Sua empresa trabalha 44 horas por semana ou utiliza escala 6×1?
Então essa mudança pode impactar diretamente sua operação e o seu custo com pessoal.
A mudança deixou de ser apenas uma proposta em discussão. Em 16 de outubro de 2026, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141/2026, originada da PEC 221/2019. A nova regra reduz gradualmente a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, preserva o salário e estabelece dois dias de repouso semanal remunerado. Agência Brasil
O texto que havia sido aprovado pela Câmara já previa jornada normal máxima de oito horas diárias e 40 horas semanais, além de dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. PEC 6X1
Para o empresário, porém, a pergunta mais importante não é apenas “acabou a escala 6×1?”.
A pergunta prática é:
O que eu preciso mudar na minha empresa?
A resposta depende muito da realidade de cada negócio.
Uma empresa administrativa que já funciona de segunda a sexta-feira, com jornada de 40 horas, tende a ter pouco impacto na quantidade de horas trabalhadas.
Já um supermercado, restaurante, comércio, oficina, revenda de veículos, loja, hotel ou empresa que trabalha 44 horas semanais e precisa manter atendimento aos sábados e domingos pode precisar reorganizar escalas, rever convenções coletivas, ampliar horas extras ou até contratar pessoas.
É por isso que o fim da escala 6×1 não produz o mesmo efeito para todas as empresas.
O momento agora é de entender o impacto, revisar as escalas e preparar a transição.
O que muda na jornada de trabalho?
A mudança possui três pontos centrais.
Primeiro, a jornada semanal máxima cairá de 44 para 40 horas.
Segundo, o empregado passará a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado.
Terceiro, a redução da jornada não poderá resultar em redução salarial.
Mas isso não acontece tudo de uma vez.
A transição foi construída em etapas.
O texto determina que, dois meses após a publicação da Emenda Constitucional, a jornada normal passe a ter limite de 42 horas semanais.
Depois de mais 12 meses, o limite cai definitivamente para 40 horas semanais. PEC 6X1
Considerando a promulgação e publicação em 16 de outubro de 2026, a leitura prática do cronograma é:
| Momento | Jornada máxima |
|---|---|
| Situação anterior | 44 horas semanais |
| Após 2 meses | 42 horas semanais |
| Após mais 12 meses | 40 horas semanais |
A transição total, portanto, leva 14 meses. A divulgação da promulgação também confirmou que a nova estrutura de dois dias de descanso começa após esse primeiro período de 60 dias. Agência Brasil
Isso é importante porque a empresa não precisa eliminar quatro horas da jornada de uma única vez.
Mas também não deveria esperar o último momento para analisar seu quadro.
O salário pode cair junto com a jornada?
Não.
Esse talvez seja o ponto mais simples da nova regra.
A redução da jornada não autoriza o empregador a reduzir proporcionalmente o salário.
O texto estabelece expressamente que a diminuição da duração do trabalho e a ampliação do repouso se aplicam aos contratos em vigor sem redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. A proteção também alcança os pisos salariais. PEC 6X1
Imagine um funcionário que trabalha atualmente 44 horas por semana e recebe R$ 3.000,00 por mês.
Quando a jornada chegar a 40 horas, seu salário continuará sendo R$ 3.000,00.
É justamente aí que aparece um dos principais efeitos econômicos para as empresas.
O salário mensal não aumenta.
Mas o custo de cada hora disponível aumenta.
Por que sair de 44 para 40 horas aumenta o custo da hora em aproximadamente 10%?
Vamos utilizar um exemplo simples.
Considere um funcionário com salário mensal de R$ 3.000,00.
Em uma jornada de 44 horas semanais, o divisor mensal tradicional utilizado como referência é 220 horas.
Valor aproximado da hora:
R$ 3.000,00 ÷ 220 = R$ 13,64.
Com 40 horas semanais, a referência passa para aproximadamente 200 horas mensais.
R$ 3.000,00 ÷ 200 = R$ 15,00.
O salário continua R$ 3.000,00.
Mas a hora disponível passou de aproximadamente R$ 13,64 para R$ 15,00.
Isso representa aumento de aproximadamente 10% no custo da hora de trabalho disponível.
Veja a comparação:
| Jornada | Horas mensais de referência | Salário | Valor aproximado da hora |
|---|---|---|---|
| 44h semanais | 220h | R$ 3.000,00 | R$ 13,64 |
| 42h semanais | 210h | R$ 3.000,00 | R$ 14,29 |
| 40h semanais | 200h | R$ 3.000,00 | R$ 15,00 |
Na primeira etapa, de 44 para 42 horas, o aumento aproximado do custo da hora é de 4,76%.
Quando a jornada chegar a 40 horas, a diferença acumulada será de aproximadamente 10%.
Isso não significa necessariamente que o custo total da folha aumentará exatamente 10%.
Se a empresa conseguir reorganizar sua operação sem horas extras e sem novas contratações, o desembolso mensal pode continuar muito parecido.
O que muda é a quantidade de trabalho disponível por aquele mesmo salário.
E é justamente essa diferença que pode obrigar algumas empresas a contratar.
Um exemplo muito simples de impacto operacional
Imagine uma loja que possui quatro funcionários.
Hoje cada um trabalha:
44 horas por semana.
A empresa possui, portanto:
4 × 44 = 176 horas semanais de trabalho disponíveis.
Quando a jornada chegar a 40 horas:
4 × 40 = 160 horas.
A empresa terá perdido:
16 horas de trabalho por semana.
Isso equivale a dois dias completos de oito horas.
Em um mês, estamos falando de aproximadamente:
64 horas a menos de capacidade de trabalho.
Se a empresa fecha aos sábados e consegue reorganizar as atividades dentro de segunda a sexta, talvez não exista grande problema.
Agora imagine que essa empresa precisa continuar aberta exatamente nos mesmos horários.
Essas 64 horas mensais precisarão sair de algum lugar.
A empresa poderá reorganizar funções.
Poderá alterar as escalas.
Poderá recorrer a horas extras dentro dos limites legais.
Poderá utilizar mecanismos de compensação válidos.
Ou poderá precisar contratar mais uma pessoa.
Esse é o verdadeiro impacto empresarial do fim da escala 6×1.
Quem tende a sentir pouco impacto?
Empresas que já trabalham 40 horas semanais ou menos não terão sua jornada proporcionalmente reduzida novamente apenas porque a nova regra chegou.
O próprio texto da Emenda esclarece que a entrada em vigor não implica redução proporcional para jornadas que já estejam fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais. PEC 6X1
Imagine um escritório que funciona:
segunda a sexta-feira;
das 8h às 12h;
das 13h às 17h.
São oito horas por dia.
Cinco dias.
Total:
40 horas semanais.
Na quantidade semanal de horas, praticamente nada muda.
Mas ainda existe um ponto que precisa ser verificado: a nova regra dos dois dias de repouso e eventuais disposições da convenção coletiva.
Portanto, “já trabalho 40 horas” não significa necessariamente “não preciso olhar nada”.
Significa apenas que o impacto tende a ser muito menor.
Quem provavelmente sentirá mais impacto?
As empresas que hoje utilizam a jornada máxima de 44 horas serão as primeiras a precisar fazer contas.
O impacto tende a ser ainda maior quando existe necessidade de funcionamento durante seis ou sete dias da semana.
Pense em um supermercado aberto todos os dias.
Ou em um restaurante que possui seu maior movimento justamente no sábado e domingo.
Ou em uma loja que trabalha de segunda a sábado.
Ou em uma revenda de veículos que mantém vendedores no sábado porque esse é um dos dias com maior circulação de clientes.
Nessas situações, não basta cortar quatro horas de qualquer lugar.
É necessário preservar o horário de atendimento sem ultrapassar a jornada dos trabalhadores.
O sábado está proibido?
Não.
Esse é um cuidado importante na comunicação sobre o fim da escala 6×1.
A nova regra não diz que nenhuma empresa poderá abrir aos sábados.
Também não determina que todo trabalhador obrigatoriamente descanse sábado e domingo.
O que o texto estabelece como regra é o direito a dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. PEC 6X1
Portanto, uma empresa poderá continuar funcionando aos sábados.
Poderá continuar funcionando aos domingos quando sua atividade permitir.
O desafio será montar a escala de forma compatível com a nova jornada e com os descansos obrigatórios.
Em muitos negócios, isso significará equipes diferentes em dias diferentes.
Então a escala 6×1 está absolutamente proibida em qualquer situação?
Aqui existe uma das principais nuances da mudança.
A regra geral passa a ser de dois dias de repouso semanal.
Mas o próprio texto permite que convenção ou acordo coletivo estabeleçam regimes compensatórios, inclusive para trabalhadores submetidos a jornadas diferenciadas.
Nesse regime, deverá ser assegurada, na média do mês-calendário, a quantidade de dois dias de repouso por semana, e pelo menos um dia de descanso precisa ocorrer dentro do período máximo de uma semana de trabalho. PEC 6X1
Traduzindo:
O fim da escala 6×1 não deve ser interpretado como uma proibição matemática absoluta de qualquer situação em que uma pessoa possa trabalhar seis dias consecutivos.
Existem possibilidades de organização por negociação coletiva.
Por exemplo, dependendo do acordo ou convenção coletiva, determinada escala poderá ter uma distribuição diferente dos repousos durante o mês, desde que cumpra os limites estabelecidos na nova regra.
Isso é especialmente importante em setores que não conseguem simplesmente funcionar cinco dias por semana.
Hotéis.
Hospitais.
Supermercados.
Restaurantes.
Serviços de segurança.
Comércio.
Transporte.
Atividades industriais contínuas.
Empresas desse tipo devem prestar atenção especial à convenção coletiva da categoria.
Convenções coletivas passam a ser ainda mais importantes
Um dos pontos de maior impacto imediato para as empresas está justamente nas convenções e acordos coletivos.
A Emenda estabelece que, decorridos dois meses de sua publicação, deixarão de produzir efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre jornada e repouso semanal que sejam incompatíveis com a nova regra constitucional. PEC 6X1
Isso significa que a empresa não pode simplesmente argumentar:
“Minha Convenção Coletiva atual permite.”
Será necessário verificar se aquela cláusula continua compatível com o novo texto.
Imagine uma convenção coletiva prevendo jornada de 44 horas com uma determinada distribuição semanal.
Quando o limite constitucional cair para 42 horas, essa cláusula precisará ser compatível com a nova jornada.
Posteriormente, quando o limite cair para 40 horas, a análise muda novamente.
Além disso, a própria negociação coletiva poderá ser utilizada para estruturar regimes de compensação.
Portanto, para muitas empresas, o sindicato patronal e a Convenção Coletiva passarão a ter papel ainda mais relevante na organização das escalas.
O que muda para uma empresa que trabalha de segunda a sábado?
Considere uma loja com esta jornada:
segunda a sexta: oito horas;
sábado: quatro horas.
Total:
44 horas semanais.
É um formato muito comum.
Com a primeira etapa da mudança, a empresa precisará reduzir para 42 horas.
Ela poderia, por exemplo, reduzir duas horas da semana.
Mais adiante, precisará chegar a 40 horas.
Mas não existe uma única maneira de fazer isso.
A empresa poderia eliminar o trabalho de sábado.
Poderia reduzir a jornada em determinados dias.
Poderia reorganizar equipes.
Poderia trabalhar com folgas alternadas.
Poderia utilizar um regime compensatório permitido por negociação coletiva.
O que não poderá fazer é manter exatamente as 44 horas normais e simplesmente ignorar o novo limite.
Se o empregado trabalhar além da jornada normal sem uma compensação válida, essas horas podem gerar tratamento de hora extraordinária conforme a legislação e a Convenção Coletiva aplicável.
Exemplo: revenda de veículos que precisa abrir aos sábados
Esse é um exemplo muito útil para o perfil de alguns clientes da Sulcontábil.
Uma revenda possui seis vendedores.
Segunda a sexta-feira existe movimento normal.
No sábado ocorre um dos maiores fluxos de clientes.
Simplesmente fechar aos sábados não é uma opção interessante.
Hoje os seis vendedores trabalham dentro de uma jornada semanal de 44 horas.
Quando o limite cair para 40 horas, a loja terá:
6 × 4 horas = 24 horas semanais a menos de mão de obra disponível em comparação com o modelo atual.
Isso não significa contratar automaticamente.
Talvez seja possível trabalhar com três vendedores em determinado sábado e três em outro.
Talvez existam folgas durante a semana.
Talvez seja possível reorganizar os horários de abertura.
Talvez a convenção coletiva permita um regime compensatório adequado.
Mas alguém precisa fazer a conta antes.
Esse é exatamente o tipo de situação em que o fim da escala 6×1 deixa de ser uma notícia trabalhista e vira um problema de gestão.
Exemplo: restaurante aberto sete dias
Agora imagine um restaurante com 20 funcionários.
O estabelecimento abre todos os dias.
A cozinha precisa funcionar.
O salão precisa funcionar.
Existe movimento maior à noite e nos finais de semana.
Uma empresa assim dificilmente resolverá a mudança simplesmente fechando um dia.
Será necessário redesenhar os turnos.
Talvez determinados colaboradores descansem segunda e terça.
Outros terça e quarta.
Outros em dias diferentes.
O domingo é preferencial para um dos descansos, mas isso não significa necessariamente que todo o estabelecimento precise fechar aos domingos.
Negociação coletiva e regras específicas da categoria ganham importância.
Nesse tipo de empresa, o impacto provavelmente será muito maior do que em um escritório administrativo.
Exemplo: empresa que já trabalha 40 horas
Considere agora um escritório com 15 pessoas.
Todos trabalham oito horas por dia de segunda a sexta.
A empresa já possui 40 horas semanais.
A redução da jornada não retira mais quatro horas dessas pessoas.
Nesse sentido, o impacto tende a ser pequeno.
Porém, a empresa ainda deve conferir se existem empregados com jornadas diferenciadas, trabalho em finais de semana, banco de horas ou regras específicas na Convenção Coletiva.
Esse exemplo mostra por que não faz sentido comunicar aos empresários simplesmente que “todas as empresas terão aumento de custo”.
Não terão o mesmo impacto.
Algumas praticamente não sentirão mudança.
Outras precisarão reformular completamente sua escala.
Como saber se será necessário contratar?
A resposta depende de uma conta simples:
Quantas horas sua operação precisa por semana?
Imagine um estabelecimento que precisa de:
440 horas de trabalho por semana para funcionar.
Atualmente possui:
10 funcionários × 44 horas = 440 horas.
A conta fecha exatamente.
Quando a jornada cair para 40:
10 × 40 = 400 horas.
Faltarão:
40 horas por semana.
Na prática, a empresa perdeu o equivalente à jornada semanal completa de uma pessoa.
Se não for possível reduzir o horário de funcionamento, aumentar produtividade, automatizar processos ou reorganizar a escala, pode surgir a necessidade de contratar.
Agora pense em outra empresa com os mesmos dez funcionários, mas que efetivamente utiliza apenas 380 horas semanais.
Ela já possui folga operacional.
Talvez a redução para 40 horas não exija nenhuma contratação.
Por isso, não existe resposta correta olhando apenas o número de empregados.
Precisamos olhar a necessidade real de horas da operação.
Hora extra pode resolver?
Pode ajudar em situações específicas, mas não deveria ser a primeira solução automática.
Ao reduzir a jornada normal, a empresa pode acabar aumentando a quantidade de horas que passam a ser consideradas extraordinárias.
Além disso, como vimos anteriormente, o valor da hora aumenta quando o salário é mantido e a jornada diminui.
Imagine novamente o empregado de R$ 3.000,00.
Antes:
hora normal aproximada de R$ 13,64.
Com adicional de 50%, uma hora extra de referência seria aproximadamente:
R$ 20,45.
Depois da jornada de 40 horas:
hora normal aproximada de R$ 15,00.
Hora extra de referência com adicional de 50%:
R$ 22,50.
Isso sem considerar adicionais maiores previstos em Convenção Coletiva, reflexos, descanso semanal remunerado e demais efeitos na folha.
Portanto, uma empresa que pretenda substituir todas as horas perdidas por horas extras precisa primeiro simular o custo.
Em alguns casos, contratar poderá ser mais eficiente.
Em outros, reorganizar a escala será suficiente.
Empresas com folha pequena também podem ter impacto grande
Não é apenas o tamanho da folha que importa.
Imagine uma pequena padaria com cinco funcionários.
Ela abre de segunda a domingo.
Mesmo sendo uma microempresa, precisa garantir atendimento todos os dias.
Reduzir quatro horas semanais por pessoa significa:
5 × 4 = 20 horas semanais a menos.
Por mês, aproximadamente:
80 horas.
Para uma pequena empresa, 80 horas podem representar uma parte muito importante de sua capacidade operacional.
É por isso que micro e pequenas empresas precisam prestar muita atenção à mudança.
Haverá compensação automática para pequenas empresas?
Até este momento, não.
A Emenda Constitucional não criou automaticamente redução de encargos, crédito tributário, subsídio ou compensação financeira para microempresas e empresas de pequeno porte.
O texto apenas autoriza que uma futura lei complementar estabeleça medidas transitórias para reduzir os impactos sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego. PEC 6X1
A diferença é importante.
A Emenda diz que uma futura lei poderá criar medidas.
Ela não criou essas medidas agora.
Portanto, uma pequena empresa não deveria montar seu planejamento financeiro contando com uma compensação que ainda não existe.
Se alguma regulamentação vier a ser aprovada, a análise poderá ser refeita.
Hoje, a empresa deve trabalhar com as regras já promulgadas.
Empresas que funcionam sábado e domingo precisam fechar?
Não.
Esse é outro ponto que merece comunicação clara.
O fim da escala 6×1 não significa “fim do comércio aos sábados”.
Nem significa “empresa proibida de abrir aos domingos”.
O que muda são os direitos relacionados à jornada de cada empregado.
Uma empresa pode funcionar sete dias por semana utilizando equipes e escalas diferentes.
Imagine um supermercado aberto todos os dias.
O estabelecimento continua aberto.
Mas João não precisa necessariamente trabalhar nos mesmos dias que Maria.
A gestão da escala passa a ser ainda mais importante.
É exatamente por isso que negócios com operação contínua tendem a sentir impacto maior.
Há trabalhadores com tratamento específico?
Sim.
O texto também prevê uma situação específica para empregado com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Para esse grupo, a Emenda afasta determinadas regras relacionadas à duração e ao controle da jornada, salvo previsão em acordo ou convenção coletiva ou liberalidade do empregador, preservadas as regras indicadas pelo próprio texto. PEC 6X1
Para a maioria das pequenas e médias empresas, essa provavelmente não será a situação principal.
Mas empresas com cargos de remuneração elevada devem analisar esses contratos separadamente em vez de aplicar uma única regra a todos os empregados.
Cinco situações diferentes de impacto
| Empresa | Situação atual | Impacto provável |
|---|---|---|
| Escritório administrativo | 40h, segunda a sexta | Baixo |
| Loja de comércio | 44h, segunda a sábado | Médio/alto |
| Revenda de veículos | 44h e forte movimento sábado | Médio/alto |
| Restaurante | 44h, funcionamento 7 dias | Alto |
| Supermercado | escala 6×1 e funcionamento 7 dias | Alto |
Essa tabela não substitui a análise individual.
Ela apenas demonstra por que não existe uma resposta única.
O que a empresa deveria fazer agora?
O pior caminho é simplesmente esperar chegar a nova jornada e depois descobrir que a escala atual deixou de funcionar.
A empresa ainda possui um período de transição e pode utilizá-lo para planejar. Um bom diagnóstico pode seguir esta sequência:
- Levantar a jornada contratual e efetivamente praticada de cada empregado; separar quem já trabalha 40 horas ou menos, quem trabalha 44 horas e quem está em regime especial; identificar a necessidade real de atendimento aos sábados e domingos; conferir a Convenção Coletiva e os acordos atualmente utilizados; calcular quantas horas de mão de obra serão perdidas na passagem para 42 e depois para 40 horas; simular reorganização de escalas, compensação coletiva, horas extras e novas contratações; comparar o custo de cada alternativa; revisar banco de horas e controle de ponto; preparar a comunicação aos empregados; e reavaliar tudo quando surgirem novas regulamentações ou uma nova Convenção Coletiva.
O objetivo não é simplesmente cumprir uma formalidade.
É descobrir antecipadamente se a operação continuará funcionando com a quantidade de horas disponíveis.
Um cálculo que toda empresa deveria fazer
Vamos imaginar uma empresa com 12 funcionários em jornada de 44 horas.
Capacidade atual:
12 × 44 = 528 horas por semana.
Primeira etapa:
12 × 42 = 504 horas.
Redução:
24 horas por semana.
Segunda etapa:
12 × 40 = 480 horas.
Redução total em relação à situação anterior:
48 horas por semana.
Por mês, a empresa terá aproximadamente:
192 horas a menos disponíveis.
Isso equivale praticamente à jornada mensal de um empregado em regime de 40 horas.
Esse dado é muito mais útil para o empresário do que simplesmente saber que “a jornada caiu quatro horas”.
Agora ele consegue perguntar:
Minha empresa realmente precisa dessas 192 horas?
Se precisa, como vou substituí-las?
Se não precisa, consigo reorganizar o quadro?
Essa é a análise prática.
O impacto pode aparecer no preço dos produtos e serviços
Empresas intensivas em mão de obra podem enfrentar aumento de custo.
Imagine um restaurante.
Parte relevante de seu custo é folha.
Se precisa contratar duas pessoas para manter a mesma operação, a despesa mensal aumenta.
Se precisa pagar mais horas extras, também aumenta.
Isso pode reduzir margem.
Em algum momento, o empresário pode ter de revisar preço, produtividade e estrutura.
Por outro lado, uma empresa que consegue absorver a nova jornada simplesmente reorganizando a escala pode ter impacto financeiro pequeno.
Mais uma vez:
O efeito não será igual para todos.
O controle de ponto fica ainda mais importante
Quando o limite semanal diminui, erros de jornada podem ficar mais caros.
Uma empresa que hoje tem pequenos excessos recorrentes talvez passe a gerar mais horas extraordinárias.
Imagine um empregado que trabalha 41 horas por semana depois que o limite chegar a 40.
Se não houver compensação válida, existe uma hora excedente que precisa ser tratada conforme as regras aplicáveis.
Multiplique isso por:
20 empregados.
Quatro semanas.
Temos:
80 horas por mês.
Em um ano:
960 horas.
Por isso, controle de jornada deixa de ser apenas uma obrigação trabalhista.
Vira uma ferramenta de gestão de custo.
O banco de horas continuará existindo?
A Emenda não elimina, de forma genérica, a possibilidade de compensação de horários.
Ao contrário, o novo texto constitucional mantém expressamente a possibilidade de compensação mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. PEC 6X1
Além disso, como vimos, existe autorização específica para regimes compensatórios relacionados aos dias de repouso, respeitadas as condições previstas.
Isso significa que mecanismos de compensação continuarão sendo relevantes.
Mas não se deve concluir que qualquer banco de horas atualmente utilizado continuará automaticamente válido.
É necessário revisar a compatibilidade com a nova Constituição, com a legislação trabalhista e com a Convenção Coletiva da categoria.
E as convenções que ainda dizem 44 horas?
Esse será um dos primeiros pontos a revisar.
O texto prevê expressamente que cláusulas incompatíveis percam efeito após o período de dois meses. PEC 6X1
Isso significa que o departamento pessoal não pode continuar parametrizando folha e ponto apenas porque uma CCT antiga ainda menciona 44 horas.
A norma constitucional passa a ser o novo limite.
Convenções poderão ser atualizadas e terão papel importante em organizar a nova realidade.
Mas não poderão simplesmente manter regras incompatíveis com a Constituição.
O que a Sulcontábil recomenda aos clientes?
O primeiro passo não é mudar todas as escalas imediatamente.
É mapear.
Precisamos saber:
Qual é a jornada atual?
Quem trabalha 44 horas?
Quem já trabalha 40?
A empresa abre sábado?
Abre domingo?
Qual horário precisa ser coberto?
Quantos funcionários existem em cada turno?
Qual é a Convenção Coletiva da categoria?
Existe banco de horas?
Qual será o custo de reduzir para 42 horas?
E depois para 40?
Só depois disso faz sentido decidir a nova escala.
Em alguns clientes, a solução poderá ser relativamente simples.
Em outros, será necessário simular diferentes modelos antes de escolher.
Um exemplo de análise empresarial completa
Imagine um comércio com oito funcionários.
Cada funcionário recebe, em média:
R$ 2.500,00.
Todos trabalham:
44 horas semanais.
A empresa precisa continuar aberta:
segunda a sábado.
Hoje ela possui:
8 × 44 = 352 horas semanais disponíveis.
Quando cair para 40 horas:
8 × 40 = 320 horas.
Perda:
32 horas por semana.
Por mês:
aproximadamente 128 horas.
Agora a empresa testa três possibilidades.
Cenário A:
Reduz o horário de funcionamento em determinados períodos de baixo movimento e absorve as 128 horas.
Custo adicional direto:
praticamente zero.
Cenário B:
Mantém o horário e utiliza horas extras.
Nesse caso, precisará calcular o aumento do custo da hora e todos os reflexos.
Cenário C:
Mantém o horário e contrata um funcionário parcial ou integral.
Agora existe salário, encargos e demais custos.
Qual cenário é melhor?
Não existe resposta padrão.
Mas existe uma coisa clara:
É melhor fazer essa conta agora do que descobrir o problema depois.
Empresas de Santa Catarina também precisam olhar a Convenção Coletiva local
Para empresas de Araranguá, Criciúma, Içara, Sombrio, Tubarão e demais cidades de Santa Catarina, a análise não deve parar no texto constitucional.
A categoria econômica e profissional pode possuir convenções diferentes conforme região e atividade.
Uma loja pode estar submetida a uma convenção.
Um restaurante, a outra.
Uma revenda de veículos pode possuir outro enquadramento.
Uma clínica pode possuir regras específicas.
É justamente por isso que não recomendamos copiar a escala utilizada por outra empresa apenas porque ela parece semelhante.
Duas empresas localizadas na mesma rua podem estar submetidas a instrumentos coletivos diferentes.
O fim da escala 6×1 significa automaticamente semana de segunda a sexta?
Não.
Essa interpretação seria simplista.
A nova regra garante dois repousos semanais e reduz progressivamente o limite semanal de horas.
A forma como os dias serão distribuídos depende da operação e, em determinados casos, da negociação coletiva.
Uma empresa pode organizar empregados em jornadas diferentes durante a semana.
Por isso, o conceito mais correto para o empresário é:
Não pense apenas em “quantos dias a pessoa trabalha”.
Pense em:
quantas horas semanais ela trabalha;
quantos descansos recebe;
como esses descansos estão distribuídos;
e se a escala respeita a Convenção Coletiva e o regime compensatório aplicável.
Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6×1
A jornada já caiu para 40 horas imediatamente?
Não. A redução é gradual. Primeiro, o limite passa para 42 horas dois meses após a publicação da Emenda. Depois de mais 12 meses, chega a 40 horas. PEC 6X1
O empregado vai receber menos?
Não. A Emenda proíbe redução salarial em razão da diminuição da jornada. PEC 6X1
Quantos dias de descanso o empregado terá?
A regra estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. PEC 6X1
Toda empresa terá de fechar sábado e domingo?
Não. A regra é aplicada ao trabalhador, não ao horário de abertura do estabelecimento. Empresas poderão organizar equipes e escalas diferentes, respeitando jornada, descanso e regras coletivas.
É proibido trabalhar seis dias seguidos em qualquer hipótese?
Não é adequado interpretar dessa forma. O texto permite que acordos e convenções coletivas criem regimes compensatórios que assegurem, na média do mês, dois dias de repouso semanal, garantindo pelo menos um repouso dentro do período máximo de uma semana. PEC 6X1
Quem já trabalha 40 horas terá jornada reduzida para 36?
Não. A Emenda deixa claro que jornadas já fixadas em 40 horas ou menos não serão proporcionalmente reduzidas por essa regra. PEC 6X1
A empresa pode reduzir o salário porque o funcionário trabalhará menos?
Não.
O custo do funcionário aumenta?
O salário nominal não aumenta automaticamente, mas o custo por hora disponível aumenta. Na passagem de 44 para 40 horas, a diferença matemática é aproximadamente 10%.
Toda empresa precisará contratar?
Não. Depende de quantas horas a operação realmente necessita. Algumas conseguirão reorganizar suas escalas. Outras poderão precisar de horas extras ou novas contratações.
Empresas pequenas receberão algum benefício?
Não existe compensação automática hoje. A Emenda permite que uma futura lei complementar crie medidas transitórias para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. PEC 6X1
Minha Convenção Coletiva atual continua valendo?
As disposições compatíveis continuam relevantes, mas cláusulas de jornada e repouso incompatíveis com a nova regra perderão efeito após o prazo previsto na Emenda. PEC 6X1
O banco de horas acabou?
Não. A Constituição continua permitindo mecanismos de compensação por acordo ou convenção coletiva, respeitadas as novas regras. PEC 6X1
O fim da escala 6×1 afeta todos os negócios igualmente?
Não. Empresas que já utilizam 40 horas semanais tendem a sentir impacto menor. Negócios que utilizam 44 horas, escala 6×1 ou precisam funcionar continuamente tendem a exigir mais planejamento.
Conclusão: o impacto não será igual para todas as empresas
O fim da escala 6×1 é uma mudança relevante na organização do trabalho no Brasil.
Mas transformar essa mudança apenas em uma frase como “agora todo mundo trabalha cinco dias” não ajuda o empresário a tomar decisões.
A realidade é mais prática.
A jornada máxima cairá inicialmente de 44 para 42 horas.
Depois chegará a 40 horas.
O salário será preservado.
Os trabalhadores passarão a ter dois dias de repouso semanal remunerado.
Convenções coletivas precisarão se adaptar.
E setores que precisam funcionar durante finais de semana continuarão podendo organizar suas equipes, inclusive utilizando mecanismos coletivos de compensação quando juridicamente cabíveis.
O verdadeiro impacto para a empresa aparece quando transformamos quatro horas em números.
Um empregado representa quatro horas semanais a menos.
Dez empregados representam 40 horas.
Vinte empregados representam 80 horas por semana.
É nesse ponto que a empresa precisa decidir se consegue trabalhar melhor com menos horas disponíveis ou se será necessário reorganizar a operação.
Para alguns negócios, quase nada muda.
Para outros, a mudança pode representar contratação, aumento de horas extraordinárias, alteração do horário de atendimento ou revisão completa das escalas.
É por isso que a mensagem da Sulcontábil aos clientes é simples:
A mudança não afeta todas as empresas da mesma forma.
O momento agora é de entender o impacto, revisar escalas e se preparar para a transição.
A Sulcontábil pode ajudar a empresa a levantar as jornadas atuais, verificar a Convenção Coletiva da categoria, calcular a perda de horas disponíveis e simular o efeito financeiro da passagem para 42 e posteriormente 40 horas semanais.
A melhor decisão não começa perguntando:
“Preciso contratar?”
Começa perguntando:
“Quantas horas minha operação precisa para funcionar e quantas terei disponíveis depois da mudança?”
Quando essa resposta existe, a empresa consegue se preparar antes de a nova jornada virar um problema operacional.
Sobre o autor
Everaldo Pereira Costa
Contador — CRC/SC SC017622O3
Conteúdo elaborado com finalidade empresarial e informativa, atualizado em 16 de outubro de 2026. A aplicação prática pode variar conforme categoria profissional, jornada atual, Convenção Coletiva, acordos coletivos, regime de compensação e características da atividade de cada empresa.
