Uma indústria compra matéria-prima, embalagens, energia, serviços de manutenção, software, equipamentos e fretes. Uma empresa de comércio compra mercadorias para revenda, contrata transportadoras, utiliza sistemas de gestão e mantém uma estrutura administrativa. Já uma empresa de serviços pode ter grande parte de seu custo concentrada em salários, aluguel, tecnologia e prestadores terceirizados. Embora todas elas possam apresentar o mesmo faturamento, a Reforma Tributária poderá produzir resultados bastante diferentes justamente por causa dos créditos de IBS e CBS.
Essa é uma das mudanças mais importantes do novo sistema e também uma das que mais podem alterar a margem das empresas. No regime regular, a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece como regra geral que o contribuinte poderá apropriar créditos de IBS e CBS relativos às operações em que seja adquirente, desde que os débitos correspondentes tenham sido extintos por uma das formas previstas na legislação, exista documento fiscal eletrônico idôneo e não se trate de uma das hipóteses em que o crédito é vedado.
Essa estrutura é significativamente mais ampla do que muitos empresários estão acostumados a observar no sistema atual. Isso, porém, não significa que toda despesa empresarial automaticamente se transformará em crédito. A pergunta correta deixa de ser apenas “a empresa pagou essa despesa?” e passa a ser “essa aquisição foi tributada por IBS e CBS, está vinculada à atividade econômica, atende às condições legais e não está inserida em uma vedação específica?”.
Por esse motivo, entender os créditos de IBS e CBS exige olhar para a contabilidade e para a operação ao mesmo tempo. O departamento fiscal precisará saber o que foi adquirido, o comprador precisará conhecer o custo líquido depois dos créditos e o responsável pela precificação terá que entender quanto daquele tributo pago na cadeia efetivamente será recuperável.
Neste artigo, vamos transformar essa lógica em uma análise prática e mostrar quais despesas têm maior potencial de gerar créditos de IBS e CBS, quais exigem atenção especial, quais não geram crédito e como preparar uma empresa para não perder dinheiro por falhas de cadastro ou documentação.
Como funcionam os créditos de IBS e CBS?
A lógica básica do novo IVA é relativamente simples. A empresa calcula IBS e CBS sobre suas operações de saída e utiliza os créditos permitidos relativos às aquisições para reduzir o saldo líquido a recolher.
Imagine uma operação didática. Uma empresa realiza compras e acumula R$ 40.000,00 de créditos de IBS e CBS. No mesmo período, suas vendas geram R$ 70.000,00 de débitos dos dois tributos.
Em uma visão simplificada:
| Apuração | Valor |
|---|---|
| Débitos nas vendas | R$ 70.000,00 |
| Créditos nas aquisições | -R$ 40.000,00 |
| Saldo líquido | R$ 30.000,00 |
O custo tributário econômico daquela empresa não corresponde simplesmente aos R$ 70.000,00 destacados nas saídas. Para a análise gerencial, é essencial considerar os R$ 40.000,00 recuperados através dos créditos.
É exatamente por isso que os créditos de IBS e CBS terão importância direta na precificação. Duas empresas submetidas à mesma alíquota nominal podem apresentar cargas líquidas muito diferentes se uma possuir uma cadeia de aquisições fortemente tributada e a outra possuir poucos gastos capazes de produzir créditos.
A regra geral é mais ampla do que no sistema atual?
De forma geral, sim. A Lei Complementar nº 214 adotou uma lógica de não cumulatividade ampla para o regime regular. O art. 47 permite a apropriação de créditos nas aquisições, ressalvando principalmente bens e serviços de uso ou consumo pessoal e outras exceções expressamente previstas pela própria legislação. O crédito deve ser controlado separadamente para IBS e CBS, e não é permitido utilizar crédito de CBS para quitar IBS ou crédito de IBS para quitar CBS.
Esse último ponto é especialmente importante para os sistemas contábeis. Embora normalmente falemos em créditos de IBS e CBS como um único conceito, na prática existirão duas contas correntes tributárias distintas.
Imagine:
Crédito de CBS: R$ 25.000,00.
Crédito de IBS: R$ 15.000,00.
Esses R$ 40.000,00 não formam um crédito livre que a empresa poderá movimentar indistintamente entre os dois tributos. Cada valor seguirá a respectiva apuração.
Mercadorias para revenda poderão gerar créditos de IBS e CBS?
Para empresas sujeitas ao regime regular, mercadorias adquiridas para revenda tendem a representar uma das principais fontes de créditos de IBS e CBS, desde que a operação esteja tributada, o documento fiscal seja idôneo e as demais condições legais estejam atendidas.
Considere um comércio que compre R$ 500.000,00 por mês em mercadorias. Se as aquisições suportarem montante relevante de IBS e CBS, o custo gerencial da mercadoria deverá deixar de ser analisado exclusivamente pelo valor bruto da nota.
Imagine, apenas para demonstrar a lógica:
| Informação | Valor |
|---|---|
| Valor bruto da compra | R$ 100.000,00 |
| Créditos recuperáveis | R$ 20.000,00 |
| Custo líquido gerencial | R$ 80.000,00 |
O produto custou R$ 100.000,00 financeiramente na aquisição, mas, se R$ 20.000,00 forem recuperados pela sistemática tributária, o custo econômico utilizado para determinadas análises de margem será diferente.
Essa distinção entre custo bruto e custo líquido será essencial na Reforma Tributária.
Matérias-primas e insumos poderão gerar créditos?
Da mesma forma, matérias-primas, componentes, embalagens e outras aquisições tributadas utilizadas na atividade industrial tendem a estar dentro da lógica geral de créditos de IBS e CBS, desde que cumpridos os requisitos previstos na legislação.
Isso poderá alterar significativamente a forma como uma indústria avalia seus fornecedores. Hoje, uma negociação pode se concentrar quase totalmente no preço de compra. No novo modelo, o comprador terá cada vez mais interesse em saber qual será o custo líquido depois dos créditos tributários.
Considere dois fornecedores.
| Informação | Fornecedor A | Fornecedor B |
|---|---|---|
| Compra | R$ 110.000,00 | R$ 100.000,00 |
| Crédito aproveitável | R$ 25.000,00 | R$ 10.000,00 |
| Custo líquido | R$ 85.000,00 | R$ 90.000,00 |
À primeira vista, o fornecedor B parece R$ 10.000,00 mais barato. Depois de considerar os créditos de IBS e CBS, o fornecedor A apresenta custo líquido R$ 5.000,00 inferior.
Essa diferença transforma tributação em informação de compras.
Serviços contratados poderão gerar crédito?
Em regra, serviços adquiridos por um contribuinte do regime regular e utilizados em sua atividade econômica podem produzir créditos de IBS e CBS quando forem operações tributadas e todos os requisitos para apropriação estiverem cumpridos.
Isso pode incluir, conforme a natureza da operação e seu tratamento tributário, serviços como manutenção, consultoria, tecnologia, transporte, terceirização, suporte técnico, publicidade e outras contratações empresariais.
O cuidado é não transformar essa regra em uma frase absoluta como “todo serviço contratado gera crédito”. Antes de apropriar qualquer valor será necessário verificar se a operação efetivamente sofreu IBS e CBS, se existe documento fiscal adequado, se o débito do fornecedor foi extinto nas condições exigidas e se não há tratamento específico que altere o creditamento.
A Lei Complementar condiciona expressamente os créditos de IBS e CBS à comprovação da operação por documento fiscal eletrônico idôneo e, como regra, à extinção do débito correspondente.
Fretes e logística poderão gerar créditos de IBS e CBS?
Para uma empresa cuja operação depende de transporte contratado de terceiros, os valores de frete podem representar uma fonte relevante de crédito quando a contratação estiver sujeita a IBS e CBS e os requisitos forem atendidos.
Imagine uma distribuidora que desembolse R$ 80.000,00 por mês em fretes. Uma diferença na capacidade de creditamento dessa despesa pode alterar diretamente a margem de distribuição.
Por isso, a empresa deverá evitar analisar apenas o custo nominal do frete. Será necessário observar também o tratamento tributário do transportador, a documentação emitida e o montante de créditos de IBS e CBS efetivamente gerados.
Em operações logísticas de grande volume, essa informação pode inclusive alterar a comparação entre possuir frota própria e terceirizar o transporte.
Software, sistemas e tecnologia poderão gerar crédito?
Empresas modernas gastam cada vez mais com ERP, armazenamento em nuvem, licenciamento, plataformas digitais, softwares por assinatura, serviços de tecnologia e segurança da informação. Quando essas aquisições forem tributadas pelo novo sistema e estiverem vinculadas à atividade empresarial, poderão participar da sistemática de créditos de IBS e CBS, observadas as condições legais.
Considere uma empresa que pague R$ 25.000,00 mensais em tecnologia. Atualmente, essa despesa pode ser analisada simplesmente como custo administrativo.
No novo ambiente, a contabilidade gerencial deverá separar:
Custo bruto do serviço
menos
crédito tributário recuperável
igual a
custo econômico líquido.
Isso parece uma pequena mudança operacional, mas em empresas intensivas em tecnologia pode representar dezenas ou centenas de milhares de reais por ano.
Máquinas, equipamentos e ativo imobilizado podem gerar crédito?
O novo sistema também contempla créditos de IBS e CBS nas aquisições de bens e serviços incorporados ao ativo imobilizado quando atendidos os requisitos da legislação. O próprio regulamento da CBS possui regras específicas para créditos relacionados ao ativo imobilizado, inclusive em matéria de pedidos de ressarcimento.
Isso é especialmente importante para empresas industriais.
Imagine a aquisição de uma máquina por R$ 2.000.000,00. Se a operação gerar R$ 400.000,00 de IBS e CBS recuperáveis em um exemplo ilustrativo, a análise do investimento muda substancialmente.
| Investimento | Valor |
|---|---|
| Valor bruto da máquina | R$ 2.000.000,00 |
| Crédito tributário ilustrativo | R$ 400.000,00 |
| Custo líquido econômico | R$ 1.600.000,00 |
Nenhum empresário deveria utilizar esses percentuais como alíquota real sem verificar o caso concreto. O objetivo da tabela é mostrar que os créditos de IBS e CBS podem influenciar inclusive análises de retorno sobre investimentos.
E a energia elétrica?
A energia elétrica integra o campo de incidência do novo modelo e possui regras próprias na legislação. Para empresas cuja aquisição de energia esteja sujeita a IBS e CBS dentro das condições gerais de crédito, o valor tributário poderá ser relevante na composição do custo líquido.
Esse ponto merece atenção especial em segmentos como metalurgia, cerâmica, plástico, indústria alimentícia e outras operações com elevado consumo energético, bastante presentes em Santa Catarina.
Em uma indústria que gaste R$ 300.000,00 mensais com energia, qualquer mudança no tratamento do crédito pode produzir impacto material na DRE.
Por isso, energia deveria estar entre as primeiras contas revisadas em um projeto de mapeamento de créditos de IBS e CBS.
Aluguel poderá gerar crédito?
O mercado imobiliário possui regras específicas dentro da Lei Complementar nº 214, portanto a resposta não deveria ser dada apenas com um “sim” ou “não”.
Quando uma locação estiver sujeita a IBS e CBS e o adquirente estiver no regime regular com direito à apropriação, o tributo incidente poderá participar da sistemática de créditos nas condições previstas pela legislação. A análise precisa considerar o tratamento específico da operação imobiliária, a situação do locador e a documentação utilizada.
Essa preocupação é importante para empresas que pagam valores elevados de locação.
Considere uma rede de lojas que desembolse R$ 200.000,00 por mês em aluguéis. O tratamento dos créditos de IBS e CBS associados a essa despesa pode alterar de forma relevante o custo líquido de ocupação dos estabelecimentos.
Folha de pagamento gera créditos de IBS e CBS?
Não da mesma forma que uma compra tributada de bens ou serviços.
Salário pago a empregados não é uma operação de aquisição sujeita a IBS e CBS. Portanto, a folha não produz o crédito típico do IVA como uma aquisição tributada de mercadoria, serviço ou equipamento.
Essa característica é uma das razões pelas quais empresas intensivas em mão de obra precisam observar a Reforma com especial cuidado.
Compare duas empresas:
| Estrutura mensal | Comércio | Consultoria |
|---|---|---|
| Receita | R$ 500.000,00 | R$ 500.000,00 |
| Mercadorias/serviços tributados | R$ 300.000,00 | R$ 50.000,00 |
| Folha | R$ 60.000,00 | R$ 300.000,00 |
A empresa de comércio possui uma proporção muito maior de aquisições potencialmente capazes de gerar créditos de IBS e CBS. A consultoria possui uma parcela muito maior de seu custo em folha, que não produz o mesmo tipo de crédito.
Isso não permite concluir automaticamente que uma terá carga maior que a outra, porque existem alíquotas diferenciadas, regimes específicos e outras variáveis. Mas demonstra por que olhar apenas a alíquota nominal pode ser enganoso.
Benefícios aos empregados geram crédito?
Esse ponto sofreu alterações importantes com a Lei Complementar nº 227/2026.
A regra de uso ou consumo pessoal poderia, em princípio, impedir o crédito de diversos benefícios fornecidos gratuitamente a empregados. Entretanto, a própria legislação criou exceções importantes quando determinados bens e serviços estão ligados à atividade econômica ou às condições de trabalho.
Entre os itens expressamente tratados estão uniformes e fardamentos, equipamentos de proteção individual, alimentação e bebida não alcoólica disponibilizadas no estabelecimento durante a jornada, determinados serviços de saúde e creche no estabelecimento, benefícios educacionais em condições previstas pela legislação, além de tratamento específico para planos de assistência à saúde e para vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação.
Em 2026, a PGFN fixou interpretação confirmando o creditamento da CBS em planos de saúde fornecidos aos empregados quando atendida a condição de acordo ou convenção coletiva prevista em lei. O parecer também reconheceu o crédito para vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação, conforme a nova redação trazida pela LC nº 227/2026.
Para departamentos de RH e financeiro, isso significa que benefícios aos empregados precisam deixar de ser tratados como um grupo único. Cada item terá que ser classificado corretamente.
Uniformes e EPIs podem gerar créditos?
A própria LC nº 214 retira uniformes, fardamentos e equipamentos de proteção individual de determinadas hipóteses de uso ou consumo pessoal, permitindo que sejam tratados dentro da atividade empresarial quando atendidos os requisitos legais.
Considere uma indústria com desembolso anual de R$ 300.000,00 entre uniformes e equipamentos de proteção.
No sistema de gestão, essas aquisições não deveriam permanecer classificadas apenas genericamente como “despesas com funcionários”. Será necessário identificar sua natureza e verificar os créditos de IBS e CBS associados.
Essa mudança mostra como cadastro contábil e fiscal passarão a ter impacto financeiro ainda maior.
Quais gastos não geram créditos de IBS e CBS?
A Lei Complementar nº 214 possui uma lista de bens e serviços considerados de uso ou consumo pessoal. Em regra, os créditos de IBS e CBS ficam vedados nessas situações.
Entre os itens expressamente mencionados estão joias, pedras e metais preciosos, obras de arte e antiguidades, bebidas alcoólicas, derivados do tabaco, armas e munições e bens ou serviços recreativos, esportivos ou estéticos. A LC nº 227/2026 também incluiu bens e serviços relacionados à aquisição ou manutenção desses itens.
Entretanto, a própria lei prevê exceções quando alguns desses bens fazem parte efetivamente da atividade econômica. Uma joalheria, por exemplo, não pode tratar joias adquiridas para revenda da mesma maneira que uma empresa administrativa que compra uma joia para uso pessoal de um sócio.
Essa distinção é essencial.
O crédito não depende simplesmente do nome do produto. Depende também da finalidade econômica.
Carro utilizado pelo sócio gera crédito?
Esse é um exemplo interessante para entender a regra de consumo pessoal.
A legislação considera como uso ou consumo pessoal determinados bens e serviços fornecidos de forma gratuita ou abaixo do mercado a sócios, administradores, empregados e pessoas relacionadas. Entre os exemplos estão imóvel residencial e veículos, juntamente com gastos relacionados à aquisição e manutenção, como seguro e combustível.
Portanto, comprar um veículo no CNPJ não cria automaticamente créditos de IBS e CBS.
É necessário analisar o efetivo vínculo do bem com a atividade econômica e as condições previstas pela legislação.
Uma locadora de veículos, uma transportadora e uma empresa que compra um automóvel para uso pessoal de seu sócio estão em situações completamente diferentes.
Bebida alcoólica nunca gera crédito?
Também não é correto utilizar a palavra “nunca”.
Embora bebidas alcoólicas estejam na lista de bens de uso ou consumo pessoal, a própria lei estabelece que determinados itens não são considerados consumo pessoal quando forem comercializados ou utilizados na fabricação de bens destinados à comercialização.
Um restaurante que comercializa bebidas, um distribuidor de bebidas e uma empresa que compra vinho para presentear pessoalmente um administrador não devem receber o mesmo tratamento.
Essa lógica é importante porque mostra que os créditos de IBS e CBS precisam acompanhar a finalidade empresarial da aquisição.
Compras isentas ou com alíquota zero geram crédito para o adquirente?
Aqui existe uma distinção importante.
O Decreto nº 12.955/2026 estabelece que operações imunes, isentas, sujeitas à alíquota zero, diferimento ou suspensão não permitem ao adquirente apropriar créditos relativos àquela aquisição, ressalvadas hipóteses expressamente previstas, como créditos presumidos.
Isso faz sentido economicamente: se não houve IBS ou CBS devido naquela aquisição, normalmente não existe tributo daquela operação para o comprador recuperar.
Há, entretanto, outra análise do ponto de vista do fornecedor. Em operações com alíquota zero, os créditos relativos às operações anteriores podem ser mantidos, salvo previsão legal específica em sentido contrário.
Não confunda, portanto:
Crédito do comprador na operação com alíquota zero
com
Manutenção pelo vendedor dos créditos acumulados anteriormente.
São assuntos diferentes.
E as exportações?
O desenho da Reforma busca desonerar exportações sem destruir os créditos acumulados na cadeia anterior. A legislação excepciona as exportações da regra geral de anulação de créditos ligada a determinadas operações imunes ou isentas.
Para uma indústria exportadora de Santa Catarina, isso é extremamente relevante.
Uma empresa pode realizar grandes aquisições tributadas internamente, acumular créditos de IBS e CBS e efetuar saídas destinadas ao exterior.
Nesse cenário, o gerenciamento de saldo credor e ressarcimento se torna parte importante do planejamento financeiro.
Os créditos podem virar dinheiro?
A legislação permite utilização dos créditos para compensar débitos do próprio tributo e também prevê hipóteses de pedido de ressarcimento de saldo credor. O regulamento da CBS, por exemplo, estabelece ordem de utilização e admite pedido de ressarcimento em determinadas condições.
Esse ponto é fundamental para empresas exportadoras ou negócios que realizem grandes investimentos e acumulem créditos.
Imagine uma indústria recém-instalada.
No primeiro ano, ela compra R$ 20.000.000,00 em equipamentos, estrutura e insumos, mas ainda possui receita relativamente pequena. É possível que a empresa acumule créditos de IBS e CBS antes de possuir débitos suficientes para consumi-los.
Nesse cenário, o prazo e a operacionalização do ressarcimento influenciam diretamente o fluxo de caixa do investimento.
Créditos de ativo imobilizado terão importância especial
A legislação trata especificamente os créditos associados à aquisição de bens e serviços incorporados ao ativo imobilizado nos procedimentos de ressarcimento.
Para empresas que planejam grandes expansões, isso significa que a Reforma precisa entrar no CAPEX.
Antes de comprar uma máquina, construir uma unidade ou ampliar a operação, a empresa deveria projetar:
Valor bruto do investimento
IBS e CBS envolvidos
Crédito apropriável
Prazo esperado de utilização ou ressarcimento
Custo líquido do investimento
Esse tipo de cálculo pode mudar a taxa interna de retorno de um projeto.
Créditos de IBS e CBS comprando de empresa do Simples Nacional
Esse é outro ponto que merece atenção especial.
Se um fornecedor permanecer no Simples Nacional com IBS e CBS recolhidos dentro da sistemática simplificada, ele próprio não poderá apropriar os créditos regulares das próprias aquisições. Já um cliente sujeito ao regime regular poderá apropriar crédito correspondente ao IBS e CBS efetivamente pagos pelo fornecedor por meio do Simples, nos termos da legislação.
Na prática, um comprador B2B poderá comparar fornecedores não apenas pelo preço bruto, mas também pelo crédito gerado.
Imagine:
| Fornecedor | Preço | Crédito ao comprador | Custo líquido |
|---|---|---|---|
| Simples A | R$ 100.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 95.000,00 |
| Regime regular B | R$ 105.000,00 | R$ 18.000,00 | R$ 87.000,00 |
O exemplo é ilustrativo, mas demonstra por que créditos de IBS e CBS podem se tornar argumento comercial.
O fornecedor B cobra mais, mas pode entregar custo econômico menor ao cliente.
O documento fiscal passa a valer dinheiro
No novo sistema, documento fiscal incorreto pode significar perda de crédito.
A Lei Complementar condiciona a apropriação dos créditos de IBS e CBS à existência de documento fiscal eletrônico idôneo.
Isso muda a importância de rotinas que muitas empresas tratam como burocracia.
Imagine uma empresa com R$ 10.000.000,00 de compras anuais. Se 2% das aquisições apresentarem problemas que impeçam temporariamente o aproveitamento de créditos, temos R$ 200.000,00 em operações que precisam ser regularizadas.
Mesmo que o crédito possa ser recuperado posteriormente, o erro já pode gerar impacto no caixa.
Por isso, conferência de notas deixará de ser apenas uma atividade fiscal. Será uma atividade financeira.
Pagar o fornecedor significa automaticamente liberar o crédito?
Não necessariamente. A regra de créditos de IBS e CBS está ligada à extinção do débito tributário correspondente à operação anterior, e não simplesmente ao fato de o comprador ter efetuado o pagamento comercial ao fornecedor. A Lei Complementar conecta a apropriação às modalidades de extinção previstas para IBS e CBS.
Essa diferença será importante na integração com o split payment.
No sistema futuro, documento fiscal, pagamento e apuração estarão cada vez mais conectados.
É justamente essa estrutura que pretende reduzir situações em que o adquirente aproveita crédito de um imposto que nunca foi efetivamente recolhido ou extinto na cadeia.
E se a mercadoria for roubada, furtada, perdida ou deteriorada?
A legislação também prevê estorno.
Se um bem adquirido vier a perecer, deteriorar-se ou sofrer roubo, furto ou extravio, os créditos relacionados à aquisição deverão ser estornados conforme as regras previstas. Há tratamento específico para roubo ou furto de ativo imobilizado, com estorno proporcional segundo vida útil e depreciação regulamentar.
Esse ponto interessa diretamente ao controle de estoque.
Uma empresa que possua perdas físicas relevantes não pode tratar o crédito tributário como se a mercadoria tivesse seguido normalmente na atividade.
Mais uma vez, fiscal e estoque precisam conversar.
Uma tabela prática: quais despesas poderão gerar créditos de IBS e CBS?
A tabela abaixo deve ser entendida como uma matriz inicial de análise, e não como autorização automática de creditamento.
| Aquisição | Tendência no regime regular | Principal cuidado |
|---|---|---|
| Mercadoria para revenda | Pode gerar crédito | Tributação e documento fiscal |
| Matéria-prima | Pode gerar crédito | Vínculo com atividade e tributação |
| Embalagens | Pode gerar crédito | Tratamento da aquisição |
| Serviços terceirizados | Pode gerar crédito | Operação tributada |
| Frete contratado | Pode gerar crédito | Documento e regime do prestador |
| Software e tecnologia | Pode gerar crédito | Natureza e tributação |
| Energia | Pode gerar crédito | Regras aplicáveis à operação |
| Máquinas e equipamentos | Pode gerar crédito | Ativo imobilizado e documentação |
| Manutenção empresarial | Pode gerar crédito | Vínculo com atividade |
| Uniformes e EPIs | Pode gerar crédito | Condições do art. 57 |
| Vale-refeição/alimentação/transporte | Pode gerar crédito nas condições legais | Regras específicas |
| Plano de saúde | Pode gerar crédito em hipóteses legais | Acordo ou convenção coletiva |
| Folha salarial | Não gera crédito típico de IVA | Não é aquisição tributada |
| Bem para uso pessoal de sócio | Em regra, não | Consumo pessoal |
| Despesas recreativas pessoais | Em regra, não | Art. 57 |
| Aquisição isenta/alíquota zero | Em regra, sem crédito ao comprador | Ausência de tributo na aquisição |
Como mapear os créditos de IBS e CBS da sua empresa
Uma empresa que realmente queira se preparar para 2027 deveria pegar os últimos 12 meses de contas a pagar e classificar cada fornecedor.
Considere uma empresa com estas despesas anuais:
| Categoria | Valor anual |
|---|---|
| Mercadorias | R$ 3.000.000,00 |
| Fretes | R$ 400.000,00 |
| Tecnologia | R$ 180.000,00 |
| Energia | R$ 300.000,00 |
| Terceirizados | R$ 500.000,00 |
| Folha | R$ 1.500.000,00 |
| Aluguel | R$ 360.000,00 |
| Benefícios | R$ 240.000,00 |
| Outros | R$ 520.000,00 |
A empresa não deveria aplicar um percentual genérico sobre R$ 7.000.000,00 e chamar o resultado de crédito.
Deveria criar uma matriz detalhada:
Fornecedor
Natureza da aquisição
Tratamento de IBS/CBS
Regime do fornecedor
Valor tributável
Crédito potencial
Restrição existente
Documento fiscal necessário
Quando essa análise estiver pronta, os créditos de IBS e CBS deixam de ser uma ideia abstrata e se tornam número de DRE.
Como medir o impacto sobre a margem
Imagine uma empresa que hoje tenha:
Receita: R$ 1.000.000,00.
Custo e despesas: R$ 850.000,00.
Resultado: R$ 150.000,00.
Agora imagine que, depois de mapear sua cadeia futura, ela descubra R$ 40.000,00 mensais de créditos adicionais que efetivamente reduzem custos antes considerados integralmente como despesa.
Mantidas todas as demais condições:
Novo resultado econômico:
R$ 190.000,00.
Margem anterior:
15%.
Nova margem:
19%.
O exemplo é propositalmente simplificado, mas demonstra por que os créditos de IBS e CBS precisam entrar na estratégia de preço.
A empresa poderia manter os R$ 40.000,00 como ganho de margem, reduzir preços para ganhar competitividade ou dividir o benefício entre as duas estratégias.
O contrário também pode acontecer
Imagine uma empresa que atualmente acredita ter elevado potencial de crédito, mas descobre que grande parte de seu custo está em folha e aquisições sem direito ao creditamento esperado.
Ela projetava:
R$ 100.000,00 mensais em créditos.
Depois de classificar corretamente, encontra apenas:
R$ 45.000,00.
Existe uma diferença de R$ 55.000,00 entre a expectativa e a realidade.
Se a tabela de preços tiver sido construída com base no primeiro número, a margem poderá ser comprometida.
Por isso, não é recomendável estimar créditos de IBS e CBS utilizando apenas percentuais genéricos sobre despesas.
É necessário trabalhar conta por conta.
Comércio, serviços e indústria terão perfis diferentes
No comércio, os créditos de IBS e CBS provavelmente estarão fortemente relacionados às mercadorias adquiridas para revenda, fretes, estrutura e serviços contratados.
Na indústria, o mapa pode ser ainda mais amplo, incluindo matéria-prima, energia, embalagens, máquinas, manutenção e serviços industriais. Dependendo do setor, os créditos podem representar parcela significativa do valor das aquisições.
Nos serviços, a análise tende a variar bastante. Empresas intensivas em tecnologia e terceirização podem ter volume relevante de aquisições tributadas. Empresas intensivas em mão de obra podem possuir menor proporção de custos capazes de produzir créditos típicos do IVA.
Por isso, tentar responder “quem vai pagar mais depois da Reforma?” sem conhecer a estrutura da empresa raramente produz uma conclusão confiável.
Qual é o maior risco para as empresas?
Não é apenas pagar imposto demais.
É deixar crédito na mesa.
Imagine uma empresa que teria direito a R$ 500.000,00 de créditos de IBS e CBS durante o ano, mas aproveita apenas R$ 450.000,00 por erros de cadastro, documentos fiscais inadequados, notas não conciliadas e fornecedores mal classificados.
A perda é:
R$ 50.000,00.
Se a empresa possui margem líquida de 5%, quanto precisaria vender para recuperar R$ 50.000,00 de lucro?
R$ 1.000.000,00.
Ou seja, uma falha fiscal de R$ 50.000,00 pode exigir R$ 1.000.000,00 em vendas adicionais para produzir o mesmo efeito no resultado.
É por isso que controle de créditos de IBS e CBS será uma atividade de gestão de margem.
Como evitar perder créditos
A primeira mudança precisa acontecer no cadastro. Cada fornecedor e cada tipo de aquisição deve estar corretamente identificado. A segunda está nos documentos fiscais: notas com erros precisam ser corrigidas rapidamente, pois a documentação é condição relevante para o aproveitamento do crédito. A terceira está na conciliação entre fiscal e financeiro, especialmente porque o novo sistema conecta o creditamento à extinção do tributo.
Finalmente, a empresa deverá criar uma rotina mensal de auditoria. Não basta saber quanto de IBS e CBS foi debitado nas vendas. É necessário acompanhar quanto de crédito era esperado, quanto foi efetivamente apropriado e qual diferença ainda precisa ser investigada.
Um painel simples poderia apresentar:
| Indicador | Valor |
|---|---|
| Crédito potencial do mês | R$ 150.000,00 |
| Crédito apropriado | R$ 143.000,00 |
| Diferença | R$ 7.000,00 |
| Percentual aproveitado | 95,3% |
A pergunta da reunião passa a ser:
Por que R$ 7.000,00 não foram aproveitados?
É assim que os créditos de IBS e CBS deixam de ser um problema apenas da contabilidade e passam a fazer parte da gestão.
2026 já é o momento de fazer esse levantamento?
Sim.
O ano de 2026 é o período de teste do novo sistema. A Receita Federal informa que os contribuintes estão passando pela adaptação dos documentos fiscais e que, cumpridas as obrigações definidas para a fase de testes, há dispensa de recolhimento de IBS e CBS nas condições atualmente estabelecidas.
Isso significa que 2026 deve ser utilizado para testar os dados que sustentarão os créditos de IBS e CBS nos anos seguintes.
Esperar 2027 para descobrir que o ERP não identifica corretamente as aquisições, que fornecedores emitem documentos inadequados ou que o cadastro não separa despesas empresariais e pessoais é uma estratégia de risco.
Checklist para preparar os créditos de IBS e CBS
Antes de 2027, a empresa deveria revisar os principais grupos de compras e despesas, identificar quais fornecedores estarão no regime regular ou no Simples, conferir os documentos fiscais utilizados, separar aquisições empresariais de consumo pessoal e verificar se o ERP consegue controlar IBS e CBS individualmente.
Também é importante mapear ativo imobilizado, benefícios aos empregados, gastos com veículos, tecnologia, energia e serviços terceirizados. Empresas exportadoras deveriam acrescentar uma projeção de saldos credores e necessidade de ressarcimento.
O resultado ideal desse trabalho é uma espécie de “mapa de créditos” da empresa, permitindo que a administração saiba antecipadamente qual percentual de suas aquisições possui potencial para gerar créditos de IBS e CBS.
Perguntas frequentes sobre créditos de IBS e CBS
O que são créditos de IBS e CBS?
São valores que contribuintes sujeitos ao regime regular podem apropriar em determinadas aquisições de bens e serviços e utilizar para reduzir seus débitos de IBS e CBS, desde que cumpridos os requisitos legais.
Toda despesa empresarial gera crédito?
Não. A aquisição precisa atender às condições de creditamento, existir tributação correspondente e não estar em uma hipótese de vedação ou tratamento específico.
Mercadoria para revenda gera crédito?
No regime regular, aquisições tributadas de mercadorias destinadas à atividade empresarial podem gerar créditos quando observados os requisitos legais.
Serviço contratado gera crédito?
Pode gerar quando se tratar de operação tributada vinculada à atividade empresarial e os requisitos de documentação e extinção do débito estiverem atendidos.
Folha de pagamento gera créditos de IBS e CBS?
Não. Salários não são aquisições tributadas por IBS e CBS, portanto não produzem o crédito típico do IVA.
Máquinas e equipamentos geram crédito?
Aquisições de ativo imobilizado podem gerar créditos de IBS e CBS nas condições da legislação. O regulamento também possui tratamento específico para ressarcimento de créditos relacionados ao ativo imobilizado.
Uniformes e EPIs geram crédito?
A legislação prevê tratamento que permite creditamento em determinadas situações porque uniformes, fardamentos e EPIs utilizados na atividade não são tratados da mesma forma que bens de consumo pessoal.
Vale-refeição e vale-alimentação podem gerar crédito?
A legislação atual possui previsão específica, e a PGFN confirmou em 2026 a possibilidade de crédito da CBS nas condições legais aplicáveis.
Plano de saúde dos funcionários gera crédito?
Pode gerar crédito quando atendidas as condições legais. A PGFN reconheceu o creditamento da CBS para planos de assistência à saúde fornecidos aos empregados e dependentes quando previsto em acordo ou convenção coletiva, conforme a legislação vigente.
Compra para uso pessoal do sócio gera crédito?
Em regra, não. A legislação restringe créditos de IBS e CBS relacionados a bens e serviços caracterizados como uso ou consumo pessoal.
Compra de empresa do Simples gera crédito?
O contribuinte sujeito ao regime regular poderá aproveitar crédito correspondente ao IBS e CBS pagos pelo fornecedor do Simples, dentro das condições previstas na legislação.
Crédito de CBS pode compensar IBS?
Não. Os créditos devem ser apropriados separadamente e não há compensação cruzada entre CBS e IBS.
Se a compra for isenta ou com alíquota zero, o comprador recebe crédito?
Como regra, operações imunes, isentas ou com alíquota zero não permitem ao adquirente apropriar crédito daquela aquisição, salvo hipóteses específicas previstas em lei.
O que acontece se a mercadoria for roubada ou perdida?
Os créditos relacionados à aquisição podem precisar ser estornados nas situações de perecimento, deterioração, roubo, furto ou extravio, conforme as regras legais.
Créditos acumulados podem ser ressarcidos?
A legislação prevê hipóteses de ressarcimento de saldos credores, além da utilização para compensar débitos do próprio tributo.
Conclusão: créditos de IBS e CBS podem valer tanto quanto uma negociação de preço
Imagine uma empresa que compra R$ 5.000.000,00 por ano em mercadorias e serviços. Se ela conseguir reduzir em apenas 1% seu custo líquido negociando melhor com fornecedores, economizará R$ 50.000,00.
Agora imagine que essa mesma empresa deixe de apropriar R$ 50.000,00 em créditos de IBS e CBS por cadastro incorreto, documentos fiscais problemáticos ou falhas de conciliação.
Financeiramente, perdeu o mesmo valor que o departamento de compras levou meses tentando economizar.
Essa comparação mostra como a gestão tributária mudará com a Reforma.
Os créditos de IBS e CBS não devem ser tratados como números que aparecem apenas depois que o contador fecha a apuração. Eles precisam fazer parte da decisão de compra, do cálculo do custo, da seleção de fornecedores, da formação do preço e da análise da margem.
Para empresas comerciais, mercadorias para revenda tendem a representar uma das maiores oportunidades de crédito. Para indústrias, matérias-primas, embalagens, energia, serviços e investimentos podem exercer peso ainda maior. Prestadores de serviços precisarão observar cuidadosamente sua estrutura de custos, principalmente quando grande parcela das despesas estiver concentrada em folha.
Ao mesmo tempo, existem limites. Despesas de consumo pessoal, determinados benefícios, aquisições não tributadas e situações especiais precisam ser analisadas corretamente. O novo modelo é mais amplo, mas não é um cheque em branco para transformar qualquer pagamento em crédito tributário.
A empresa que quiser se preparar de verdade para 2027 deveria começar agora com uma pergunta simples:
De cada R$ 100,00 que minha empresa gasta, quanto está em aquisições que poderão produzir créditos de IBS e CBS?
Depois vem a segunda pergunta:
Quanto desses créditos meu sistema e meus processos conseguirão efetivamente capturar?
A diferença entre o crédito possível e o crédito efetivamente utilizado será uma nova medida de eficiência tributária.
Em Santa Catarina, empresas de Araranguá, Criciúma, Içara, Tubarão e demais regiões industriais e comerciais deveriam aproveitar 2026 para mapear fornecedores, despesas e investimentos. A Sulcontábil pode auxiliar na construção desse diagnóstico, comparando o cenário atual com a sistemática de créditos de IBS e CBS e demonstrando o impacto diretamente na DRE e na formação dos preços.
No novo sistema, pagar menos imposto de forma correta não dependerá apenas de encontrar um benefício fiscal.
Dependerá também de não desperdiçar os créditos que a própria operação gera.
Sobre o autor
Everaldo Pereira Costa
Contador — CRC/SC SC017622O3
Conteúdo elaborado sob perspectiva contábil, tributária e gerencial, considerando a Lei Complementar nº 214/2025, as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 227/2026, o Decreto nº 12.955/2026 e as orientações oficiais disponíveis em setembro de 2026. A possibilidade efetiva de apropriação de créditos depende da operação, do regime tributário, da tributação do fornecedor, da documentação fiscal e das demais condições estabelecidas pela legislação.
