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Cadastro de produtos na Reforma Tributária: o que revisar antes de IBS e CBS

Uma empresa pode investir em um ERP novo, contratar consultoria tributária, treinar sua equipe fiscal e ainda começar 2027 com centenas de notas emitidas de forma incorreta. Para isso acontecer, basta que exista um problema muito mais básico: o sistema está calculando corretamente aquilo que foi cadastrado incorretamente.

Imagine uma distribuidora de Santa Catarina com 18 mil produtos ativos. Ao longo de dez anos, seu cadastro cresceu com informações importadas de fornecedores, planilhas antigas, cópias de produtos semelhantes e regras tributárias criadas por funcionários que já nem trabalham na empresa. Alguns itens possuem NCM revisado; outros carregam a mesma classificação desde 2018. Em determinados produtos, a tributação foi configurada diretamente no cadastro. Em outros, ela depende de regras do ERP que ninguém sabe exatamente como foram construídas.

Durante muito tempo, essas imperfeições puderam ser administradas com correções manuais, exceções e conhecimento acumulado pela equipe fiscal. A Reforma Tributária aumenta consideravelmente o risco dessa estratégia.

O cadastro de produtos na Reforma Tributária passa a alimentar não apenas os controles atuais de ICMS, PIS e Cofins, mas também as novas informações de IBS e CBS, incluindo o Código de Situação Tributária e o Código de Classificação Tributária — cClassTrib — utilizados para representar o enquadramento jurídico da operação no novo sistema. A própria Receita descreve o cClassTrib como um código que funciona juntamente com o CST do IBS/CBS para detalhar a base legal e a regra de tributação de cada item.

Ao mesmo tempo, a transição não elimina imediatamente a estrutura antiga. PIS e Cofins desaparecem do modelo atual em 2027, mas ICMS e ISS permanecem durante a transição até 2032 e são extintos apenas em 2033. Isso significa que, durante vários anos, uma empresa poderá precisar manter informações necessárias ao sistema atual enquanto incorpora os novos campos de IBS e CBS.

É por isso que revisar o cadastro de produtos na Reforma Tributária não significa simplesmente criar duas novas colunas chamadas “IBS” e “CBS”. O trabalho envolve classificação fiscal, descrição, unidade, origem, regras atuais de ICMS, benefícios fiscais, NCM, tratamento tributário futuro e, principalmente, a relação entre o produto e a natureza de cada operação.

Uma empresa que fizer essa revisão adequadamente poderá reduzir rejeições, evitar perda de créditos, melhorar sua precificação e diminuir o risco de emitir milhares de documentos com o mesmo erro. Uma empresa que apenas atualizar o sistema pode descobrir que automatizou suas inconsistências.

Por que o cadastro de produtos se tornou tão importante na Reforma Tributária?

Todo cálculo tributário começa com informação.

Quando uma mercadoria é vendida, o sistema precisa identificar o que está sendo comercializado, como aquele bem está classificado, qual é a operação realizada, quem é o adquirente, qual é o destino e qual tratamento fiscal deve ser aplicado.

O ERP não interpreta a realidade econômica como uma pessoa. Ele executa regras.

Se o cadastro informa que um produto possui determinada classificação, a tendência é que a regra fiscal associada àquela informação seja executada repetidamente. Em uma empresa que emite dez notas por mês, um erro pode ser identificado rapidamente. Em um e-commerce com cinco mil pedidos diários, o mesmo erro pode ser multiplicado milhares de vezes antes que alguém perceba.

Essa é a razão pela qual o cadastro de produtos na Reforma Tributária deve ser tratado como um projeto de dados, e não apenas como uma tarefa de escrituração fiscal.

A Receita Federal informa que os documentos fiscais eletrônicos passam a incorporar informações individualizadas de CBS e IBS conforme os respectivos leiautes e Notas Técnicas. Para NF-e e NFC-e, a Nota Técnica 2025.002 foi criada justamente para incorporar campos e regras de validação relacionados à Reforma Tributária do Consumo. Em agosto de 2026, inclusive, uma nova versão voltou a alterar regras de validação, demonstrando que a implementação continua evoluindo.

Isso significa que a qualidade dos dados precisa acompanhar a qualidade do sistema.

O primeiro ponto a revisar é o NCM

A Nomenclatura Comum do Mercosul, o NCM, continuará sendo uma informação central na classificação de mercadorias.

O problema é que muitas empresas tratam o NCM como se fosse um campo administrativo que precisa apenas estar preenchido. Isso é insuficiente. O código precisa corresponder efetivamente às características do produto.

Considere uma loja que possui dez modelos diferentes de determinado equipamento e cadastrou todos com o mesmo NCM porque “são parecidos”. Se parte deles possui composição, função ou especificação que altera sua classificação, a empresa pode estar carregando há anos uma informação incorreta.

A Reforma Tributária não elimina esse problema. Em alguns casos, aumenta sua relevância porque tratamentos diferenciados, reduções e regras específicas previstas na legislação podem depender da classificação do bem.

Portanto, a revisão do cadastro de produtos na Reforma Tributária deveria começar com uma pergunta bastante objetiva:

Temos segurança técnica sobre o NCM dos produtos que representam a maior parte do nosso faturamento?

Se a resposta for “o fornecedor mandou esse código”, existe espaço para revisão.

O NCM informado pelo fornecedor pode ser uma referência relevante, mas a empresa não deveria construir seu controle tributário exclusivamente com base em cópia automática de cadastro de terceiros.

NCM e cClassTrib não são a mesma coisa

Esse ponto será fundamental nos próximos anos.

O NCM identifica a mercadoria dentro da nomenclatura fiscal. O cClassTrib, por sua vez, foi criado para representar a classificação tributária no ambiente de IBS e CBS, trabalhando em conjunto com o CST para detalhar a regra e a fundamentação tributária aplicável ao item. A Receita Federal utiliza expressamente essa lógica em suas orientações operacionais da Reforma.

Isso significa que um cadastro moderno precisa distinguir duas perguntas.

A primeira é:

Que produto é este?

A segunda é:

Como esta operação com este produto deve ser tributada?

Misturar as duas perguntas dentro de um único campo é uma fonte clássica de erro.

O Portal Nacional da NF-e mantém atualmente uma tabela oficial de classificação tributária de IBS e CBS, a cClassTrib, relacionada ao Informe Técnico 2025.002. A versão disponibilizada no portal foi publicada em 23 de junho de 2026, e a própria tabela já passou por diferentes atualizações desde sua criação.

Essa evolução traz uma recomendação importante para o cadastro de produtos na Reforma Tributária: não construa uma planilha estática e imagine que o projeto terminou. A empresa precisa de governança de versão e de um processo para revisar regras quando tabelas oficiais forem alteradas.

Um mesmo produto pode exigir regras diferentes conforme a operação

Esse é um dos motivos pelos quais simplesmente adicionar “cClassTrib” ao cadastro mestre pode não resolver o problema.

Imagine uma mesma mercadoria utilizada em diferentes cenários: venda interna normal, exportação, operação sujeita a algum tratamento reduzido, devolução, bonificação ou outra situação com tratamento próprio.

O produto físico não mudou.

A operação mudou.

Como o cClassTrib e o CST representam o enquadramento tributário da operação, uma estrutura tecnicamente mais segura tende a separar o cadastro mestre do produto das regras fiscais aplicáveis a cada cenário.

Em vez de configurar:

Produto X = tributação Y para sempre

a arquitetura deveria ser capaz de analisar algo próximo de:

Produto X + natureza da operação + destino + cliente + regime + regra legal = tratamento tributário.

Essa abordagem exige um ERP mais bem estruturado, mas reduz enormemente o risco de hardcodes que funcionam em uma venda e falham em outra.

O cadastro de produtos na Reforma Tributária precisa, portanto, alimentar um motor fiscal. Não deveria tentar substituir esse motor.

O que revisar no cadastro mestre do produto?

O cadastro mestre deve guardar informações relativamente estáveis sobre a mercadoria. Já os elementos que mudam conforme a operação devem ficar em uma camada de regras fiscais.

Uma boa estrutura pode começar assim:

CampoO que verificarPor que importa
Código internoDuplicidades e produtos inativosEvita regras duplicadas
DescriçãoClareza e características reaisAjuda classificação e auditoria
NCMCorreção técnicaBase de diversas regras fiscais
Unidade comercialCoerênciaEvita erros de quantidade
Unidade tributávelQuando aplicávelDocumentos fiscais
GTIN/EANConsistência quando utilizadoQualidade cadastral
Origem da mercadoriaInformação corretaContinua relevante no sistema atual
CESTQuando aplicávelICMS-ST durante a transição
Marca/modeloPadronizaçãoFacilita identificação
Categoria fiscal internaPadronizaçãoPermite agrupamentos
Data da revisãoControleGovernança
ResponsávelRastreabilidadeAuditoria

Em seguida, a empresa precisa criar uma camada específica de tributação.

O que revisar na regra tributária ligada ao produto?

Essa segunda camada pode conter elementos como:

RegraSistema atualNovo sistema
ICMSCST/CSOSN, alíquota, baseMantido na transição
ICMS-STCEST e regras aplicáveisMantido enquanto aplicável
BenefícioscBenef/base legalControlar durante transição
PIS/CofinsCST e tratamentoRelevante até 2026
IBS/CBSNovo CSTNovo modelo
Classificação tributáriacClassTrib
Crédito presumidoRegras atuais quando houvercCredPres quando aplicável
DestinoRelevanteAinda mais relevante no IBS
Regime da operaçãoAtualRegular, Simples, regimes específicos

A intenção não é transformar o empresário em programador tributário. O objetivo é deixar claro que o cadastro de produtos na Reforma Tributária não se resume ao NCM.

cClassTrib merece uma revisão específica

O Código de Classificação Tributária provavelmente será um dos campos mais comentados durante a implantação de IBS e CBS.

A tabela oficial foi criada para padronizar o enquadramento das operações e vem sendo atualizada à medida que regras e leiautes avançam. Em junho de 2026, o Portal NF-e publicou a versão 1.60 do Informe Técnico 2025.002 com atualização tanto da tabela de cClassTrib quanto da tabela de créditos presumidos.

O erro mais provável dentro das empresas será tratar o cClassTrib como se fosse apenas um “novo CST”.

Não é uma boa forma de pensar.

O CST possui uma função mais sintética de indicar a situação tributária. O cClassTrib aprofunda o enquadramento e conecta a operação à regra jurídica correspondente.

Por isso, a empresa precisa conhecer a fundamentação do tratamento utilizado. Selecionar um código apenas porque “parece com a descrição do produto” pode produzir um enquadramento incorreto.

O cadastro de produtos na Reforma Tributária deveria incluir, portanto, uma trilha de auditoria que permita responder:

Por que este produto, nesta operação, utiliza este cClassTrib?

Se ninguém consegue responder, o cadastro ainda não está suficientemente estruturado.

Não apague os campos antigos cedo demais

Há empresas que, ao ouvirem que o ICMS será substituído pelo IBS, imaginam que poderão eliminar imediatamente informações relacionadas à tributação estadual.

Isso seria um erro.

O cronograma oficial prevê transição de ICMS e ISS para IBS entre 2029 e 2032. Somente em 2033 o novo modelo entra integralmente em vigor e ICMS e ISS são extintos.

Portanto, campos utilizados para ICMS, substituição tributária, benefícios e outras regras atuais continuarão sendo necessários durante a convivência entre os sistemas, conforme o caso concreto.

Em determinados segmentos, isso significa manter simultaneamente uma estrutura bastante extensa.

O cadastro de produtos na Reforma Tributária será, durante alguns anos, um cadastro híbrido.

Esse detalhe precisa ser considerado na contratação de ERP e na definição de layouts de importação. Um sistema que obriga a empresa a escolher entre “cadastro antigo” ou “cadastro novo” pode não refletir adequadamente a transição.

CEST ainda merece atenção

O CEST está associado a mercadorias sujeitas à sistemática de substituição tributária do ICMS nas situações previstas pelas regras atuais.

Como o ICMS continua existindo durante a transição, empresas que atuam com produtos sujeitos a ICMS-ST não deveriam simplesmente abandonar essa informação por causa do IBS.

Imagine uma distribuidora que revise cClassTrib perfeitamente, mas deixe sua tabela de CEST desatualizada. Ela pode estar muito bem preparada para uma parte do sistema futuro e continuar errando o tributo atual.

Essa é uma característica importante da transição: a empresa precisa melhorar o cadastro sem deixar de cumprir as regras que ainda estão vigentes.

cBenef e benefícios de ICMS também não desaparecem agora

Em Santa Catarina, diversas empresas operam com benefícios, tratamentos tributários diferenciados e códigos específicos relacionados ao ICMS.

Quando aplicável, o cBenef precisa continuar coerente com a base legal e com o tratamento utilizado durante a vigência do benefício.

Empresas catarinenses não deveriam revisar apenas os campos novos de IBS/CBS. Também deveriam aproveitar o projeto de cadastro de produtos na Reforma Tributária para verificar se seus benefícios atuais continuam corretos.

Essa é uma oportunidade rara de realizar uma limpeza cadastral completa.

Se a empresa já terá de revisar milhares de produtos para o novo sistema, faz pouco sentido manter erros conhecidos do sistema antigo.

Descrição do produto parece simples, mas pode gerar problemas

Considere estas duas descrições:

“Peça plástica”

e

“Tampa plástica de polipropileno para embalagem alimentar, modelo X, capacidade Y.”

A segunda descrição fornece muito mais elementos para identificar a natureza do bem e validar sua classificação.

Cadastros criados exclusivamente para facilitar a venda geralmente utilizam descrições curtas demais. O departamento comercial sabe o que é o produto porque reconhece seu código interno; alguém realizando uma revisão tributária seis meses depois pode não conseguir identificar corretamente a mercadoria.

Uma política adequada de cadastro de produtos na Reforma Tributária precisa equilibrar descrição comercial e informação técnica.

Não é necessário transformar o campo em um laudo, mas a descrição deve permitir identificar o bem sem depender da memória de um vendedor.

Duplicidade cadastral pode produzir duas tributações para o mesmo produto

Esse é um problema frequente em empresas que cresceram rapidamente.

O mesmo produto entra pelo fornecedor A com um código e pelo fornecedor B com outro. Depois surge uma terceira variação criada pelo e-commerce. Alguns meses depois, existem três SKUs praticamente iguais, cada um com regra tributária diferente.

Na prática, a empresa pode vender a mesma mercadoria com NCM distinto dependendo do código selecionado.

Antes de revisar tributação, faça uma análise de duplicidades.

Uma matriz útil pode comparar:

descrição; GTIN; NCM; marca; referência do fabricante; unidade; fornecedor.

O objetivo é identificar produtos que deveriam compartilhar a mesma ficha-mestre.

A limpeza reduz volume de trabalho e evita que a revisão da Reforma seja realizada três vezes sobre a mesma mercadoria.

Produtos inativos também precisam ser tratados

Uma empresa com 30 mil produtos cadastrados pode descobrir que apenas 8 mil tiveram movimentação nos últimos 24 meses.

Isso muda completamente a estratégia.

Não faz sentido começar revisando todos os 30 mil com o mesmo nível de prioridade.

Primeiro identifique:

produtos ativos;

produtos sem movimento;

itens descontinuados;

produtos sazonais;

cadastros de uso eventual.

Depois concentre a revisão fiscal onde existe risco econômico.

O cadastro de produtos na Reforma Tributária deve ser organizado por materialidade, e não apenas por ordem alfabética.

Use a curva ABC fiscal

A tradicional Curva ABC de estoques também pode ser aplicada ao projeto tributário.

Imagine uma empresa com 12.000 SKUs.

Depois da análise, verifica-se que:

Classe A: 800 itens representam 75% do faturamento.

Classe B: 2.200 itens representam 20%.

Classe C: 9.000 itens representam apenas 5%.

Se a equipe revisar primeiro os 800 itens da Classe A, já terá coberto a maior parte do risco financeiro das vendas.

A estratégia pode ser ainda melhor se cruzarmos faturamento e margem.

Um produto de alto faturamento e margem de apenas 3% merece atenção imediata, pois um pequeno erro tributário pode eliminar seu lucro.

Uma matriz de prioridade cadastral

FaturamentoMargemRisco tributárioPrioridade
AltoBaixaAltoCrítica
AltoAltaAltoMuito alta
AltoBaixaBaixoAlta
MédioBaixaAltoAlta
BaixoAltaAltoMédia
BaixoBaixaBaixoBaixa

Com essa metodologia, o projeto deixa de ser “revisar 12 mil produtos” e passa a ser “eliminar primeiro os cadastros capazes de gerar maior impacto financeiro”.

Cadastro errado também pode significar crédito perdido

A Reforma Tributária amplia a importância da não cumulatividade e dos créditos de IBS e CBS.

Se a classificação da entrada estiver incorreta, a empresa poderá ter dificuldades para identificar ou apropriar adequadamente o crédito associado à aquisição. Além disso, os documentos fiscais eletrônicos assumem papel central nessa sistemática, e as informações do item precisam estar coerentes com a operação.

Imagine uma empresa que compre R$ 20.000.000,00 por ano.

Se falhas cadastrais produzirem uma diferença de apenas 0,25% em créditos que deixam de ser aproveitados ou precisam ser corrigidos posteriormente, temos:

0,25% × R$ 20.000.000,00 = R$ 50.000,00.

Em uma empresa com margem líquida de 5%, para gerar R$ 50.000,00 adicionais de lucro seriam necessárias aproximadamente R$ 1.000.000,00 em vendas adicionais.

Essa é uma forma bastante clara de mostrar que cadastro de produtos na Reforma Tributária também é gestão de rentabilidade.

Cadastro errado pode destruir a precificação

Considere um produto comprado por R$ 100,00.

O ERP acredita que os créditos recuperáveis serão R$ 20,00 e utiliza custo líquido de R$ 80,00 para formar o preço.

Depois a empresa descobre que, pela classificação correta da operação, o crédito efetivo deveria ser apenas R$ 10,00.

O custo econômico real era:

R$ 90,00.

A empresa formou o preço utilizando um custo R$ 10,00 inferior ao correto.

Se o produto possui margem pequena, esse erro pode consumir todo o resultado.

É por isso que o projeto de cadastro de produtos na Reforma Tributária precisa acontecer antes da reprecificação em massa.

Primeiro acertamos o dado.

Depois calculamos o tributo.

Somente então formamos o preço.

O destino também passa a merecer maior qualidade cadastral

IBS trabalha com o princípio de tributação no destino. Isso faz com que informações relacionadas ao local de consumo ganhem grande importância.

No ambiente de importação, por exemplo, a Receita já disponibilizou campos específicos para UF e Município do local da operação de consumo para fins de tributação por IBS e CBS.

Em vendas internas, interestaduais, e-commerce e operações B2B, dados incorretos de cliente ou entrega podem comprometer o tratamento fiscal.

Isso mostra que o projeto não termina no produto.

Uma empresa deveria pensar em um conjunto de cadastros fiscais mestres:

produtos; clientes; fornecedores; serviços; operações; municípios; estabelecimentos.

O produto é apenas uma peça.

Cadastro de clientes também precisa conversar com o cadastro do produto

Imagine que uma mercadoria possa ter determinado tratamento em uma operação comum e outro tratamento em situação específica prevista pela legislação.

O ERP precisa identificar corretamente quem é o adquirente e a natureza da operação para escolher a regra.

Se o cliente está cadastrado incorretamente, o produto pode estar perfeito e ainda assim a nota sair errada.

Por isso, uma revisão madura de cadastro de produtos na Reforma Tributária deve incluir dependências externas.

Exemplos:

regime do cliente;

CNPJ/CPF;

endereço;

município;

UF;

indicadores fiscais;

finalidade da aquisição quando relevante.

O novo sistema tende a premiar integração de dados e punir cadastros fragmentados.

Cadastro de fornecedores também pode influenciar o custo líquido

Nos artigos anteriores mostramos que os créditos de IBS e CBS podem alterar a comparação entre fornecedores.

Isso exige saber corretamente quem fornece cada produto, qual o regime aplicável e qual tratamento ocorre na aquisição.

Duas compras da mesma mercadoria podem gerar custos líquidos diferentes.

Portanto, o cadastro de produtos na Reforma Tributária deveria permitir relacionar produto, fornecedor, condição de aquisição e crédito esperado, sem confundir essas informações com o custo físico da mercadoria.

Em empresas B2B, isso poderá transformar o cadastro em uma verdadeira ferramenta de compras.

Não use o Excel como banco tributário definitivo

Planilhas são excelentes para diagnóstico e revisão. O problema começa quando a empresa mantém sua “verdade fiscal” em um arquivo separado do ERP, atualizado manualmente por uma única pessoa.

Imagine uma planilha chamada:

TRIBUTAÇÃO_CORRETA_FINAL_V7_NOVA.xlsx

Nela estão NCM, CST e cClassTrib corretos. No ERP, permanecem informações antigas.

Nesse cenário, a empresa conhece a regra correta, mas continua emitindo a nota errada.

Um projeto eficiente deve definir uma fonte oficial de dados.

A planilha pode ser utilizada para revisão e aprovação. Depois, os dados validados precisam ser integrados ao sistema que efetivamente emite os documentos fiscais.

Crie governança de alteração

Depois de revisar tudo, surge uma pergunta frequentemente esquecida:

Quem poderá alterar o cadastro daqui em diante?

Se qualquer vendedor, comprador ou operador puder modificar NCM, unidade ou regra fiscal sem validação, o projeto poderá estar desatualizado novamente em três meses.

Uma política simples pode funcionar assim:

AlteraçãoQuem solicitaQuem valida
Descrição comercialComercialCadastro
Novo NCMCadastro/ComprasFiscal/Contabilidade
cClassTribFiscalResponsável tributário
Regra de ICMSFiscalResponsável tributário
Benefício fiscalFiscalContabilidade/tributário
UnidadeOperaçãoCadastro/Fiscal
Novo produtoComprasCadastro + Fiscal

O objetivo não é burocratizar a empresa. É impedir que informações tributárias críticas sejam alteradas sem controle.

Cada alteração precisa ter histórico

Um bom sistema deveria permitir saber:

qual era a classificação anterior;

qual passou a ser a nova;

quem alterou;

quando;

por quê;

qual documento ou fundamento sustentou a alteração.

Isso é especialmente importante porque as tabelas relacionadas à Reforma estão evoluindo.

O Portal NF-e publicou diferentes versões do Informe Técnico e das tabelas de cClassTrib ao longo de 2025 e 2026. Em agosto de 2026, novas Notas Técnicas ainda modificavam regras de validação da NF-e e NFC-e.

Sem histórico, quando uma nota antiga for questionada, ninguém saberá qual regra estava válida quando foi emitida.

Como revisar 10 mil produtos sem parar a empresa?

Não tente revisar tudo manualmente item por item desde o começo.

A metodologia mais eficiente é trabalhar em camadas.

Primeiro, extraia a base completa do ERP. Depois, agrupe produtos por NCM, descrição, categoria, regra tributária e faturamento. Isso permitirá encontrar inconsistências em massa.

Imagine esta base:

GrupoProdutosNCM diferentes
Água mineral 500 ml183
Refrigerante 350 ml422
Produto industrial X1206

Antes de analisar os 180 produtos, pergunte por que mercadorias semelhantes possuem tantos códigos diferentes.

A auditoria por exceção reduz muito o tempo.

Use testes de consistência

Um projeto de cadastro de produtos na Reforma Tributária pode utilizar regras simples para localizar problemas.

Exemplos de testes úteis incluem identificar produtos ativos sem NCM, mesmo GTIN com NCM diferente, mesma descrição com diferentes classificações fiscais, produtos de uma mesma família com tratamentos tributários incompatíveis, itens sem data de revisão e cadastros com benefício fiscal sem fundamentação registrada.

Também vale cruzar produtos de alto faturamento com cadastros antigos. Um item que representa R$ 3.000.000,00 em vendas por ano e não é revisado desde 2019 deveria subir imediatamente na fila.

Crie um “cadastro ouro”

Uma boa estratégia é estabelecer um conjunto de produtos certificados internamente.

Imagine que a empresa possui 15.000 SKUs. Depois da análise, 1.500 produtos responsáveis por 80% do faturamento recebem status:

Cadastro fiscal revisado.

A empresa registra a data, responsável e documentação.

Depois avança para o grupo seguinte.

Isso cria progresso mensurável.

Um painel poderia mostrar:

IndicadorMetaAtual
Produtos ativos15.00015.000
Produtos críticos2.0002.000
Críticos revisados100%76%
NCM pendentes0180
Regras IBS/CBS validadas100%68%
Duplicidades identificadas320
Duplicidades corrigidas100%61%

Agora a diretoria consegue acompanhar o projeto.

Quanto pode custar um cadastro ruim?

Vamos utilizar uma empresa com:

Faturamento anual: R$ 30.000.000,00.

Margem líquida: 4%.

Lucro:

R$ 1.200.000,00.

Imagine que problemas de cadastro provoquem, somando perda de créditos, recolhimentos incorretos e precificação inadequada, um efeito de apenas 0,5% do faturamento.

Impacto:

R$ 150.000,00.

Esse valor representa:

12,5% do lucro anual.

Perceba a assimetria.

Um erro pequeno em relação ao faturamento pode ser enorme quando comparado ao lucro.

É por isso que o cadastro de produtos na Reforma Tributária merece atenção da diretoria, e não apenas do departamento fiscal.

Cadastro de produtos no Simples Nacional também precisa ser revisado

Existe uma ideia equivocada de que apenas empresas do regime regular precisam se preocupar com essa revisão.

Não é verdade.

Empresas do Simples continuam emitindo documentos fiscais, possuem regras de produto, vendem para clientes empresariais e passam a conviver com IBS e CBS conforme a sistemática definida para o regime a partir de 2027.

Além disso, empresas do Simples que optarem pelo regime regular de IBS e CBS precisarão de estrutura de dados ainda mais robusta.

Portanto, para uma pequena distribuidora, indústria ou comércio B2B, o cadastro de produtos na Reforma Tributária pode ter impacto direto na competitividade.

Uma empresa pequena não está protegida contra cadastro errado.

A diferença é que normalmente possui menos equipe para corrigi-lo.

O e-commerce merece atenção redobrada

No comércio eletrônico, erros cadastrais escalam rapidamente.

Um produto mal classificado pode ser vendido automaticamente para dezenas de Estados, por diferentes marketplaces e em milhares de pedidos.

Também existe outra dificuldade: frequentemente o cadastro fiscal do ERP, o cadastro do marketplace e o catálogo do site não são exatamente iguais.

Um produto pode possuir:

um código no ERP;

outro código no marketplace;

um SKU interno;

um EAN;

uma descrição comercial diferente.

O projeto precisa garantir que todas essas referências apontem para a mesma ficha fiscal.

Quanto maior a automação de vendas, maior deve ser a governança do cadastro.

Indústrias precisam envolver engenharia e produção

Em algumas mercadorias, a classificação fiscal não pode ser validada apenas pelo departamento contábil lendo a descrição comercial.

Será necessário compreender composição, finalidade, funcionamento, materiais utilizados e características técnicas.

Isso exige colaboração com engenharia, produção, compras e qualidade.

Por exemplo, duas peças visualmente semelhantes podem possuir funções técnicas distintas e classificação diferente.

Portanto, em indústrias de Criciúma, Içara, Tubarão, Joinville ou outras regiões industriais de Santa Catarina, revisar o cadastro de produtos na Reforma Tributária pode exigir uma equipe multidisciplinar.

A contabilidade interpreta a regra tributária. A engenharia ajuda a identificar corretamente o objeto ao qual aquela regra será aplicada.

Como organizar o projeto em 60 dias

Nos primeiros 15 dias, extraia a base completa e classifique produtos por faturamento, margem, NCM e última revisão. Identifique duplicidades, campos vazios e regras inconsistentes.

Entre os dias 16 e 30, revise os produtos críticos responsáveis pela maior parte da receita. Nessa etapa, valide NCM, descrição, unidade e regras atuais.

Entre os dias 31 e 45, conecte a revisão às novas regras de IBS e CBS, incluindo CST e cClassTrib quando aplicáveis. O importante é testar diferentes tipos de operação e não apenas a venda padrão.

Nos últimos 15 dias, importe as informações para o ERP, emita documentos em ambiente de teste e crie relatórios de exceção.

Ao final dos 60 dias, a empresa deveria possuir pelo menos seu grupo de maior materialidade com dados auditados.

Checklist completo do cadastro de produtos na Reforma Tributária

Antes de considerar o cadastro preparado, vale verificar:

  • Produtos inativos foram separados dos ativos.
  • Duplicidades foram identificadas.
  • Produtos de maior faturamento estão priorizados.
  • Descrições permitem identificar corretamente a mercadoria.
  • NCM foi revisado.
  • Unidade comercial está correta.
  • Unidade tributável está correta quando aplicável.
  • Origem da mercadoria foi conferida.
  • CEST continua correto nos casos em que é necessário.
  • Benefícios atuais possuem fundamentação e cadastro correto.
  • CST/CSOSN atuais foram revisados.
  • Regras de PIS/Cofins permanecerão corretas durante 2026.
  • CST de IBS/CBS foi mapeado.
  • cClassTrib foi analisado conforme a operação.
  • Eventuais créditos presumidos foram identificados.
  • Cadastro de clientes possui destino correto.
  • Fornecedores foram vinculados adequadamente.
  • ERP permite versões e histórico.
  • Alterações fiscais exigem aprovação.
  • Foram realizados testes reais de emissão.
  • Existe relatório de inconsistências.
  • Há responsável formal pelo cadastro.
  • Existe calendário de revisão contínua.

Perguntas frequentes sobre cadastro de produtos na Reforma Tributária

O que revisar no cadastro de produtos para a Reforma Tributária?

Revise principalmente descrição, NCM, unidade, origem, CEST quando aplicável, regras atuais de ICMS, benefícios fiscais, CST de IBS/CBS, cClassTrib e a forma como o ERP escolhe a tributação conforme cada operação.

O NCM deixará de existir com IBS e CBS?

Não. A Reforma Tributária não elimina a classificação fiscal das mercadorias pela NCM. Ela continua relevante para identificação dos bens e para diversos tratamentos previstos na legislação.

O que é cClassTrib?

É o Código de Classificação Tributária utilizado no novo sistema de IBS e CBS. Segundo a Receita Federal, ele funciona em conjunto com o CST para detalhar a base legal e a regra de tributação aplicável ao item.

cClassTrib é igual ao NCM?

Não. O NCM classifica a mercadoria; o cClassTrib representa o enquadramento tributário da operação no sistema de IBS e CBS.

Cada produto terá um único cClassTrib?

Não é recomendável estruturar o ERP partindo dessa premissa. Como o tratamento tributário pode variar conforme a operação, destino e condições legais, o sistema deve ser capaz de relacionar o produto à regra aplicável a cada cenário.

Onde consultar a tabela oficial de cClassTrib?

O Portal Nacional da NF-e mantém a Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS. A versão listada atualmente foi publicada em 23 de junho de 2026, relacionada ao Informe Técnico 2025.002 v.1.60.

A tabela de cClassTrib pode mudar?

Sim. Ela já recebeu diferentes versões e atualizações durante a implementação da Reforma Tributária. Por isso, empresas devem controlar a versão utilizada e acompanhar publicações oficiais.

Posso excluir CEST e campos de ICMS do ERP?

Não simplesmente por causa da Reforma. ICMS permanece na transição até 2032 e é extinto em 2033. Enquanto as regras atuais forem aplicáveis, os respectivos cadastros continuam necessários.

Empresas do Simples precisam revisar cadastro?

Sim. Empresas do Simples também precisarão emitir documentos corretamente dentro das novas regras e podem ter implicações comerciais relacionadas aos créditos de seus clientes e à escolha de tratamento de IBS e CBS.

Cadastro incorreto pode fazer a empresa perder crédito?

Pode gerar inconsistências que impeçam ou atrasem o aproveitamento correto dos créditos e também distorcer o custo líquido utilizado na gestão.

O fornecedor pode definir meu NCM?

A classificação utilizada pelo fornecedor é uma informação importante, mas a empresa deve assegurar que o código é adequado ao produto que comercializa. Não é recomendável manter classificações apenas porque foram copiadas automaticamente da nota de entrada.

Quem deve revisar o cadastro?

Idealmente, contabilidade/fiscal, cadastro, compras e, quando necessário, áreas técnicas da empresa. Em produtos complexos, pode ser necessário apoio especializado para classificação fiscal.

Preciso revisar todos os produtos de uma vez?

Não. É mais eficiente utilizar materialidade e risco, começando pelos produtos de maior faturamento, menor margem e maior complexidade tributária.

Conclusão: na Reforma Tributária, um ERP só será tão bom quanto os dados que recebe

Voltamos à distribuidora de 18 mil produtos do início deste artigo. Quando a empresa começou o projeto, imaginava que precisaria apenas atualizar o sistema para emitir IBS e CBS. Depois de extrair a base, descobriu mais de mil produtos duplicados, centenas de itens sem revisão recente de NCM e várias famílias de mercadorias semelhantes com tratamentos tributários diferentes.

O maior risco não estava na tecnologia.

Estava nos dados.

Essa é provavelmente uma das principais lições do cadastro de produtos na Reforma Tributária. A nova estrutura fiscal será altamente digital e cada vez mais integrada aos documentos eletrônicos, mas digitalização não corrige informação errada. Ela apenas faz o erro circular mais rápido.

A própria implementação técnica demonstra essa evolução. O Portal NF-e publicou sucessivas versões da Nota Técnica 2025.002 e da tabela cClassTrib, enquanto novas regras de validação continuaram sendo atualizadas em agosto de 2026.

Por isso, o trabalho precisa começar pela base.

Primeiro, identifique o produto corretamente. Depois valide seu NCM, descrição, unidade e demais atributos técnicos. Em seguida, revise a tributação atual, porque ICMS ainda permanecerá durante a transição. Somente então conecte o produto aos novos CSTs, cClassTrib e demais regras de IBS e CBS.

Também é essencial compreender que produto e tributação não são exatamente a mesma coisa. O mesmo item pode participar de diferentes operações e, por isso, um ERP maduro deve ser capaz de aplicar regras tributárias de acordo com o contexto, em vez de gravar uma única resposta fiscal imutável dentro da ficha do produto.

A empresa que estruturar corretamente o cadastro de produtos na Reforma Tributária ganhará mais do que conformidade. Poderá calcular custos líquidos com maior precisão, aproveitar créditos de forma mais eficiente, comparar fornecedores e formar preços com melhor qualidade.

Já uma empresa com cadastro ruim corre o risco de errar em quatro frentes ao mesmo tempo: imposto, crédito, custo e margem.

Em setembro de 2026, ainda existe tempo para fazer essa revisão de forma planejada. Os documentos fiscais da Reforma já estão em processo de implantação e as tabelas oficiais continuam sendo atualizadas.

Para empresas de Araranguá, Criciúma e demais cidades de Santa Catarina, a Sulcontábil pode estruturar um diagnóstico cadastral voltado à Reforma Tributária, priorizando produtos de maior faturamento, NCM, regras atuais de ICMS, novos códigos de IBS/CBS e os impactos sobre créditos e precificação.

Antes de perguntar se o ERP está preparado para 2027, faça uma pergunta ainda mais importante:

Os dados que alimentam o ERP estão corretos?

Porque, na Reforma Tributária, um cadastro errado poderá fazer um sistema extremamente moderno calcular o imposto errado com perfeita eficiência.

Sobre o autor

Everaldo Pereira Costa
Contador — CRC/SC SC017622O3

Conteúdo elaborado sob perspectiva contábil, tributária e gerencial, considerando a legislação, as orientações da Receita Federal e os documentos técnicos disponíveis em setembro de 2026. Como tabelas, leiautes e regras de validação continuam em evolução durante a implantação da Reforma Tributária, o enquadramento de cada operação deve ser conferido conforme a versão vigente e as características específicas do contribuinte.

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