Introdução
Você começou como MEI para simplificar a vida, pagar pouco imposto e focar no crescimento. Mas aí o negócio deu certo e o faturamento passou do esperado. Em algum momento, surge a dúvida que trava muita gente:
“Ultrapassei o limite do MEI… e agora?”
Essa é uma das perguntas mais buscadas no Google, justamente porque as regras mudam completamente dependendo do quanto você ultrapassou o limite. Existe uma diferença enorme entre exceder até 20% e passar mais de 20%, e errar aqui pode gerar impostos retroativos, multas e dor de cabeça.
Neste guia completo, você vai entender:
- Qual é o limite do MEI (inclusive no primeiro ano)
- O que acontece se você ultrapassou o limite do MEI em até 20%
- O que muda se você ultrapassou o limite do MEI acima de 20%
- Quais impostos são devidos, quando ocorre o desenquadramento e o que fazer agora
⚠️ Conteúdo educativo, baseado em fontes oficiais do Gov.br e Simples Nacional. Cada caso pode ter particularidades — a orientação contábil é fundamental.
Ultrapassei o limite do MEI é uma situação mais comum do que parece, principalmente quando o negócio começa a crescer mais rápido do que o planejado. Muitos microempreendedores só percebem o excesso de faturamento no fim do ano, quando já não há mais tempo para ajustes. Por isso, entender exatamente o que acontece após ultrapassar o limite é essencial para evitar problemas fiscais e decisões equivocadas.
Resumo rápido
- O limite do MEI é R$ 81.000 por ano
- Até 20% acima do limite (R$ 97.200): paga DAS de excesso e sai do MEI no ano seguinte
- Acima de 20%: desenquadramento retroativo
- Não é permitido “pagar o excesso e continuar MEI”
- Quanto antes regularizar, menor o risco de multas
Qual é o limite do MEI (e como calcular no 1º ano)
Limite anual do MEI
De acordo com o Simples Nacional e o serviço “Optar pelo SIMEI” no Gov.br, o limite de faturamento do MEI é:
R$ 81.000,00 por ano-calendário
Esse valor corresponde à receita bruta, ou seja, tudo o que você recebeu com vendas ou prestação de serviços dentro da atividade do MEI.
📌 Se você ultrapassou o limite do MEI, é a partir desse valor que entram as regras dos 20%.
Limite proporcional no primeiro ano de abertura
Se o seu CNPJ foi aberto no meio do ano, o limite não é R$ 81.000. Ele é proporcional.
Fórmula oficial:
R$ 6.750 × número de meses de atividade
(qualquer fração de mês conta como mês cheio)
Exemplo prático:
Você abriu o MEI em julho (6 meses no ano):
6.750 × 6 = R$ 40.500
👉 Se nesse cenário você faturar mais que isso, ultrapassou o limite do MEI no primeiro ano.
Observação importante sobre exceções
Quando o empreendedor diz “ultrapassei o limite do MEI”, a primeira pergunta que precisa ser respondida é: em quanto eu ultrapassei? Essa resposta define se o desenquadramento será apenas para o ano seguinte ou se terá efeitos retroativos, o que pode gerar cobrança de impostos adicionais e novas obrigações fiscais desde o início do ano.
Algumas atividades possuem regras específicas (como transportador autônomo de cargas). Sempre confira sua ocupação no Portal do Empreendedor ou com um contador.
O que conta como faturamento no MEI (e o que NÃO conta)
Esse ponto gera muita confusão — e muita fake news.
Segundo o Simples Nacional e o Perguntas e Respostas MEI/SIMEI, receita bruta é:
✔️ Vendas de mercadorias
✔️ Prestação de serviços da atividade
✔️ Valores recebidos de clientes (com ou sem nota)
Não entram no limite do MEI:
- Salário CLT
- Empréstimos ou financiamentos
- Doações
- Transferências entre contas
- Aportes pessoais
Movimentação bancária não é faturamento.
O que vale é o valor recebido pela atividade do MEI.
Dica prática: mantenha um controle mensal simples ou uma conta separada para evitar erro.
A regra dos 20%: por que existem dois cenários
Aqui está o divisor de águas.
O governo criou uma margem de tolerância de até 20% acima do limite para diferenciar quem:
- Cresceu um pouco além do esperado
- Cresceu muito e já não se enquadra como MEI
Valores-chave
| Situação | Receita anual |
|---|---|
| Limite do MEI | R$ 81.000 |
| Até 20% acima | R$ 97.200 |
| Acima de 20% | > R$ 97.200 |
Se você ultrapassou o limite do MEI, precisa identificar em qual faixa está, porque as consequências são completamente diferentes.
Outro erro comum de quem ultrapassou o limite do MEI é acreditar que basta pagar um imposto extra e continuar enquadrado como MEI. As regras oficiais do Simples Nacional deixam claro que isso não é permitido: ao ultrapassar o limite, é obrigatório comunicar o desenquadramento, respeitando os prazos e procedimentos definidos pelo Gov.br.
Cenário 1: Ultrapassei o limite do MEI em ATÉ 20% — o que acontece?
Se você percebeu que ultrapassei o limite do MEI, o melhor caminho é agir rapidamente. Quanto antes a situação for regularizada, menores são os riscos de multas, juros e autuações futuras. Além disso, com apoio contábil, é possível escolher o regime tributário mais vantajoso para a nova fase do seu negócio.
(De R$ 81.000 até R$ 97.200)
Consequência principal
Muita gente acredita nisso, mas a resposta oficial é clara:
❌ Você NÃO pode pagar o excesso e continuar como MEI.
De acordo com o Perguntas e Respostas MEI/SIMEI (Gov.br), é obrigatório comunicar o desenquadramento, mesmo pagando o imposto sobre o excedente.
Quando ocorre o desenquadramento
Se você ultrapassou o limite do MEI em até 20%, o desenquadramento:
- Não é retroativo
- Passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte
Ou seja: você continua MEI até 31/12 daquele ano, mas não pode permanecer no ano seguinte.
O que você paga: DAS de excesso MEI
Nesse cenário, existe o chamado DAS de excesso de receita.
Funciona assim:
- Você informa o faturamento total na DASN-SIMEI
- O sistema calcula o imposto somente sobre o valor excedente
- O boleto é gerado para pagamento
📌 Esse procedimento está detalhado no Manual da DASN-SIMEI.
⚠️ Atenção: se a declaração for transmitida fora do prazo, pode haver juros e multa.
Prazos e obrigações
- Informar o faturamento na DASN-SIMEI
- Comunicar o desenquadramento do SIMEI
- Prazo técnico: até o último dia útil do mês subsequente ao excesso (Manual DASN-SIMEI)
👉 Na prática: não deixe para depois.
Checklist — passo a passo
- Feche o faturamento anual
- Entregue a DASN-SIMEI
- Pague o DAS de excesso gerado
- Comunique o desenquadramento
- Planeje o próximo ano como Microempresa
Exemplo prático
Você faturou R$ 92.000 no ano.
Excesso: R$ 11.000.
✔️ Está dentro dos 20%
✔️ Paga DAS de excesso
✔️ Sai do MEI em 1º de janeiro do próximo ano
Cenário 2: Ultrapassei o limite do MEI em MAIS de 20% — o que acontece?
(Acima de R$ 97.200)
Aqui o impacto é muito maior.
Consequência principal
Se você ultrapassou o limite do MEI acima de 20%, o desenquadramento é retroativo.
Segundo o Gov.br – Quero crescer (desenquadramento):
- O MEI deixa de existir para aquele ano
- Você deve ser tratado como Microempresa desde o início do período
Data de efeito do desenquadramento
- Regra geral: retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso
- Se for no primeiro ano de abertura: retroage à data de abertura do CNPJ
O que muda na prática
- Sai o DAS fixo do MEI
- Entra apuração como Simples Nacional (ou outro regime)
- Pode exigir:
- Apuração mensal
- Emissão correta de notas
- Obrigações acessórias
- Regularização de impostos atrasados
📌 O próprio Gov.br recomenda buscar contabilidade nesses casos.
Prazos
O Manual DASN-SIMEI indica:
- Comunicação até o último dia útil do mês seguinte ao excesso acima de 20%
Checklist — o que fazer agora
- Identifique quando ultrapassou o limite
- Procure um contador imediatamente
- Comunique o desenquadramento
- Simule o melhor regime tributário
- Regularize impostos e obrigações
- Ajuste sua operação financeira
Exemplo com timeline
“Faturei R$ 110.000 em 2025.”
✔️ Passou de R$ 97.200
❌ Não é tolerado
➡️ Desenquadramento retroativo a 01/01/2025
Erros comuns que fazem o MEI pagar caro
- Confundir movimentação bancária com faturamento
- Ignorar o limite proporcional no 1º ano
- Achar que pagar o excesso permite continuar MEI
- Ultrapassar 20% e “resolver depois”
💡 Quanto mais você demora, maior o risco.
Como se planejar para não estourar o limite (ou migrar com estratégia)
- Controle mensal de faturamento
- Crescimento previsível? Migre antes
- Simule impostos antes de decidir
Plano simples em 3 passos:
- Previsão de faturamento
- Simulação tributária
- Escolha do regime com contador
FAQ — Perguntas frequentes
Quando o desenquadramento passa a valer até 20%?
Em regra, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Ultrapassei o limite do MEI em até 20%: posso pagar o excesso e continuar MEI?
Não. É obrigatório comunicar o desenquadramento, conforme o Gov.br.
O que entra no limite de faturamento?
Apenas receitas da atividade. Salário, empréstimos e doações não entram.
Existe prazo para comunicar o desenquadramento?
Sim. Até o último dia útil do mês seguinte ao excesso.
