito mais robusta de apuração de IBS e CBS.

O regime regular pode aumentar a burocracia

Essa é uma variável que não deveria ser ignorada.

A simplificação possui valor econômico.

Quando IBS e CBS ficam dentro do Simples, a empresa preserva uma sistemática mais simplificada.

Ao optar pelo regime regular, precisará acompanhar com maior profundidade:

débitos;

créditos;

documentos fiscais;

apuração;

eventuais saldos credores;

split payment;

conciliações fiscais.

O custo administrativo pode subir.

Imagine uma empresa que economize R$ 1.500,00 por mês de tributos com determinada escolha, mas precise gastar mais R$ 3.000,00 por mês em sistemas, controles e estrutura administrativa.

A decisão perde sentido econômico.

Planejamento tributário não deveria comparar apenas imposto.

Deveria comparar:

Imposto + custo operacional + efeito comercial + efeito financeiro.

A Reforma Tributária no Simples Nacional exige uma DRE comparativa

A escolha entre IBS/CBS dentro ou fora do Simples deveria ser realizada a partir de uma projeção.

Imagine uma empresa com:

Receita mensal: R$ 250.000,00.

Compras tributadas: R$ 140.000,00.

Folha: R$ 45.000,00.

Outras despesas: R$ 35.000,00.

Lucro atual: R$ 30.000,00.

O contador deveria construir pelo menos dois cenários.

IndicadorIBS/CBS dentro do SimplesIBS/CBS no regime regular
ReceitaR$ 250.000,00R$ 250.000,00
IBS/CBS devidosSimularSimular
Créditos própriosSem apropriação regularSimular
DAS demais parcelasSimularSimular
Custo administrativoMenorPotencialmente maior
Crédito transferido ao clienteConforme montante devido no SimplesConforme regime regular
Margem finalCalcularCalcular

A decisão deveria sair da última linha:

Qual cenário produz melhor margem e competitividade?

Não de uma opinião genérica sobre o Simples Nacional.

Uma empresa com muitas compras tende automaticamente ao regime regular?

Não necessariamente.

Possuir muitas compras capazes de gerar crédito é um fator favorável à análise do regime regular de IBS e CBS.

Mas não é o único.

Também precisamos avaliar:

alíquota efetiva;

preço;

tipo de cliente;

regime dos fornecedores;

margem;

regimes diferenciados;

custo administrativo;

capital de giro.

Imagine duas empresas com compras equivalentes a 70% da receita.

A primeira vende B2B.

A segunda vende B2C.

As duas podem chegar a conclusões diferentes porque a competitividade gerada pelos créditos do cliente é diferente.

E uma empresa com muita folha?

Esse é um ponto especialmente importante para serviços.

A folha salarial não funciona como uma compra tributada de bens e serviços capaz de produzir crédito normal de IBS e CBS.

Portanto, uma empresa intensiva em mão de obra pode possuir menor volume de créditos no regime regular.

Imagine uma clínica com:

Receita: R$ 200.000,00.

Folha: R$ 100.000,00.

Serviços e demais aquisições tributadas: R$ 30.000,00.

Compare com um comércio:

Receita: R$ 200.000,00.

Mercadorias adquiridas: R$ 130.000,00.

A estrutura econômica é completamente diferente.

Não é possível concluir que a opção ideal da Reforma Tributária no Simples Nacional será a mesma para as duas empresas.

Fator R continua sendo importante?

Sim.

A Reforma Tributária do consumo não torna irrelevantes as regras já existentes do Simples Nacional.

Para determinadas atividades de serviços, o Fator R continua sendo um elemento central para definição entre os Anexos III e V.

Portanto, uma empresa pode ter simultaneamente duas análises:

Análise 1

Fator R e enquadramento dentro do Simples.

Análise 2

IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular.

Esse cruzamento torna o planejamento mais sofisticado.

Imagine uma empresa que atualmente otimiza pró-labore e folha para permanecer no Anexo III.

A partir de 2027, terá também que analisar créditos de IBS e CBS, perfil dos clientes e compras.

A decisão tributária deixa de ter apenas uma dimensão.

Uma mudança importante: fim da opção pelo regime de caixa no Simples

A Reforma Tributária no Simples Nacional também traz uma mudança relevante para empresas que hoje apuram seus tributos pelo regime de caixa.

A Receita Federal informou que, a partir de 1º de janeiro de 2027, deixa de existir a opção pelo regime de caixa para determinação da base mensal do Simples Nacional.

A receita passará a ser considerada conforme o faturamento da operação, em regra associado à emissão do documento fiscal, e não apenas quando o dinheiro for efetivamente recebido.

Isso pode ter impacto financeiro significativo.

Exemplo: empresa que vende a prazo

Imagine uma prestadora de serviços que em janeiro de 2027 fature:

R$ 300.000,00.

Mas receba apenas:

R$ 100.000,00 em janeiro;

R$ 100.000,00 em fevereiro;

R$ 100.000,00 em março.

No regime de caixa anterior, uma empresa que tivesse feito a opção utilizaria os recebimentos dentro das regras aplicáveis para a apuração mensal.

Com a nova regulamentação, a base passa a observar a receita auferida pelo faturamento da operação.

Isso pode antecipar o desembolso tributário em relação ao recebimento.

E produz uma consequência clara:

mais necessidade de capital de giro.

Portanto, a Reforma Tributária no Simples Nacional não afeta apenas o total de tributos.

Pode afetar a data em que o dinheiro precisa sair.

Exemplo do impacto no caixa

Vamos utilizar uma hipótese simplificada.

Faturamento em janeiro:

R$ 300.000,00.

Recebimento:

R$ 100.000,00.

Imagine um DAS hipotético de:

R$ 30.000,00.

Se a base está ligada ao faturamento, a empresa poderá precisar suportar o tributo relacionado aos R$ 300.000,00 mesmo sem ter recebido integralmente suas vendas.

Isso significa que clientes a prazo podem exigir mais capital da empresa.

As empresas que atualmente utilizam regime de caixa deveriam incluir essa mudança imediatamente no fluxo projetado de 2027.

NFS-e Nacional também entra no planejamento

A Reforma Tributária no Simples Nacional também está acelerando a padronização dos documentos fiscais.

Para ME e EPP prestadoras de serviços optantes pelo Simples, a NFS-e padrão nacional será obrigatória a partir de 1º de novembro de 2026.

Isso exige atenção especial de empresas de serviços de Araranguá, Criciúma e demais municípios catarinenses que historicamente utilizam sistemas municipais de emissão.

O empresário deveria verificar antes da data:

se o cadastro está correto;

se o ERP está integrado;

se a emissão por API funciona;

se os serviços estão classificados corretamente;

se os processos de cancelamento estão preparados.

A partir de 2027, essas informações passam também a participar das novas regras de IBS e CBS aplicáveis ao Simples.

Como a Reforma Tributária no Simples Nacional afeta o comércio?

Para o comércio, a análise tende a girar em torno de três variáveis.

Compras, clientes e margem.

Imagine um comércio que vende praticamente tudo ao consumidor final.

Sua necessidade de gerar crédito ao cliente é pequena.

Agora imagine um distribuidor que vende 90% para outras empresas no regime regular.

O crédito passa a ser muito relevante.

Mesmo com o mesmo faturamento e o mesmo Anexo do Simples, a escolha sobre IBS e CBS pode ser diferente.

Além disso, o comércio deve revisar cadastro de produtos, NCM, fornecedores e precificação.

A escolha tributária não conserta cadastro incorreto.

Como a Reforma Tributária no Simples Nacional afeta prestadores de serviços?

Nos serviços, precisamos observar principalmente:

folha;

volume de compras tributadas;

Fator R;

perfil B2B ou B2C;

regimes diferenciados aplicáveis à atividade.

Um escritório de consultoria com folha elevada e poucos insumos possui uma estrutura.

Uma empresa de tecnologia que compra grande volume de serviços de terceiros possui outra.

Uma clínica médica pode estar submetida a tratamento específico da Reforma.

Um prestador que atende exclusivamente grandes empresas pode precisar considerar o crédito do cliente.

Não existe uma resposta única nem mesmo dentro do setor de serviços.

E a pequena indústria?

A pequena indústria pode estar entre os segmentos nos quais a decisão será mais estratégica.

Isso ocorre porque normalmente existe volume relevante de:

matéria-prima;

embalagens;

energia;

serviços;

fretes;

manutenção.

No regime regular, essas aquisições podem produzir créditos quando cumpridos os requisitos legais.

Além disso, clientes industriais frequentemente são contribuintes do regime regular e valorizam créditos tributários.

Por isso, pequenas indústrias deveriam estar entre as primeiras empresas a simular a Reforma Tributária no Simples Nacional.

O cliente pode pressionar o fornecedor a sair com IBS e CBS do Simples?

É possível que algumas cadeias comerciais passem a discutir isso.

Não porque o cliente possa juridicamente obrigar o fornecedor a escolher determinado regime, mas porque o crédito recebido possui valor econômico.

Imagine um grande comprador realizando uma concorrência entre 20 fornecedores.

No futuro, a planilha de compras poderá conter:

CritérioPeso
Preço bruto30%
Qualidade20%
Prazo15%
Logística15%
Crédito de IBS/CBS20%

Nesse cenário, tributação passou a integrar o processo comercial.

Essa é uma das mudanças mais estratégicas da Reforma Tributária no Simples Nacional.

Simples Nacional continuará sendo sempre o regime mais barato?

Nunca foi correto dizer que o Simples é sempre o regime mais barato.

Com a Reforma, essa análise fica ainda mais importante.

O regime deve ser comparado com:

Lucro Presumido;

Lucro Real;

e, dentro do próprio Simples, a escolha específica de IBS e CBS.

Uma empresa pode continuar no Simples para determinados tributos e perceber vantagem em recolher IBS/CBS regularmente.

Outra pode concluir que a simplicidade e a carga do regime unificado continuam superiores.

Outra ainda pode descobrir que o Lucro Presumido ou Real é mais adequado.

Portanto, “estar dentro do limite do Simples” não significa automaticamente “dever permanecer no Simples”.

Um exemplo comparativo de decisão

Considere uma pequena empresa B2B.

Receita anual:

R$ 3.600.000,00.

Compras e serviços potencialmente creditáveis:

R$ 2.000.000,00.

Folha:

R$ 500.000,00.

Clientes:

90% empresas do regime regular.

A análise estratégica deveria considerar:

Cenário A — IBS/CBS dentro do Simples

Vantagens potenciais:

maior simplicidade;

menor estrutura administrativa;

integração ao regime.

Pontos de atenção:

sem apropriação própria de créditos regulares;

crédito do cliente limitado ao IBS/CBS efetivamente devido via Simples.

Cenário B — IBS/CBS no regime regular

Vantagens potenciais:

apropriação dos créditos permitidos nas aquisições;

maior integração à cadeia não cumulativa;

potencial de geração de crédito mais alinhado a clientes B2B.

Pontos de atenção:

maior complexidade;

necessidade de controles;

efeitos de fluxo de caixa;

dependência de documentos fiscais e correta extinção dos débitos para apropriação de créditos.

Não existe vencedor sem colocar números reais nas duas colunas.

A escolha precisa ser feita produto por produto?

A opção pelo regime regular de IBS e CBS é uma decisão tributária da empresa dentro das regras previstas, não uma escolha diária por nota fiscal.

Porém, a simulação econômica precisa observar diferentes produtos ou atividades quando existem margens e cadeias distintas.

Imagine uma empresa que possua:

linha A com margem de 40%;

linha B com margem de 8%;

linha C com elevado volume de compras tributadas;

linha D quase totalmente baseada em mão de obra.

Uma média geral pode esconder impactos relevantes.

Quanto maior a diversidade da operação, mais segmentada deveria ser a simulação.

O que uma empresa do Simples deveria calcular agora?

Antes de setembro de 2026, empresas mais expostas à escolha de IBS/CBS deveriam possuir pelo menos estas informações:

InformaçãoPor que importa
Receita dos últimos 12 mesesBase atual do negócio
DAS atualComparação tributária
Receita B2BMede importância dos créditos aos clientes
Receita B2CMede relevância do preço final
Compras tributadasPotencial de créditos
FolhaEstrutura sem crédito típico do IVA
Margem brutaCapacidade de absorção
Margem líquidaSensibilidade tributária
Principais fornecedoresOrigem dos créditos
Principais clientesImpacto comercial
Prazo de recebimentoImpacto do fim do regime de caixa
Sistema fiscalCapacidade operacional

Se esses dados não estão disponíveis, o primeiro trabalho não é escolher o regime.

É organizar a empresa.

Método prático de decisão para a Reforma Tributária no Simples Nacional

A análise pode ser realizada em quatro etapas.

1. Entenda a cadeia

Quem compra da empresa?

Pessoa física ou jurídica?

Os clientes aproveitam créditos?

2. Mapeie as aquisições

Quanto a empresa compra de bens e serviços que poderão gerar créditos no regime regular?

3. Simule os dois modelos

Calcule IBS/CBS dentro do Simples e pelo regime regular.

Inclua o efeito sobre os demais tributos do DAS.

4. Leve a decisão para a DRE

Compare o resultado final.

O melhor regime não é necessariamente aquele com menor guia.

É aquele que gera melhor combinação entre:

carga + margem + competitividade + caixa + risco + custo operacional.

Uma matriz inicial para decisão

Perfil da empresaPonto que merece maior atenção
Varejo B2CPreço final e simplicidade
RestauranteMargem e tratamento setorial
ClínicaFolha, tratamento específico e perfil dos clientes
Consultoria B2BCrédito do cliente e baixa quantidade de insumos
Distribuidora B2BCréditos de compras e créditos do cliente
Pequena indústriaCadeia de créditos e competitividade
E-commerce B2CPreço, destino e operação
Tecnologia B2BServiços adquiridos, folha e crédito do cliente

Essa tabela não substitui uma simulação.

Serve para mostrar onde procurar.

Empresas de Santa Catarina precisam analisar a Reforma Tributária no Simples Nacional agora

Para negócios de Araranguá, Criciúma, Içara, Tubarão, Florianópolis, Joinville e demais cidades catarinenses, a decisão não depende apenas de geografia.

Depende da cadeia econômica.

Santa Catarina possui forte presença de pequenas empresas inseridas em cadeias industriais e comerciais.

Uma pequena empresa de Criciúma que fornece componentes para uma indústria nacional pode sentir fortemente o efeito dos créditos.

Uma loja de Araranguá que vende principalmente ao consumidor final pode ter uma preocupação diferente.

Uma empresa de software catarinense que atende grandes clientes B2B precisará analisar tanto a folha quanto o crédito entregue ao tomador.

A Reforma Tributária no Simples Nacional pode, portanto, produzir efeitos distintos até mesmo entre empresas com o mesmo CNAE e faturamento semelhante.

O que muda na rotina contábil?

Uma empresa que permanecer com IBS e CBS integralmente dentro do Simples continuará com uma sistemática simplificada.

Mas simplificada não significa desconectada.

Será necessário manter qualidade em:

documentos fiscais;

cadastros;

segregação de receitas;

classificação de operações;

regras de IBS e CBS.

Quem optar pelo regime regular precisará de controles ainda maiores.

A contabilidade deverá conciliar os créditos, os débitos, documentos fiscais e efeitos no DAS.

Na prática, a Reforma aumenta o valor de uma contabilidade que entende a operação.

O contador precisará participar da estratégia comercial

Imagine que uma empresa descubra que seu regime tributário gera um crédito menor aos clientes.

Essa informação não deveria permanecer apenas no departamento fiscal.

O comercial precisa saber.

Talvez seja necessário:

rever preço;

aumentar valor agregado;

alterar prazo;

negociar condições;

ou até rever a opção tributária.

A Reforma Tributária no Simples Nacional aproxima tributação de venda.

Isso representa uma mudança cultural relevante.

Checklist para preparar sua empresa até setembro de 2026

  • Confirmar se a empresa continuará elegível ao Simples Nacional em 2027.
  • Verificar pendências que possam impedir opção ou permanência.
  • Mapear clientes B2B e B2C.
  • Identificar o regime tributário dos principais clientes.
  • Levantar compras e serviços contratados.
  • Simular créditos potenciais de IBS e CBS.
  • Simular IBS/CBS dentro do Simples.
  • Simular IBS/CBS pelo regime regular.
  • Comparar o crédito entregue aos clientes.
  • Projetar a nova margem da empresa.
  • Considerar o custo administrativo do regime regular.
  • Projetar o efeito do fim do regime de caixa em 2027.
  • Revisar o fluxo de caixa.
  • Verificar preparação para NFS-e Nacional, se aplicável.
  • Decidir a opção de setembro com base em números.
  • Documentar a simulação realizada.

Perguntas frequentes sobre Reforma Tributária no Simples Nacional

A Reforma Tributária vai acabar com o Simples Nacional?

Não. O Simples Nacional foi preservado e a regulamentação já incorporou IBS e CBS ao regime para 2027.

Quando a Reforma Tributária no Simples Nacional começa a valer?

As regras de CBS e IBS para optantes pelo Simples Nacional passam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.

CBS e IBS ficarão dentro do DAS?

Podem ficar. A empresa optante poderá manter os tributos dentro da sistemática do Simples ou, nas condições previstas, optar pela apuração de IBS e CBS pelo regime regular.

Se eu escolher IBS e CBS fora do DAS, saio do Simples?

Não. A Lei Complementar nº 214 permite que a empresa permaneça optante pelo Simples e recolha apenas IBS e CBS pelo regime regular.

Empresa do Simples aproveita créditos de IBS e CBS?

Quando IBS e CBS forem pagos dentro do Simples, a própria empresa optante não poderá apropriar os créditos desses tributos em suas aquisições.

Cliente pode aproveitar crédito comprando de empresa do Simples?

Sim. Se o cliente estiver sujeito ao regime regular, poderá apropriar crédito equivalente ao IBS e CBS devidos pelo fornecedor através do Simples, observadas as regras legais.

Quem deveria considerar IBS e CBS pelo regime regular?

A análise tende a ser especialmente relevante para empresas B2B, negócios com grande volume de aquisições potencialmente creditáveis e fornecedores inseridos em cadeias nas quais os clientes valorizam créditos. A decisão, porém, exige simulação individual.

Qual é o prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027?

Para empresas do Simples que desejarem essa opção para janeiro a junho de 2027, a regulamentação prevê escolha em setembro de 2026.

E se a empresa não fizer a opção em setembro?

No primeiro semestre de 2027, IBS e CBS permanecerão dentro do Simples. Haverá nova oportunidade em março de 2027 para opção com efeitos no segundo semestre.

O regime de caixa do Simples continuará em 2027?

Não para determinação da base mensal. A Receita informou que, a partir de 1º de janeiro de 2027, a opção pelo regime de caixa deixa de existir e a apuração passa a observar a receita auferida segundo o faturamento da operação.

NFS-e Nacional será obrigatória para empresas do Simples?

Para ME e EPP prestadoras de serviços sujeitas à emissão de NFS-e, a Receita informou obrigatoriedade do padrão nacional a partir de 1º de novembro de 2026.

A Reforma Tributária no Simples Nacional vai aumentar os impostos?

Não existe resposta universal. A carga dependerá do faturamento, atividade, Anexo, estrutura de compras, créditos, perfil dos clientes e da escolha de manter ou não IBS e CBS dentro do regime.

O Simples continuará vantajoso?

Para muitas empresas, pode continuar sendo. Para outras, a escolha específica de IBS/CBS ou até a comparação com Lucro Presumido e Lucro Real será necessária. A análise deve considerar margem e não apenas o valor do DAS.

Conclusão: a Reforma Tributária no Simples Nacional transforma uma guia simples em uma decisão estratégica

Durante muitos anos, a escolha tributária de uma pequena empresa parecia relativamente linear.

A empresa analisava:

faturamento;

atividade;

Anexo;

Fator R;

alíquota efetiva.

A Reforma Tributária no Simples Nacional adiciona uma nova camada.

A partir de 2027, IBS e CBS entram no regime.

Mas o empresário poderá precisar decidir se deseja mantê-los dentro da sistemática simplificada ou apurá-los pelo regime regular.

Essa escolha altera a lógica dos créditos.

Quando IBS e CBS permanecem dentro do Simples, o próprio optante não apropria créditos regulares de suas aquisições. Seu cliente sujeito ao regime regular poderá aproveitar crédito correspondente ao montante devido pelo fornecedor por meio do Simples.

Quando a empresa opta pelo regime regular, passa a participar mais integralmente da lógica de débito e crédito de IBS e CBS.

Para uma loja que vende ao consumidor final, isso pode possuir determinado efeito.

Para uma pequena indústria que vende para grandes empresas, pode possuir outro completamente diferente.

Para um prestador intensivo em folha, outra análise.

Para uma distribuidora com grande volume de aquisições tributadas, outra.

Além disso, a Reforma Tributária no Simples Nacional também muda o calendário. Setembro de 2026 passou a ser um mês decisivo tanto para determinadas opções de ingresso no regime quanto para a escolha do regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027.

E existe mais uma mudança que não deveria ser ignorada: a partir de 2027, a opção pelo regime de caixa deixa de ser utilizada para determinar a base mensal do Simples. Empresas que faturam hoje e recebem meses depois precisam projetar o efeito sobre o capital de giro.

Isso significa que o planejamento para 2027 precisa começar agora.

Não em janeiro.

Não depois da primeira guia.

Agora.

A empresa precisa conhecer:

quanto vende para consumidores;

quanto vende para empresas;

quanto compra;

quanto dessas aquisições poderá produzir crédito;

quanto de crédito entrega aos clientes;

qual margem possui;

quanto custa operar cada modelo;

e quanto capital de giro será necessário.

A melhor resposta para a Reforma Tributária no Simples Nacional não será encontrada apenas na tabela do Simples.

Será encontrada na DRE da empresa.

A Sulcontábil auxilia empresas de Araranguá, Criciúma e outras regiões de Santa Catarina na análise do Simples Nacional, simulações de IBS e CBS, comparação de regimes, Fator R, formação de preços e planejamento para a Reforma Tributária.

Antes de fazer a escolha de 2027, a pergunta mais importante não é:

“Quanto vou pagar no DAS?”

É:

“Depois de considerar IBS, CBS, créditos, clientes, fornecedores, margem e caixa, qual modelo deixa minha empresa mais competitiva e lucrativa?”

Sobre o autor

Everaldo Pereira Costa
Contador — CRC/SC SC017622O3

Conteúdo elaborado com abordagem contábil, tributária e gerencial e atualizado conforme as normas e orientações oficiais disponíveis em agosto de 2026, incluindo as Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026 e as atualizações do Comitê Gestor do Simples Nacional. A escolha tributária deve ser simulada individualmente conforme atividade, faturamento, cadeia de fornecedores, clientes, estrutura de custos e regime aplicável a cada empresa.

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