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Ultrapassei o limite do MEI: saiba o que fazer agora e evite multas e desenquadramento errado

Introdução

Você começou como MEI para simplificar a vida, pagar pouco imposto e focar no crescimento. Mas aí o negócio deu certo e o faturamento passou do esperado. Em algum momento, surge a dúvida que trava muita gente:

“Ultrapassei o limite do MEI… e agora?”

Essa é uma das perguntas mais buscadas no Google, justamente porque as regras mudam completamente dependendo do quanto você ultrapassou o limite. Existe uma diferença enorme entre exceder até 20% e passar mais de 20%, e errar aqui pode gerar impostos retroativos, multas e dor de cabeça.

Neste guia completo, você vai entender:

  • Qual é o limite do MEI (inclusive no primeiro ano)
  • O que acontece se você ultrapassou o limite do MEI em até 20%
  • O que muda se você ultrapassou o limite do MEI acima de 20%
  • Quais impostos são devidos, quando ocorre o desenquadramento e o que fazer agora

⚠️ Conteúdo educativo, baseado em fontes oficiais do Gov.br e Simples Nacional. Cada caso pode ter particularidades — a orientação contábil é fundamental.

Ultrapassei o limite do MEI é uma situação mais comum do que parece, principalmente quando o negócio começa a crescer mais rápido do que o planejado. Muitos microempreendedores só percebem o excesso de faturamento no fim do ano, quando já não há mais tempo para ajustes. Por isso, entender exatamente o que acontece após ultrapassar o limite é essencial para evitar problemas fiscais e decisões equivocadas.

Resumo rápido

  • O limite do MEI é R$ 81.000 por ano
  • Até 20% acima do limite (R$ 97.200): paga DAS de excesso e sai do MEI no ano seguinte
  • Acima de 20%: desenquadramento retroativo
  • Não é permitido “pagar o excesso e continuar MEI”
  • Quanto antes regularizar, menor o risco de multas

Qual é o limite do MEI (e como calcular no 1º ano)

Limite anual do MEI

De acordo com o Simples Nacional e o serviço “Optar pelo SIMEI” no Gov.br, o limite de faturamento do MEI é:

R$ 81.000,00 por ano-calendário

Esse valor corresponde à receita bruta, ou seja, tudo o que você recebeu com vendas ou prestação de serviços dentro da atividade do MEI.

📌 Se você ultrapassou o limite do MEI, é a partir desse valor que entram as regras dos 20%.

Limite proporcional no primeiro ano de abertura

Se o seu CNPJ foi aberto no meio do ano, o limite não é R$ 81.000. Ele é proporcional.

Fórmula oficial:

R$ 6.750 × número de meses de atividade
(qualquer fração de mês conta como mês cheio)

Exemplo prático:
Você abriu o MEI em julho (6 meses no ano):
6.750 × 6 = R$ 40.500

👉 Se nesse cenário você faturar mais que isso, ultrapassou o limite do MEI no primeiro ano.

Observação importante sobre exceções

Quando o empreendedor diz “ultrapassei o limite do MEI”, a primeira pergunta que precisa ser respondida é: em quanto eu ultrapassei? Essa resposta define se o desenquadramento será apenas para o ano seguinte ou se terá efeitos retroativos, o que pode gerar cobrança de impostos adicionais e novas obrigações fiscais desde o início do ano.

Algumas atividades possuem regras específicas (como transportador autônomo de cargas). Sempre confira sua ocupação no Portal do Empreendedor ou com um contador.

O que conta como faturamento no MEI (e o que NÃO conta)

Esse ponto gera muita confusão — e muita fake news.

Segundo o Simples Nacional e o Perguntas e Respostas MEI/SIMEI, receita bruta é:

✔️ Vendas de mercadorias
✔️ Prestação de serviços da atividade
✔️ Valores recebidos de clientes (com ou sem nota)

Não entram no limite do MEI:

  • Salário CLT
  • Empréstimos ou financiamentos
  • Doações
  • Transferências entre contas
  • Aportes pessoais

Movimentação bancária não é faturamento.
O que vale é o valor recebido pela atividade do MEI.

Dica prática: mantenha um controle mensal simples ou uma conta separada para evitar erro.

A regra dos 20%: por que existem dois cenários

Aqui está o divisor de águas.

O governo criou uma margem de tolerância de até 20% acima do limite para diferenciar quem:

  • Cresceu um pouco além do esperado
  • Cresceu muito e já não se enquadra como MEI

Valores-chave

SituaçãoReceita anual
Limite do MEIR$ 81.000
Até 20% acimaR$ 97.200
Acima de 20%> R$ 97.200

Se você ultrapassou o limite do MEI, precisa identificar em qual faixa está, porque as consequências são completamente diferentes.

Outro erro comum de quem ultrapassou o limite do MEI é acreditar que basta pagar um imposto extra e continuar enquadrado como MEI. As regras oficiais do Simples Nacional deixam claro que isso não é permitido: ao ultrapassar o limite, é obrigatório comunicar o desenquadramento, respeitando os prazos e procedimentos definidos pelo Gov.br.

Cenário 1: Ultrapassei o limite do MEI em ATÉ 20% — o que acontece?

Se você percebeu que ultrapassei o limite do MEI, o melhor caminho é agir rapidamente. Quanto antes a situação for regularizada, menores são os riscos de multas, juros e autuações futuras. Além disso, com apoio contábil, é possível escolher o regime tributário mais vantajoso para a nova fase do seu negócio.

(De R$ 81.000 até R$ 97.200)

Consequência principal

Muita gente acredita nisso, mas a resposta oficial é clara:

Você NÃO pode pagar o excesso e continuar como MEI.

De acordo com o Perguntas e Respostas MEI/SIMEI (Gov.br), é obrigatório comunicar o desenquadramento, mesmo pagando o imposto sobre o excedente.

Quando ocorre o desenquadramento

Se você ultrapassou o limite do MEI em até 20%, o desenquadramento:

  • Não é retroativo
  • Passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte

Ou seja: você continua MEI até 31/12 daquele ano, mas não pode permanecer no ano seguinte.

O que você paga: DAS de excesso MEI

Nesse cenário, existe o chamado DAS de excesso de receita.

Funciona assim:

  • Você informa o faturamento total na DASN-SIMEI
  • O sistema calcula o imposto somente sobre o valor excedente
  • O boleto é gerado para pagamento

📌 Esse procedimento está detalhado no Manual da DASN-SIMEI.

⚠️ Atenção: se a declaração for transmitida fora do prazo, pode haver juros e multa.

Prazos e obrigações

  • Informar o faturamento na DASN-SIMEI
  • Comunicar o desenquadramento do SIMEI
  • Prazo técnico: até o último dia útil do mês subsequente ao excesso (Manual DASN-SIMEI)

👉 Na prática: não deixe para depois.

Checklist — passo a passo

  1. Feche o faturamento anual
  2. Entregue a DASN-SIMEI
  3. Pague o DAS de excesso gerado
  4. Comunique o desenquadramento
  5. Planeje o próximo ano como Microempresa

Exemplo prático

Você faturou R$ 92.000 no ano.
Excesso: R$ 11.000.

✔️ Está dentro dos 20%
✔️ Paga DAS de excesso
✔️ Sai do MEI em 1º de janeiro do próximo ano

Cenário 2: Ultrapassei o limite do MEI em MAIS de 20% — o que acontece?

(Acima de R$ 97.200)

Aqui o impacto é muito maior.

Consequência principal

Se você ultrapassou o limite do MEI acima de 20%, o desenquadramento é retroativo.

Segundo o Gov.br – Quero crescer (desenquadramento):

  • O MEI deixa de existir para aquele ano
  • Você deve ser tratado como Microempresa desde o início do período

Data de efeito do desenquadramento

  • Regra geral: retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso
  • Se for no primeiro ano de abertura: retroage à data de abertura do CNPJ

O que muda na prática

  • Sai o DAS fixo do MEI
  • Entra apuração como Simples Nacional (ou outro regime)
  • Pode exigir:
    • Apuração mensal
    • Emissão correta de notas
    • Obrigações acessórias
    • Regularização de impostos atrasados

📌 O próprio Gov.br recomenda buscar contabilidade nesses casos.

Prazos

O Manual DASN-SIMEI indica:

  • Comunicação até o último dia útil do mês seguinte ao excesso acima de 20%

Checklist — o que fazer agora

  1. Identifique quando ultrapassou o limite
  2. Procure um contador imediatamente
  3. Comunique o desenquadramento
  4. Simule o melhor regime tributário
  5. Regularize impostos e obrigações
  6. Ajuste sua operação financeira

Exemplo com timeline

“Faturei R$ 110.000 em 2025.”

✔️ Passou de R$ 97.200
❌ Não é tolerado
➡️ Desenquadramento retroativo a 01/01/2025

Erros comuns que fazem o MEI pagar caro

  • Confundir movimentação bancária com faturamento
  • Ignorar o limite proporcional no 1º ano
  • Achar que pagar o excesso permite continuar MEI
  • Ultrapassar 20% e “resolver depois”

💡 Quanto mais você demora, maior o risco.

Como se planejar para não estourar o limite (ou migrar com estratégia)

  • Controle mensal de faturamento
  • Crescimento previsível? Migre antes
  • Simule impostos antes de decidir

Plano simples em 3 passos:

  1. Previsão de faturamento
  2. Simulação tributária
  3. Escolha do regime com contador

FAQ — Perguntas frequentes

Quando o desenquadramento passa a valer até 20%?

Em regra, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Ultrapassei o limite do MEI em até 20%: posso pagar o excesso e continuar MEI?

Não. É obrigatório comunicar o desenquadramento, conforme o Gov.br.

O que entra no limite de faturamento?

Apenas receitas da atividade. Salário, empréstimos e doações não entram.

Existe prazo para comunicar o desenquadramento?

Sim. Até o último dia útil do mês seguinte ao excesso.

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