Uma empresa de Santa Catarina compra uma mercadoria por R$ 100.000,00, revende por R$ 150.000,00 e, atualmente, precisa navegar por uma combinação de ICMS, PIS, Cofins, regras de crédito, legislação estadual, regimes específicos e obrigações acessórias.
Com a Reforma Tributária, parte importante dessa lógica será substituída por dois novos tributos: CBS e IBS.
À primeira vista, a mudança parece simples.
Sai PIS e Cofins. Entra CBS.
Sai ICMS e ISS. Entra IBS.
Mas essa explicação é insuficiente para entender o que realmente acontecerá dentro das empresas.
A principal mudança provocada pela CBS e IBS não está apenas no nome dos tributos. Está na maneira como o imposto será calculado, creditado, destacado na nota fiscal, apropriado nas compras, recolhido e considerado na formação do preço.
O sistema foi estruturado como um IVA dual, isto é, um modelo de Imposto sobre Valor Agregado dividido em duas partes. A CBS pertence à União. O IBS pertence conjuntamente aos Estados e Municípios. Embora sejam tributos juridicamente diferentes, grande parte de suas regras é harmonizada. A Receita Federal destaca justamente que o novo modelo busca uma base ampla, não cumulatividade, tributação no destino e maior uniformidade entre bens e serviços.
Para um empresário, entretanto, saber que CBS e IBS formam um IVA dual ainda não responde às perguntas realmente importantes:
Quanto vou pagar?
Quanto poderei aproveitar de crédito?
O preço da minha empresa precisará aumentar?
Meu fornecedor continuará sendo competitivo?
Meu cliente terá crédito quando comprar de mim?
Como ficará minha nota fiscal?
O imposto continuará passando integralmente pela minha conta bancária?
É isso que vamos entender neste artigo.
O que são CBS e IBS?
A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços.
Ela é um tributo federal e substituirá principalmente PIS e Cofins no novo sistema de tributação do consumo.
O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços.
Ele será compartilhado entre Estados e Municípios e substituirá gradualmente ICMS e ISS.
A legislação central da Reforma Tributária do consumo está estruturada principalmente na Emenda Constitucional nº 132/2023, na Lei Complementar nº 214/2025 e na Lei Complementar nº 227/2026. Em 2026, também houve regulamentação específica da CBS e do funcionamento do Comitê Gestor do IBS.
Podemos resumir a estrutura assim:
| Tributo atual | Novo modelo |
|---|---|
| PIS | CBS |
| Cofins | CBS |
| ICMS | IBS |
| ISS | IBS |
| IPI | Alíquota reduzida a zero para grande parte dos produtos a partir de 2027, preservadas as exceções legais |
| Novo tributo | Imposto Seletivo |
Essa tabela ajuda a visualizar a transição, mas não significa que todos os tributos desaparecem ao mesmo tempo.
O Brasil terá vários anos de convivência entre o sistema atual e CBS e IBS.
CBS e IBS são o mesmo imposto?
Não.
Esse detalhe é importante.
A CBS é federal.
O IBS possui componentes estadual e municipal.
Na prática, entretanto, a Reforma buscou aproximar fortemente as regras dos dois tributos. Incidência, base de cálculo, creditamento e diversos outros conceitos são tratados de forma coordenada.
É por isso que frequentemente veremos a expressão CBS e IBS utilizada em conjunto.
Para uma empresa, a operação tende a possuir informações separadas relativas à CBS, ao IBS estadual e ao IBS municipal.
Isso pode ser observado inclusive nos novos leiautes fiscais, que possuem campos distintos para essas parcelas.
Do ponto de vista econômico, podemos imaginar o novo IVA como:
IVA sobre consumo = CBS + IBS estadual + IBS municipal
A diferença é que não existe simplesmente um “imposto único nacional”.
A competência e a destinação das receitas continuam divididas.
Qual é a principal diferença entre CBS e IBS e os impostos atuais?
Uma das grandes promessas do novo modelo é reduzir a cumulatividade existente no sistema atual.
Hoje, a possibilidade de crédito depende muito do tributo, do regime tributário, da natureza da despesa e das características da operação.
Empresas convivem com discussões como:
“Essa despesa gera crédito de PIS e Cofins?”
“Esse ICMS pode ser aproveitado?”
“Esse material é uso e consumo?”
“Esse serviço gera crédito?”
No sistema de CBS e IBS, a lógica é de não cumulatividade mais ampla.
A Receita Federal descreve o novo IVA como um sistema com crédito financeiro, base ampla e tributação no destino.
Isso significa que, em regra, o contribuinte submetido ao regime regular poderá utilizar créditos relativos ao IBS e à CBS efetivamente incidentes e extintos nas suas aquisições, observadas as restrições estabelecidas pela legislação.
O Ministério da Fazenda também destaca que a apropriação de créditos está vinculada ao pagamento ou outra forma legal de extinção dos débitos de CBS e IBS relacionados à aquisição.
Esse detalhe será extremamente importante para as empresas.
Não basta existir uma nota fiscal indicando imposto.
A legislação também conecta o crédito à efetiva extinção do tributo nas condições previstas.
CBS e IBS na prática: como funciona o débito e crédito?
Vamos utilizar um exemplo propositalmente simplificado.
As alíquotas abaixo são apenas didáticas e não representam as alíquotas definitivas do novo sistema.
Imagine uma indústria que venda uma mercadoria a uma loja.
Valor líquido da operação:
R$ 100.000,00.
Para facilitar o exemplo, imagine:
CBS hipotética: 6%.
IBS hipotético: 4%.
Teríamos:
| Tributo | Valor |
|---|---|
| CBS | R$ 6.000,00 |
| IBS | R$ 4.000,00 |
| Total de CBS e IBS | R$ 10.000,00 |
A loja que adquiriu a mercadoria poderá, quando cumpridas as condições legais para o creditamento, reconhecer os valores correspondentes como créditos.
Agora imagine que essa loja venda a mercadoria ao cliente seguinte por uma base de R$ 150.000,00.
Mantendo as mesmas alíquotas hipotéticas:
CBS sobre a venda:
R$ 9.000,00.
IBS sobre a venda:
R$ 6.000,00.
Débito total:
R$ 15.000,00.
Mas a empresa já possuía créditos da compra:
CBS: R$ 6.000,00.
IBS: R$ 4.000,00.
O valor líquido do exemplo seria:
| Tributo | Débito da venda | Crédito da compra | Saldo |
|---|---|---|---|
| CBS | R$ 9.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 3.000,00 |
| IBS | R$ 6.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 2.000,00 |
| Total | R$ 15.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 5.000,00 |
Observe a lógica.
A tributação econômica recai sobre o valor agregado pela empresa.
Compra:
R$ 100.000,00.
Venda:
R$ 150.000,00.
Valor agregado:
R$ 50.000,00.
Na hipótese didática utilizada, os R$ 5.000,00 líquidos equivalem justamente a 10% sobre os R$ 50.000,00 agregados.
É essa lógica que explica o conceito de IVA.
CBS e IBS não significam simplesmente aplicar uma alíquota sobre o faturamento
Esse ponto precisa ficar muito claro.
Imagine duas empresas com faturamento mensal de R$ 1.000.000,00.
Empresa A — comércio
Compra mercadorias e serviços tributados em grande volume.
Ela pode gerar créditos relevantes de CBS e IBS.
Empresa B — serviços intensivos em mão de obra
Possui poucos insumos adquiridos de terceiros e grande parte de seus gastos é folha de pagamento.
A quantidade de créditos poderá ser diferente.
As duas empresas podem ter a mesma receita.
Mas isso não significa que terão a mesma carga efetiva.
Por isso, quando alguém afirma:
“Sua empresa vai pagar 27% ou 28% com a Reforma Tributária”
sem estudar custos, créditos, atividade e regimes específicos, existe uma simplificação excessiva.
Uma alíquota nominal não é necessariamente igual à carga efetiva.
O empresário deveria acompanhar:
Débitos de CBS e IBS
menos
Créditos de CBS e IBS
igual a
Carga líquida do período
É essa última informação que deveria entrar nas simulações de margem.
CBS e IBS serão calculados “por fora”
Essa é outra mudança importante.
No sistema atual existem tributos calculados “por dentro”, nos quais o próprio imposto integra sua base.
CBS e IBS, por outro lado, foram estruturados com cobrança “por fora”: os próprios valores de IBS e CBS não integram sua base de cálculo.
Os leiautes oficiais da NF-e também refletem essa lógica e indicam que os valores de IBS e CBS são adicionados ao total da nota.
Vamos fazer um exemplo.
Imagine que o preço líquido definido pela empresa seja:
R$ 10.000,00.
Utilizando novamente, apenas didaticamente, uma carga conjunta hipotética de 10%:
CBS e IBS:
R$ 1.000,00.
Valor total:
R$ 11.000,00.
A lógica é diferente daquela de um tributo incluído dentro do próprio preço.
Essa mudança terá impacto direto nos sistemas de precificação.
O preço que a empresa pratica hoje não pode simplesmente receber CBS e IBS por cima
Esse talvez seja um dos maiores riscos durante a transição.
Imagine um produto atualmente vendido por:
R$ 1.000,00.
O empresário pensa:
“Quando entrar CBS e IBS, vou pegar meus R$ 1.000,00 e adicionar a nova alíquota.”
O problema é que os atuais R$ 1.000,00 já podem conter economicamente:
ICMS;
PIS e Cofins;
efeitos de substituição tributária;
custos sem crédito;
margem;
despesas.
Adicionar CBS e IBS ao preço atual sem retirar ou recalcular os tributos substituídos pode gerar dupla contagem.
A formação do preço precisa ser reconstruída.
Uma estrutura gerencial futura pode ser:
| Componente | Valor |
|---|---|
| Custo líquido depois dos créditos | R$ 600,00 |
| Despesas sem crédito | R$ 150,00 |
| Margem pretendida | R$ 250,00 |
| Preço líquido | R$ 1.000,00 |
| CBS e IBS | Calculados por fora |
| Preço final | Preço líquido + tributos |
É por isso que a Reforma Tributária está diretamente ligada à precificação.
Como os créditos de CBS e IBS mudam a análise dos fornecedores
Hoje, muitas compras empresariais são comparadas pelo valor total da nota.
Com CBS e IBS, a análise tende a precisar de uma etapa adicional:
Qual é o custo líquido depois do crédito?
Considere dois fornecedores.
| Informação | Fornecedor A | Fornecedor B |
|---|---|---|
| Valor total antes da análise de créditos | R$ 105.000,00 | R$ 100.000,00 |
| Crédito potencial de CBS e IBS | R$ 20.000,00 | R$ 10.000,00 |
| Custo líquido simplificado | R$ 85.000,00 | R$ 90.000,00 |
O fornecedor A parecia mais caro.
Depois do crédito, tornou-se economicamente mais barato.
O exemplo é simplificado, mas demonstra uma mudança importante de gestão.
O departamento de compras terá que conversar muito mais com fiscal e contabilidade.
O “melhor preço” poderá não ser o menor valor bruto.
Crédito de CBS pode compensar IBS?
Não.
Apesar de CBS e IBS possuírem regras harmonizadas, os créditos são segregados.
Crédito de CBS compensa CBS.
Crédito de IBS compensa IBS.
Não se trata de uma única conta corrente tributária.
A legislação prevê apropriação separada dos créditos dos dois tributos e impede a compensação cruzada entre eles.
Uma empresa poderá, portanto, possuir:
saldo credor de CBS;
e simultaneamente
saldo devedor de IBS.
Essa separação precisa estar prevista nos sistemas financeiros e fiscais.
Toda despesa vai gerar crédito de CBS e IBS?
Não.
Dizer que a não cumulatividade será mais ampla não significa dizer que qualquer pagamento realizado pela empresa dará direito automaticamente a crédito.
Existem restrições expressas.
A legislação estabelece hipóteses nas quais a apropriação é vedada, incluindo determinados bens e serviços considerados de uso ou consumo pessoal, além de situações específicas relacionadas a imunidade, isenção e regimes próprios.
Por isso, uma análise séria não deveria utilizar:
“Todas as despesas da empresa vão gerar crédito.”
O correto é construir uma matriz.
| Despesa | Valor anual | Tratamento atual | Crédito futuro | Impacto |
|---|---|---|---|---|
| Mercadorias | R$ 2.000.000,00 | A analisar | A analisar | Alto |
| Energia | R$ 180.000,00 | A analisar | A analisar | Médio |
| Software | R$ 120.000,00 | A analisar | A analisar | Médio |
| Serviços terceirizados | R$ 300.000,00 | A analisar | A analisar | Alto |
| Folha | R$ 1.200.000,00 | Sem crédito típico de IVA | Sem crédito da própria folha | Muito alto |
Essa tabela começa a mostrar por que empresas do mesmo setor poderão ter impactos diferentes.
CBS e IBS e a folha de pagamento
Uma das discussões mais relevantes para prestadores de serviços está justamente na folha.
Salário pago a empregado não corresponde a uma aquisição tributada por CBS e IBS da mesma maneira que uma compra de mercadoria ou a contratação tributada de um serviço de outra empresa.
Portanto, empresas intensivas em mão de obra podem possuir uma estrutura de créditos diferente da indústria ou do comércio.
Imagine duas empresas com receita de R$ 500.000,00.
Empresa comercial
CMV:
R$ 300.000,00.
Grande parte decorrente de compras tributadas.
Empresa de consultoria
Folha:
R$ 300.000,00.
Poucos gastos externos.
As duas possuem R$ 300.000,00 de custo econômico.
Mas a composição desse custo é diferente.
Consequentemente, o potencial de créditos também pode ser diferente.
É justamente por isso que a Reforma precisa ser simulada por atividade.
CBS e IBS serão cobrados no destino
Outro princípio importante é o destino.
A Receita Federal apresenta o novo modelo como um IVA em que a tributação ocorre no local do consumo.
Isso é particularmente relevante para empresas catarinenses que vendem para todo o Brasil.
Imagine uma empresa localizada em Criciúma que venda um produto a consumidor localizado em São Paulo.
O fato de a empresa estar fisicamente em Santa Catarina não significa que a receita do IBS ficará integralmente ligada ao local de origem.
A lógica do novo sistema direciona a tributação para o destino.
Na prática, isso aumenta a importância de informações como:
endereço do adquirente;
local de entrega;
natureza da operação;
identificação do consumidor;
dados de marketplace;
cadastro de clientes.
Um endereço errado pode se transformar em problema tributário.
Como será a alíquota do IBS?
O IBS possui uma característica diferente da CBS.
A CBS é federal.
O IBS possui componente estadual e municipal.
Na operação, a alíquota de IBS será formada conforme as regras aplicáveis ao Estado e ao Município de destino.
Isso significa que a empresa precisará de sistemas capazes de identificar corretamente a localidade da operação.
Não é recomendável que empresários tentem montar uma tabela manual de milhares de combinações de municípios.
A tendência é que ERP, documentos fiscais e infraestrutura nacional estejam cada vez mais integrados.
A Reforma Tributária foi desenhada justamente em conjunto com um modelo de administração altamente digital.
E qual será a alíquota definitiva da CBS e IBS?
Essa é uma pergunta para a qual o empresário precisa ter cautela.
Em agosto de 2026, não é adequado utilizar um único percentual como se ele fosse definitivamente aplicável a qualquer operação, empresa ou setor até 2033.
Existem alíquotas de referência, períodos de transição, reduções e regimes diferenciados ou específicos.
Além disso, cada empresa pode apresentar carga efetiva diferente pela combinação de créditos.
Em 2026, entretanto, existe uma regra objetiva para o período de teste:
CBS: 0,9%
IBS: 0,1%
A Receita Federal classifica 2026 como ano de teste de CBS e IBS e informa que os valores seguem uma sistemática de compensação com PIS e Cofins, além das hipóteses de dispensa relacionadas ao cumprimento das obrigações acessórias.
Para os contribuintes do Simples Nacional, as alíquotas-teste previstas para 2026 não são aplicadas da mesma forma; a própria Lei Complementar trouxe tratamento específico para o regime.
Exemplo de CBS e IBS em 2026
Imagine uma operação, fora das particularidades do Simples, com base de:
R$ 100.000,00.
Alíquota-teste da CBS:
0,9%.
CBS informativa:
R$ 900,00.
Alíquota-teste do IBS:
0,1%.
IBS informativo:
R$ 100,00.
Total:
R$ 1.000,00.
Esse exemplo não significa que a empresa simplesmente acrescentará R$ 1.000,00 de carga líquida ao que já paga em 2026.
O ano possui regras de teste, compensação e dispensa condicionada conforme a legislação.
O objetivo empresarial em 2026 é, sobretudo, preparar sistemas, documentos e processos para o novo modelo.
CBS e IBS já aparecem nas notas fiscais?
A implementação documental está ocorrendo em etapas durante 2026 e 2027.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram cronograma específico para os diferentes documentos fiscais, com datas distintas conforme operação e perfil do contribuinte. Para documentos de optantes do Simples Nacional, o cronograma aponta 1º de janeiro de 2027.
Também é importante acompanhar atualizações recentes.
Em 1º de agosto de 2026, Receita Federal e CGIBS anunciaram flexibilização das regras de validação, informando que documentos fiscais não seriam rejeitados apenas pela ausência das informações de CBS e IBS enquanto fossem realizados os ajustes técnicos anunciados.
Isso demonstra uma característica importante desta fase:
a implementação operacional ainda está sendo ajustada.
Portanto, empresas e contadores devem trabalhar sempre com a documentação técnica mais recente.
CBS e IBS e o split payment
Talvez uma das mudanças mais profundas do novo sistema esteja na forma de recolhimento.
A Lei Complementar nº 214/2025 criou o chamado split payment.
Nesse mecanismo, em determinadas operações, os prestadores de serviços de pagamento e instituições participantes poderão separar os valores de CBS e IBS durante a liquidação financeira da transação e encaminhar a parcela tributária aos respectivos fiscos.
Imagine uma venda futura de:
R$ 100.000,00.
Sem split payment, numa visão simplificada:
cliente paga R$ 100.000,00;
empresa recebe R$ 100.000,00;
depois apura e recolhe os tributos.
No split payment, a dinâmica poderá ser diferente.
Parte do valor correspondente ao tributo poderá ser segregada antes que todo o dinheiro fique livremente disponível à empresa.
Isso interfere diretamente no fluxo de caixa.
Por que o split payment preocupa algumas empresas?
Porque muitas empresas utilizam informalmente o dinheiro dos tributos como capital de giro.
A operação funciona assim:
vende;
recebe;
utiliza temporariamente o dinheiro;
paga fornecedores;
depois, no vencimento, recolhe o imposto.
Com CBS e IBS segregados durante a liquidação em determinadas situações, essa disponibilidade temporária pode diminuir.
Imagine uma empresa que hoje mantém, em média, R$ 150.000,00 de tributos dentro do caixa até os respectivos vencimentos.
Se boa parte desse recurso deixar de permanecer temporariamente disponível, poderá surgir necessidade adicional de capital de giro.
Não significa que a empresa ficou menos lucrativa.
Significa que mudou o momento em que o dinheiro fica disponível.
Esse tema será aprofundado no artigo específico sobre split payment.
CBS e IBS no Simples Nacional
O Simples Nacional foi preservado pela Reforma, mas as empresas passaram a ter uma possibilidade nova e estratégica.
A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e optar por recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora do DAS.
O Ministério da Fazenda publicou em agosto de 2026 as novas regras decorrentes das Resoluções CGSN nº 190 e nº 191. Para 2027, empresas já optantes pelo Simples que desejarem recolher CBS e IBS pelo regime regular poderão exercer a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026 para o primeiro semestre de 2027. Quem quiser permanecer com CBS e IBS dentro do Simples não precisa fazer essa opção.
Isso cria dois modelos possíveis.
Simples com CBS e IBS dentro do DAS
A empresa mantém os novos tributos dentro da sistemática do Simples.
Simples com CBS e IBS pelo regime regular
A empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura CBS e IBS pelas regras normais do novo IVA.
Essa escolha poderá ser especialmente relevante para empresas B2B.
Por que um cliente empresarial pode se importar com a opção da sua empresa?
Por causa dos créditos.
Imagine uma pequena empresa que venda insumos para uma indústria de grande porte.
A indústria está no regime regular de CBS e IBS e avalia quanto crédito poderá aproveitar ao comprar de cada fornecedor.
Isso significa que o regime tributário do fornecedor poderá passar a fazer parte da negociação comercial.
Hoje, muitos clientes perguntam:
“Qual é o preço?”
No futuro, determinados compradores podem analisar:
“Qual é o preço líquido depois do crédito?”
Essa mudança pode afetar competitividade.
O artigo seguinte da série aprofundará especificamente a Reforma Tributária no Simples Nacional.
CBS e IBS em empresas B2B e B2C
Essa distinção será cada vez mais importante.
Empresa B2B
Vende para outras empresas.
O cliente pode aproveitar créditos.
Consequentemente, o destaque e a qualidade do crédito de CBS e IBS podem influenciar a decisão de compra.
Empresa B2C
Vende ao consumidor final.
O consumidor normalmente não utiliza crédito tributário.
Nesse cenário, o preço final possui peso ainda maior.
Compare:
| Característica | B2B | B2C |
|---|---|---|
| Cliente aproveita crédito | Pode aproveitar | Não |
| Crédito influencia compra | Muito | Pouco |
| Preço líquido tributário | Muito relevante | Menos visível ao consumidor |
| Sensibilidade ao preço final | Importante | Muito importante |
Duas empresas do mesmo setor podem tomar decisões tributárias diferentes porque possuem públicos diferentes.
CBS e IBS no comércio
Para o comércio, quatro análises deveriam começar agora.
A primeira é o cadastro de produtos.
A segunda é o mapa de créditos.
A terceira é a análise de fornecedores.
A quarta é a precificação.
Considere uma loja de Araranguá com 8.000 SKUs.
Se 15% do cadastro estiver incorreto, temos aproximadamente 1.200 itens potencialmente sujeitos a tratamento inadequado.
Nenhuma planilha de Reforma Tributária resolverá isso sozinha.
O cadastro precisa ser corrigido na origem.
CBS e IBS nas empresas de serviços
Empresas de serviços precisam olhar com atenção especial para sua estrutura de gastos.
Quanto da despesa total é:
folha?
serviços terceirizados?
software?
aluguel?
equipamentos?
insumos?
Cada categoria poderá produzir efeito diferente na formação de créditos.
Imagine:
| Despesa mensal | Empresa de serviços |
|---|---|
| Folha | R$ 200.000,00 |
| Software | R$ 30.000,00 |
| Terceirizados | R$ 40.000,00 |
| Aluguel e estrutura | R$ 30.000,00 |
| Total | R$ 300.000,00 |
Se grande parte da estrutura está na folha, o volume de créditos pode ser proporcionalmente menor do que em uma empresa com R$ 300.000,00 de aquisições tributadas de mercadorias e serviços.
Isso não significa automaticamente que a empresa terá aumento de carga.
Significa que precisa simular.
CBS e IBS na indústria
Na indústria, o mapa de créditos tende a ser muito relevante.
Uma indústria pode adquirir:
matérias-primas;
embalagens;
energia;
manutenção;
serviços;
máquinas;
sistemas;
logística.
Quando as aquisições atendem às condições legais de creditamento, parte do tributo incidente na entrada pode ser recuperada na apuração.
Por isso, a indústria deveria começar a construir um relatório com:
compras anuais por fornecedor;
natureza das aquisições;
tributação de cada aquisição;
potencial futuro de crédito;
impacto no custo líquido.
O resultado pode alterar negociação, sourcing e até decisões de internalizar ou terceirizar determinadas atividades.
CBS e IBS vão acabar com a substituição tributária e todos os regimes especiais?
A Reforma busca maior uniformidade, mas isso não significa que o sistema novo não terá exceções.
A Lei Complementar nº 214 prevê regimes diferenciados e regimes específicos para determinadas atividades e setores.
Existem tratamentos próprios para segmentos como serviços financeiros, imóveis, combustíveis e outros.
Também existem reduções ou tratamentos específicos para determinadas categorias de bens e serviços.
Portanto, não é correto pensar:
“Com CBS e IBS todas as empresas terão exatamente a mesma tributação.”
A estrutura geral será mais uniforme.
A carga específica continuará dependendo da atividade.
O que significa apuração assistida de CBS e IBS?
Outra transformação importante será tecnológica.
A administração tributária pretende utilizar as informações dos documentos fiscais e pagamentos para construir uma apuração cada vez mais automatizada.
A própria documentação oficial da Declaração de Regimes Específicos descreve integração com um motor de cálculo e com a chamada apuração assistida de CBS e IBS.
Isso muda a lógica tradicional.
Em vez de a empresa simplesmente calcular tudo internamente e depois informar ao Fisco, o próprio ambiente tributário passa a possuir informações cada vez mais próximas da operação em tempo real.
Para o empresário isso significa uma coisa:
erro de cadastro tende a ser percebido mais rápido.
O tempo entre cometer o erro e o Fisco enxergá-lo pode diminuir.
O documento fiscal será o centro da Reforma
O documento fiscal eletrônico passa a carregar informações essenciais para:
débito;
crédito;
destino;
cashback;
split payment;
apuração assistida.
Por isso, cadastro e nota fiscal deixam de ser apenas tarefas operacionais.
São elementos centrais da apuração de CBS e IBS.
Uma empresa que emite notas com dados incorretos poderá afetar não apenas sua própria tributação.
Pode prejudicar o crédito do cliente.
E quando um erro tributário começa a prejudicar o cliente, ele deixa de ser apenas um problema fiscal.
Passa a ser um problema comercial.
Como simular CBS e IBS na sua empresa
Uma simulação profissional não deveria começar escolhendo uma alíquota genérica.
Deveria começar pela DRE.
Considere:
| Informação anual | Cenário atual |
|---|---|
| Receita | R$ 5.000.000,00 |
| Compras de mercadorias | R$ 2.500.000,00 |
| Serviços contratados | R$ 400.000,00 |
| Folha | R$ 900.000,00 |
| Outras despesas | R$ 500.000,00 |
| Lucro | R$ 700.000,00 |
Agora a empresa precisa classificar as aquisições.
Quais gerariam créditos de CBS e IBS?
Quais possuem restrições?
Qual será o tratamento do setor?
Depois disso, constrói-se o cenário futuro.
| Indicador | Atual | CBS e IBS |
|---|---|---|
| Tributação sobre vendas | Apurada atualmente | Projetada |
| Créditos | Atuais | Projetados |
| Tributo líquido | Atual | Projetado |
| Custo líquido | Atual | Projetado |
| Margem bruta | Atual | Projetada |
| Margem líquida | Atual | Projetada |
A pergunta passa a ser objetiva:
Depois de CBS e IBS, a margem melhora ou piora?
Indicador que toda empresa deveria começar a criar
Um dos melhores indicadores para a Reforma será:
Carga tributária líquida sobre a receita
Fórmula gerencial:
Carga líquida = tributos sobre as operações – créditos aproveitados
Depois:
Carga líquida percentual = carga líquida ÷ receita
Imagine:
Débitos:
R$ 180.000,00.
Créditos:
R$ 105.000,00.
Carga líquida:
R$ 75.000,00.
Receita:
R$ 600.000,00.
Carga efetiva:
12,5%.
Esse número será muito mais útil para a gestão do que olhar apenas para uma alíquota nominal.
CBS e IBS: o que uma empresa de Santa Catarina deveria fazer em 2026?
O primeiro passo é verificar sistemas e documentos fiscais.
O segundo é revisar cadastros.
O terceiro é mapear as compras.
O quarto é identificar o potencial de créditos.
O quinto é simular preço e margem.
Para empresas do Simples Nacional existe ainda uma decisão imediata: avaliar se faz sentido manter CBS e IBS dentro do regime ou optar pela apuração regular em 2027. As regras atualmente publicadas preveem a opção de setembro de 2026 para o primeiro semestre do próximo ano.
Uma empresa que deixar essa análise para dezembro poderá descobrir que o prazo relevante já passou.
Matriz de preparação para CBS e IBS
| Área | Pergunta |
|---|---|
| Fiscal | Sabemos como nossa operação será classificada? |
| Cadastro | NCM, serviços e clientes estão corretos? |
| Compras | Conhecemos o potencial de créditos? |
| Comercial | O preço foi simulado? |
| Financeiro | O split payment afetará o caixa? |
| TI | O ERP acompanha os leiautes atuais? |
| Contabilidade | A DRE permite simular a Reforma? |
| Simples Nacional | A opção por CBS e IBS foi analisada? |
| Diretoria | Conhece o impacto na margem? |
Se a resposta for “não” para várias dessas perguntas, a empresa ainda não está preparada.
Perguntas frequentes sobre CBS e IBS
O que são CBS e IBS?
CBS e IBS são os principais tributos criados pela Reforma Tributária do consumo. A CBS é federal e substituirá PIS e Cofins. O IBS é estadual e municipal e substituirá gradualmente ICMS e ISS.
CBS e IBS começam em 2026?
Sim, 2026 é o ano de teste. A CBS possui alíquota-teste de 0,9% e o IBS de 0,1%, com regras próprias de compensação e dispensa no período.
CBS e IBS são cumulativos?
O novo modelo foi estruturado com ampla não cumulatividade e sistema de créditos, observadas as condições e restrições legais.
CBS e IBS serão calculados por fora?
Sim. Os novos tributos não integram sua própria base, e os leiautes fiscais refletem a cobrança por fora.
Toda compra gera crédito de CBS e IBS?
Não. Existem requisitos para apropriação e hipóteses de vedação previstas na legislação.
Crédito de CBS pode pagar IBS?
Não. Os créditos são segregados. Crédito de CBS é utilizado contra CBS e crédito de IBS contra IBS.
A folha de pagamento gera crédito de CBS e IBS?
A folha salarial não funciona como uma aquisição tributada pelo IVA capaz de gerar crédito da mesma forma que uma compra tributada de bens ou serviços.
O que é tributação no destino?
Significa que a tributação do consumo é direcionada ao local em que ocorre o consumo, em vez de concentrar a arrecadação na origem.
O que é split payment?
É o mecanismo que permite separar e recolher CBS e IBS no momento da liquidação financeira de determinadas transações.
Empresas do Simples pagarão CBS e IBS?
Sim. O Simples foi mantido e passará a incorporar os novos tributos, mas a empresa também poderá, nas hipóteses previstas, optar por recolher CBS e IBS pelo regime regular.
Quem está no Simples precisa optar por CBS e IBS fora do DAS?
Não. Segundo a regulamentação atual para 2027, quem já está no Simples e deseja manter CBS e IBS dentro do regime não precisa realizar a opção pelo regime regular.
Já existe uma alíquota definitiva de CBS e IBS para todas as empresas?
Não existe uma única alíquota efetiva universal aplicável igualmente a todas as operações. A empresa deve considerar alíquotas de referência, destino, regimes específicos ou diferenciados e créditos.
CBS e IBS vão aumentar o imposto da minha empresa?
Não é possível responder apenas olhando o faturamento. É necessário comparar débitos, créditos, regime tributário, atividade, cadeia de fornecedores e margem.
Conclusão: entender CBS e IBS é entender a nova formação do lucro
No início deste artigo, tínhamos uma empresa que comprava por R$ 100.000,00 e vendia por R$ 150.000,00.
No sistema antigo, o empresário precisava entender vários tributos e diversas regras de crédito.
O novo modelo pretende simplificar parte dessa estrutura por meio de CBS e IBS.
Mas simplificação jurídica não significa que a empresa possa deixar de fazer contas.
Na realidade, a gestão precisará compreender muito melhor a relação entre:
compras;
créditos;
vendas;
débitos;
preço;
margem;
e caixa.
O empresário que olhar apenas para a alíquota poderá chegar à conclusão errada.
O que importa é a carga líquida.
O empresário que olhar apenas para o preço do fornecedor também poderá errar.
O que importa é o custo depois dos créditos.
O empresário que olhar apenas para o faturamento poderá deixar de perceber o efeito sobre a margem.
O que importa é quanto permanece na DRE depois de CBS e IBS.
E o empresário que olhar apenas para o valor que entra no banco poderá ser surpreendido pelo split payment.
Por isso, a Reforma Tributária precisa sair definitivamente do departamento fiscal e chegar à administração da empresa.
CBS e IBS serão tributos.
Mas também serão variáveis de preço.
Variáveis de compras.
Variáveis de caixa.
Variáveis de competitividade.
A empresa de Santa Catarina que começar a mapear essas relações em 2026 terá muito mais condições de chegar a 2027 sabendo exatamente o que precisa mudar.
A Sulcontábil auxilia empresas de Araranguá, Criciúma e outras regiões de Santa Catarina na análise da Reforma Tributária, simulações de CBS e IBS, revisão de cadastros, planejamento tributário, formação de preços e avaliação dos impactos sobre margem e fluxo de caixa.
Em vez de perguntar apenas:
“Qual será a alíquota de CBS e IBS?”
a pergunta empresarial mais importante é:
“Quanto minha empresa terá de débito, quanto terá de crédito e qual será o efeito líquido de CBS e IBS sobre minha margem?”
Sobre o autor
Everaldo Pereira Costa
Contador — CRC/SC SC017622O3
Conteúdo elaborado sob perspectiva contábil, tributária e gerencial, considerando a legislação e as orientações oficiais disponíveis em agosto de 2026. A Reforma Tributária encontra-se em processo de implementação e regulamentação operacional, de modo que empresas devem acompanhar as atualizações aplicáveis ao seu setor, regime tributário e documentos fiscais.
