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Reforma Tributária em Santa Catarina: o que muda para as empresas

No início de agosto de 2026, uma empresa comercial de Santa Catarina descobriu que a Reforma Tributária havia deixado definitivamente o campo das apresentações em PowerPoint.

A empresa continuava pagando ICMS.

Continuava calculando PIS e Cofins.

Continuava utilizando as regras tributárias que já conhecia.

Mesmo assim, seu sistema de emissão de notas fiscais precisou ser atualizado para os novos campos de IBS e CBS.

A pergunta do empresário foi compreensível:

— Mas a Reforma não começaria de verdade só em 2027?

A resposta é que a transição já começou.

O ano de 2026 foi definido como um período de teste da CBS e do IBS. A legislação estabeleceu alíquota de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS durante esse período, com tratamento específico para evitar que o teste represente simplesmente uma nova carga tributária adicional para os contribuintes que cumprirem as obrigações estabelecidas.

Só que “ano de teste” não significa “ano em que a empresa pode ignorar a Reforma”.

Desde 3 de agosto de 2026, por exemplo, NF-e e NFC-e estão entre os documentos cujo cronograma oficial passou a exigir adequação aos leiautes relacionados à CBS e ao IBS. Para a NFS-e de serviços em geral, a obrigatoriedade prevista no cronograma começa em 1º de outubro de 2026. Já os documentos fiscais dos contribuintes do Simples Nacional possuem marco previsto para 1º de janeiro de 2027.

Para uma empresa de Araranguá, Criciúma, Florianópolis, Joinville ou qualquer outra cidade catarinense, isso cria uma situação peculiar.

Durante alguns anos será necessário entender dois sistemas ao mesmo tempo.

O antigo ainda não desapareceu.

O novo já começou a ser implantado.

É justamente por isso que a Reforma Tributária em Santa Catarina não deveria ser tratada apenas como uma mudança de alíquota.

Ela altera a lógica de tributação do consumo, a formação dos créditos, a emissão de documentos fiscais, o cadastro de produtos, a precificação, os contratos, a relação entre fornecedor e cliente e, potencialmente, o fluxo de caixa.

A empresa que esperar 2033 para compreender essa transformação estará vários anos atrasada.

O que é a Reforma Tributária do consumo?

A Reforma Tributária criou um novo modelo de tributação sobre o consumo baseado principalmente em um IVA dual.

IVA significa Imposto sobre Valor Agregado.

No Brasil, o modelo foi dividido entre dois tributos principais:

CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal.

IBS — Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre Estados e Municípios.

Além deles, foi criado o Imposto Seletivo — IS, de competência federal, direcionado a bens e serviços previstos em lei relacionados a efeitos negativos à saúde ou ao meio ambiente.

A Receita Federal resume a transformação indicando que a CBS e o IBS integram o novo modelo, enquanto PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS serão substituídos ao longo da transição. O Imposto Seletivo também passa a integrar o sistema a partir de 2027.

A mudança não acontece de uma vez.

Essa é uma das informações mais importantes para empresários.

Cronograma da Reforma Tributária: de 2026 a 2033

A transição foi desenhada para ocorrer gradualmente.

AnoO que acontece
2026Ano de teste da CBS e do IBS; alíquotas de 0,9% e 0,1%
2027Extinção de PIS e Cofins; entrada efetiva da CBS; IBS permanece com alíquota de transição de 0,1%; início do Imposto Seletivo
2028Continuidade da CBS e IBS de transição
2029Começa a redução do ICMS e ISS e aumento gradual do IBS
2030IBS ganha participação maior; ICMS e ISS são reduzidos
2031Avanço da substituição
2032Último ano de convivência relevante entre os sistemas
2033IBS plenamente implementado; ICMS e ISS extintos

Entre 2029 e 2032, a Receita apresenta a transição da seguinte forma:

AnoIBSICMS e ISS
202910% da carga de transição90%
203020%80%
203130%70%
203240%60%
2033Modelo integralExtintos

Esse cronograma explica uma questão importante para as empresas catarinenses.

O ICMS de Santa Catarina não desapareceu em 2026.

Nem desaparecerá em 2027.

Durante a transição, as empresas continuarão convivendo com regras atuais ao mesmo tempo em que se adaptam ao novo modelo.

O que muda em 2026 para uma empresa catarinense?

Em 2026, a mudança mais perceptível para grande parte das empresas está nos sistemas e documentos fiscais.

O ano foi estruturado como fase de teste.

A CBS possui alíquota de teste de 0,9%.

O IBS possui alíquota de teste de 0,1%.

A legislação prevê dispensa do recolhimento do IBS em 2026 para sujeitos passivos que cumpram as obrigações acessórias previstas ou estejam dispensados delas. O regulamento do IBS também estabelece que a apuração no período será meramente informativa nessas condições.

Isso não transforma as informações em opcionais.

Na realidade, a lógica é praticamente o contrário:

o cumprimento adequado das obrigações acessórias é justamente uma das peças centrais do período de teste.

Para muitas empresas, portanto, 2026 é menos um exercício de “pagar um novo imposto” e mais um exercício de aprender a operar dentro do novo sistema.

As notas fiscais já mudaram

O cronograma publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS em julho de 2026 estabeleceu diferentes datas conforme o documento.

Para empresas mais comuns do comércio e indústria, os principais marcos são:

DocumentoInício da obrigatoriedade no cronograma
NF-e03/08/2026
NFC-e03/08/2026
CT-e03/08/2026
NFS-e geral01/10/2026
NFCom01/10/2026
Documentos fiscais do Simples Nacional01/01/2027

Isso significa que a Reforma Tributária já chegou ao ERP.

Já chegou ao emissor fiscal.

Já chegou ao cadastro.

E já chegou ao departamento fiscal.

Uma empresa que acredita que poderá começar a tratar do assunto apenas quando PIS e Cofins forem extintos está confundindo o início da cobrança econômica com o início da transformação operacional.

A Reforma Tributária em Santa Catarina não é apenas uma troca do ICMS pelo IBS

Esse talvez seja o erro conceitual mais comum.

Uma empresa catarinense pode pensar:

“Hoje pago ICMS para Santa Catarina. No futuro vou pagar IBS. Então basta trocar um imposto pelo outro.”

Não é tão simples.

O novo modelo modifica princípios relevantes da tributação.

Entre eles estão:

  • tributação no destino;
  • ampliação da lógica de não cumulatividade;
  • nova estrutura de créditos;
  • incidência mais uniforme sobre bens e serviços;
  • novos documentos e campos fiscais;
  • novos mecanismos de pagamento;
  • integração entre administrações tributárias.

A mudança afeta o desenho econômico da operação.

Uma empresa industrial de Criciúma que vende grande parte de sua produção para outros Estados, por exemplo, precisará compreender o princípio do destino e seus reflexos sobre as operações.

Uma empresa prestadora de serviços que praticamente não aproveitava créditos no sistema atual precisará estudar quais aquisições poderão produzir créditos de CBS e IBS.

Uma empresa comercial precisará compreender não apenas sua alíquota de venda, mas também a qualidade dos créditos gerados por suas compras.

Tributação no destino: por que isso importa para Santa Catarina?

No modelo atual do ICMS, a tributação interestadual possui uma combinação de regras de origem e destino.

O novo modelo caminha para uma tributação do consumo mais concentrada no local onde ocorre o consumo final.

Isso tem consequências federativas, mas também empresariais.

Para o empresário, a pergunta deixa de ser apenas:

“De qual Estado estou vendendo?”

e passa a exigir atenção ainda maior a:

“Onde ocorre o destino da operação?”

Para Santa Catarina, esse ponto é particularmente relevante porque o Estado possui forte atividade industrial e comercial e empresas que vendem para todo o Brasil.

Na prática empresarial, será necessário revisar:

cadastros de clientes, endereços de entrega, natureza das operações, sistemas de faturamento, marketplaces e regras de determinação do destino.

Um erro cadastral deixa de ser apenas um problema administrativo.

Pode interferir diretamente na tributação.

Os créditos de IBS e CBS mudam a lógica da análise tributária

Um dos pilares do novo sistema é a não cumulatividade.

No modelo atual, a discussão sobre créditos pode variar significativamente entre ICMS, PIS e Cofins e conforme a natureza da aquisição.

O novo modelo foi desenhado com lógica de crédito financeiro mais ampla, embora o aproveitamento esteja sujeito às condições previstas na Lei Complementar nº 214/2025.

Isso muda a forma como o empresário deveria analisar fornecedores.

Hoje, muitas decisões de compra são realizadas praticamente assim:

FornecedorPreço
AR$ 100.000,00
BR$ 97.000,00

A tendência é simplesmente escolher B.

No novo modelo, uma análise profissional poderá precisar considerar:

VariávelFornecedor AFornecedor B
Preço brutoR$ 100.000,00R$ 97.000,00
Crédito de IBS/CBSA calcularA calcular
FreteA calcularA calcular
PrazoA calcularA calcular
Custo financeiroA calcularA calcular
Custo líquido efetivoResultado finalResultado final

O melhor fornecedor pode não ser aquele com o menor preço da nota.

Pode ser aquele que entrega o menor custo líquido depois dos créditos.

Esse tema merece uma análise própria e será aprofundado no artigo específico sobre créditos de IBS e CBS.

O cadastro de produtos passa a ser ainda mais importante

Muitas empresas ainda enxergam o cadastro fiscal como uma tarefa operacional do departamento fiscal.

A Reforma Tributária tende a tornar essa visão cada vez mais perigosa.

O cadastro influencia:

  • emissão da nota;
  • tributação;
  • benefícios;
  • reduções;
  • créditos;
  • tratamento específico;
  • classificação da operação.

Considere uma loja com 12 mil produtos cadastrados.

Se parte dos produtos possui:

NCM incorreto, descrição incompleta, unidade inadequada, classificação tributária antiga ou regra fiscal definida manualmente anos atrás, a migração para o novo sistema pode multiplicar os problemas.

A Reforma não começa pelo cálculo.

Começa pela qualidade da informação utilizada para calcular.

Por isso, empresas catarinenses deveriam tratar 2026 como um ano de saneamento cadastral.

Um diagnóstico prático para o cadastro

Uma empresa pode começar extraindo uma base contendo:

CampoO que revisar
Código internoDuplicidades
DescriçãoClareza e padronização
NCMClassificação correta
UnidadeCompatibilidade
OrigemInformação fiscal
Tributação atualICMS, PIS e Cofins
BenefíciosBase legal e validade
IBS/CBSNovo enquadramento
Data da última revisãoAtualização

Em empresas com milhares de itens, não é razoável esperar dezembro para iniciar essa revisão.

Empresas com benefícios de ICMS em Santa Catarina precisam de atenção especial

Santa Catarina possui diversas regras específicas, tratamentos tributários diferenciados e benefícios relacionados ao ICMS.

Para empresas que estruturaram preço, localização, cadeia de fornecimento ou investimento levando esses incentivos em consideração, a transição para o IBS precisa ser acompanhada de forma individualizada.

Isso não significa que todo benefício desaparecerá amanhã.

O ICMS permanece durante a transição.

O que significa é que uma vantagem econômica baseada no sistema atual precisa ser projetada ao longo dos próximos anos.

Uma indústria pode descobrir que sua margem atual depende significativamente de determinado crédito presumido ou tratamento diferenciado.

Nesse caso, não basta calcular:

“Quanto pago hoje?”

É preciso construir:

“Como ficará minha carga e minha margem à medida que o ICMS perder participação e o IBS ganhar espaço?”

O próprio Estado de Santa Catarina instituiu um Grupo de Trabalho conjunto entre a Secretaria da Fazenda e o Conselho Regional de Contabilidade para estudar os impactos da Reforma Tributária do consumo no sistema catarinense. Em julho de 2026 houve nova atualização da estrutura desse grupo.

Ou seja, não são apenas as empresas que estão em adaptação.

A própria administração tributária estadual também está atravessando o processo.

A Reforma muda a precificação

Suponha uma empresa que hoje calcula seu preço utilizando:

Custo da mercadoria

ICMS

PIS/Cofins

comissões

despesas

margem desejada

Com a Reforma, a formação do preço precisará considerar uma nova combinação de débitos e créditos.

O empresário que simplesmente adicionar uma “alíquota de IBS/CBS” ao preço atual poderá errar porque estará ignorando os créditos.

O raciocínio correto será econômico.

Imagine:

Preço de venda: R$ 1.000,00.

A empresa precisa analisar:

  1. quanto IBS e CBS incidem na operação;
  2. quanto de crédito foi obtido nas aquisições;
  3. qual o custo líquido do produto ou serviço;
  4. quais despesas não geram crédito;
  5. quanto permanece de margem.

A carga nominal não conta toda a história.

A pergunta mais importante será:

“Quanto de imposto efetivamente permanece na cadeia depois dos créditos?”

Não use uma “alíquota final de 28%” como regra para qualquer empresa

É comum encontrar simulações simplificadas na internet utilizando percentuais próximos de 26%, 27% ou 28%.

Esses números podem ser úteis em determinados exercícios, mas não deveriam ser tratados como uma alíquota universal e definitiva para toda empresa.

As alíquotas de referência são definidas conforme o processo legal da transição, e a carga efetiva de determinada operação também depende de:

regimes diferenciados, reduções, regimes específicos, créditos, atividade e natureza do bem ou serviço.

Por isso, planejamento tributário de 2027 não deveria ser realizado simplesmente substituindo:

PIS + Cofins + ICMS

por:

“28% de IBS/CBS”.

Esse tipo de simulação pode produzir erros graves.

Simples Nacional: 2026 exige uma decisão importante para 2027

Para empresas do Simples Nacional, existe uma mudança que merece atenção imediata.

O Comitê Gestor estabeleceu que, para 2027, a opção pelo Simples Nacional passa a ser realizada antecipadamente, entre 1º e 30 de setembro de 2026 para as situações abrangidas pela nova regra.

Além disso, nesse mesmo período a empresa poderá decidir se recolherá IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou se optará pelo regime regular desses dois tributos. A opção realizada em setembro produzirá efeitos no primeiro semestre de 2027.

Essa decisão pode ter implicações estratégicas.

Imagine uma pequena indústria que vende principalmente para outras empresas.

Se permanecer com IBS e CBS dentro do Simples, a dinâmica de créditos para seus clientes será diferente daquela de uma empresa que opta pelo regime regular.

Agora imagine um prestador de serviços que vende majoritariamente ao consumidor final.

A análise pode ser completamente diferente.

Portanto, a decisão:

IBS e CBS por dentro ou por fora do Simples?”

não deveria ser tomada apenas olhando a alíquota do DAS.

É necessário analisar a cadeia.

Uma matriz para empresas do Simples

Uma análise inicial pode considerar:

PerguntaPor que importa?
Seus clientes são empresas ou consumidores?Crédito pode afetar competitividade
Seus fornecedores geram créditos relevantes?Impacta custo líquido
Qual a margem atual?Mede capacidade de absorção
O preço pode ser reajustado?Avalia repasse
Qual o setor?Existem tratamentos específicos
Qual a estrutura de compras?Determina potencial de créditos
Quem são os concorrentes?Regime deles pode influenciar preço

Uma empresa B2B e uma empresa B2C com o mesmo faturamento podem chegar a decisões diferentes.

O artigo específico sobre Reforma Tributária no Simples Nacional aprofundará essa escolha.

Comércio catarinense: onde está o principal risco?

Para uma empresa comercial, há quatro pontos que merecem prioridade.

O primeiro é o cadastro de produtos.

O segundo é o ERP.

O terceiro é a formação do preço.

O quarto é a análise de fornecedores.

Imagine uma empresa que trabalha com margem líquida de 4%.

Uma distorção de apenas dois pontos percentuais no custo tributário efetivo pode consumir metade desse resultado.

Esse é o motivo pelo qual a Reforma deve participar da DRE.

Não é apenas um assunto fiscal.

É margem.

Prestadores de serviços: a análise tende a ser diferente

Empresas de serviços normalmente possuem estrutura de custos diferente do comércio e da indústria.

Uma clínica, escritório, consultoria ou empresa de tecnologia pode possuir:

folha elevada, aluguel, software e poucos insumos tradicionais.

Por isso, o volume potencial de créditos pode ser diferente.

Uma empresa que hoje está no Lucro Presumido e possui carga relativamente previsível sobre sua receita precisará comparar seu cenário atual com o novo sistema.

Não basta perguntar:

“Qual será a alíquota?”

Será necessário perguntar:

“Qual será a alíquota efetiva depois dos créditos que minha empresa realmente consegue gerar?”

Duas empresas de serviços com a mesma receita podem possuir carga efetiva distinta se suas estruturas de custos forem diferentes.

Indústria catarinense: atenção ao crédito e à cadeia

A indústria tende a estar entre os setores nos quais a lógica da não cumulatividade pode produzir efeitos relevantes.

Considere uma indústria que compra:

matéria-prima, embalagens, energia, serviços, manutenção, equipamentos e diversos outros itens.

A análise precisa mapear quais aquisições atendem às condições de creditamento.

Depois será necessário compreender o crédito gerado nas saídas e o efeito para o cliente.

A precificação industrial provavelmente precisará migrar de uma lógica baseada apenas em “tributos da nota” para uma visão de custo tributário líquido da cadeia.

Isso também pode alterar negociações com fornecedores.

E-commerce: destino e cadastro tornam-se centrais

Empresas catarinenses que vendem nacionalmente por e-commerce precisam prestar atenção especial.

Uma operação pode sair fisicamente de Santa Catarina e ser consumida em:

São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Mato Grosso ou qualquer outro Estado.

No novo modelo, a lógica de tributação no destino aumenta a importância de:

endereço correto, identificação do adquirente, integração de marketplace, cálculo fiscal e logística reversa.

Em um e-commerce com milhares de pedidos diários, um problema sistêmico de cadastro pode ser reproduzido milhares de vezes.

Automação ruim escala erro.

Split payment: o imposto pode deixar de passar integralmente pelo caixa da empresa

Outro conceito que merece atenção é o split payment.

A Lei Complementar nº 214 prevê um mecanismo no qual os prestadores de serviços de pagamento poderão segregar o IBS e a CBS no momento da liquidação financeira e direcionar os valores aos fiscos.

Em outras palavras, em determinadas operações o dinheiro correspondente ao tributo poderá ser separado antes de chegar integralmente à conta da empresa.

Em 2026, os campos relacionados ao split payment têm caráter preparatório em documentos como CT-e e BP-e, sem exigência de utilização em produção. A implementação efetiva está prevista para ocorrer a partir de 2027, de forma gradual e conforme regulamentação.

Para a gestão financeira, essa mudança é enorme.

Hoje, uma empresa pode vender por R$ 100.000,00, receber esse dinheiro e pagar determinados tributos posteriormente.

No modelo de segregação financeira, parte do valor pode deixar de permanecer temporariamente no caixa.

Isso reduz o risco de o empresário utilizar dinheiro de imposto como capital de giro.

Mas também pode reduzir uma fonte informal de financiamento que muitas empresas utilizam atualmente.

Exemplo do impacto financeiro

Considere, apenas para ilustrar o mecanismo:

Venda: R$ 100.000,00.

Hoje, imagine que o valor integral seja recebido na conta e o tributo seja pago posteriormente.

Durante alguns dias, a empresa dispõe financeiramente dos R$ 100.000,00.

Em um mecanismo de split payment, parte correspondente à obrigação tributária poderá ser segregada na liquidação.

Assim, o valor efetivamente disponível pode ser menor desde o início.

Essa mudança afeta:

fluxo de caixa;

capital de giro;

política de recebimentos;

negociação bancária.

Empresas que trabalham constantemente utilizando tributos ainda não vencidos para financiar fornecedores precisarão revisar sua estrutura.

O que não muda ainda em 2026?

Essa pergunta é tão importante quanto saber o que muda.

Para a maioria das empresas catarinenses:

o ICMS continua existindo;

o ISS continua existindo;

PIS e Cofins ainda existem durante 2026;

as regras atuais de apuração continuam relevantes;

benefícios atuais não simplesmente desapareceram em agosto de 2026.

A Reforma é transição.

Portanto, não é correto abandonar imediatamente os controles atuais.

A empresa precisa aumentar a capacidade do departamento tributário, porque durante alguns anos terá que administrar a convivência entre sistemas.

O risco da “dupla operação”

Imagine um departamento fiscal que já possui dificuldades para:

classificar NCM, revisar ICMS-ST, calcular DIFAL, conciliar PIS/Cofins, tratar retenções e conferir notas.

Agora ele também precisa compreender:

IBS, CBS, novos campos fiscais, novos códigos, novos leiautes e novos regimes.

Se os processos atuais já são frágeis, a Reforma tende a evidenciar essas fragilidades.

Por isso, 2026 deveria ser utilizado não apenas para “aprender IBS”.

Também deveria ser utilizado para corrigir problemas antigos.

Uma empresa preparada para 2027 deveria possuir este diagnóstico

ÁreaSituação a verificar
ERPAtualizado para IBS/CBS
Emissor fiscalCompatível com novos leiautes
ProdutosNCM e cadastro revisados
ServiçosClassificação revisada
ClientesCadastros e destino corretos
FornecedoresImpacto de créditos mapeado
Tributação atualCarga efetiva conhecida
MargemApurada por produto ou serviço
ContratosCláusulas tributárias revisadas
Simples NacionalCenários 2027 simulados
CaixaImpacto do split payment projetado
EquipeTreinamento realizado
ContabilidadeDados conciliados

A empresa que não consegue preencher essa tabela já encontrou seu primeiro plano de ação.

O erro de esperar o contador “resolver tudo”

A contabilidade tem papel central.

Mas a implementação não é responsabilidade exclusiva do contador.

O contador não controla sozinho:

o ERP, os contratos comerciais, o preço, o cadastro de clientes, o estoque, a política de compras e o sistema do marketplace.

A Reforma Tributária é um projeto transversal.

Em uma empresa estruturada, deveria envolver pelo menos:

ÁreaResponsabilidade
Contabilidade/FiscalInterpretação e apuração
TI/ERPSistemas e leiautes
ComprasAvaliação de fornecedores e créditos
ComercialPreços e contratos
FinanceiroFluxo de caixa
JurídicoContratos e riscos
DiretoriaDecisões estratégicas

Transformar a Reforma em um projeto apenas do fiscal é um dos caminhos mais rápidos para chegar atrasado em 2027.

Plano prático de preparação

Em agosto de 2026, uma empresa catarinense já deveria trabalhar em três horizontes.

Próximos 30 dias

O primeiro objetivo deve ser eliminar riscos operacionais imediatos.

Revise se o ERP está atualizado, confirme se os documentos fiscais obrigatórios estão sendo emitidos corretamente, teste rejeições e valide cadastros críticos.

Para empresas do Simples Nacional, setembro de 2026 também exige atenção especial às opções relacionadas ao ano de 2027 e ao regime de IBS e CBS.

Próximos 90 dias

O segundo objetivo é econômico.

A empresa deveria construir uma simulação do cenário de 2027.

Não apenas imposto.

Uma DRE projetada.

DREAtualCenário 2027
ReceitaA apurarA simular
CréditosA apurarA simular
Tributos líquidosA apurarA simular
Custo líquidoA apurarA simular
Margem brutaA apurarA simular
Margem líquidaA apurarA simular

A análise precisa demonstrar se o novo sistema aumenta ou diminui a margem.

Até 2027

O terceiro objetivo é integrar.

ERP, contabilidade, compras, fiscal e financeiro precisam trabalhar com os mesmos dados.

A empresa que possui cinco planilhas diferentes para saber sua tributação atual provavelmente terá dificuldade ainda maior no novo modelo.

Cinco perguntas que todo empresário catarinense deveria fazer agora

A primeira pergunta é:

Meu sistema já está emitindo corretamente os novos campos de IBS e CBS?

A segunda:

Eu conheço minha carga tributária efetiva atual por produto, serviço ou operação?

Sem conhecer o ponto de partida, não existe comparação.

A terceira:

Quais despesas e aquisições poderão gerar créditos no novo sistema?

A quarta:

Minha margem suporta uma eventual mudança na carga efetiva?

A quinta:

Se o imposto deixar de permanecer temporariamente no meu caixa, quanto de capital de giro vou precisar?

Observe como quatro das cinco perguntas não são puramente fiscais.

São perguntas empresariais.

Oportunidade ou risco?

A Reforma Tributária não será positiva ou negativa de maneira uniforme para todas as empresas.

Pode haver empresas favorecidas por maior possibilidade de créditos.

Outras podem enfrentar aumento de carga efetiva.

Algumas poderão ganhar competitividade.

Outras precisarão rever preços.

Empresas com cadeias longas podem sentir efeitos diferentes de prestadores intensivos em mão de obra.

Negócios B2B podem reagir de forma diferente de negócios B2C.

Por isso, frases como:

“A Reforma vai aumentar os impostos de todo mundo”

ou

“A Reforma vai reduzir os impostos das empresas”

são simplificações excessivas.

A resposta correta depende da operação.

Reforma Tributária em Santa Catarina: o empresário precisa olhar além da alíquota

Uma indústria de Criciúma pode possuir:

benefício de ICMS, exportações, fornecedores de vários Estados e vendas B2B nacionais.

Uma empresa de serviços de Araranguá pode possuir:

folha elevada, poucos insumos e clientes consumidores finais.

Uma loja de veículos pode operar com:

estoque de alto valor e regime específico para usados.

Uma incorporadora pode estar sujeita a:

regimes específicos de bens imóveis.

Uma clínica médica pode estar sujeita:

a reduções específicas previstas para serviços de saúde.

Não existe uma única “Reforma Tributária em Santa Catarina”.

Existe a aplicação do novo sistema a milhares de modelos econômicos diferentes.

É por isso que planejamento tributário tende a se tornar ainda mais importante.

A contabilidade precisará ficar mais próxima da operação

Durante muito tempo, algumas empresas utilizaram a contabilidade quase exclusivamente para:

emitir guias, entregar declarações e fechar balanços.

A Reforma aumenta a necessidade de uma contabilidade conectada a:

preço, compras, margem, contratos, fluxo de caixa e tecnologia.

Uma informação fiscal incorreta pode alterar o preço.

Um crédito não identificado pode reduzir competitividade.

Um fornecedor mal analisado pode aumentar custo.

Uma escolha inadequada no Simples pode afetar a cadeia comercial.

O contador deixa de atuar apenas depois do fato.

Precisa participar da simulação antes da decisão.

Conclusão: 2026 não é cedo para se preparar — já é o começo

A empresa da abertura deste artigo acreditava que a Reforma Tributária começaria apenas em 2027.

Quando o sistema precisou ser atualizado, percebeu que a transição já estava acontecendo.

Esse é o principal recado para empresários catarinenses.

2026 é o primeiro ano operacional da transformação.

O período é de teste da CBS e do IBS, mas os leiautes fiscais já estão mudando.

Em 2027, PIS e Cofins deixam de integrar o sistema atual e a CBS assume papel central.

A partir de 2029 começa a substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS.

Em 2033, o novo modelo estará integralmente implementado.

A empresa que olhar apenas para a data de 2033 perderá o ponto principal.

A preparação acontece antes.

O trabalho de 2026 envolve:

cadastro, sistema, emissão fiscal, simulações, contratos, créditos, precificação e treinamento.

Para empresas do Simples Nacional, existe ainda uma decisão importante em setembro de 2026 envolvendo o regime de IBS e CBS para 2027.

Para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real, o foco precisa avançar para créditos, margem e fluxo de caixa.

Para empresas que utilizam benefícios de ICMS em Santa Catarina, será necessário projetar a transição ao longo dos próximos anos.

A Reforma Tributária em Santa Catarina não deveria ser tratada como um projeto para “pagar imposto novo”.

Deveria ser tratada como um projeto empresarial.

Porque a pergunta realmente importante não é:

“Qual será a alíquota de IBS e CBS?”

A pergunta é:

“Depois de considerar débitos, créditos, preço, fornecedores, caixa e regime tributário, como a Reforma muda a margem da minha empresa?”

Quem conseguir responder essa pergunta antes dos concorrentes terá muito mais condições de transformar uma obrigação tributária em vantagem de planejamento.

Sobre o autor

Everaldo Pereira Costa
Contador — CRC/SC SC017622O3

Conteúdo elaborado sob perspectiva contábil, tributária e empresarial, considerando o estágio da Reforma Tributária em agosto de 2026, a Lei Complementar nº 214/2025, sua regulamentação e os cronogramas operacionais divulgados pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. As consequências precisam ser analisadas individualmente conforme atividade, regime tributário e estrutura econômica de cada empresa.

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