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Simples Nacional na Reforma Tributária 2026: Guia Completo

A Reforma Tributária aprovada em 2023 promete revolucionar o sistema de arrecadação brasileiro, e uma das principais dúvidas dos empresários é: como ficará o Simples Nacional após a Reforma Tributária? Com a implementação gradual do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirão tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins, micro e pequenas empresas precisam entender exatamente o que muda em sua rotina fiscal.

Neste guia completo atualizado para 2026, você descobrirá o que permanece intocável no regime, quais são as mudanças confirmadas e o que ainda gera discussões entre contadores e empresários. Continue lendo para tomar decisões informadas sobre o futuro do seu negócio.

O que é o Simples Nacional e por que ele é importante

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado criado para desburocratizar e simplificar a arrecadação de impostos para micro e pequenas empresas. Criado pela Lei Complementar 123/2006, ele unifica o recolhimento de até oito tributos em uma única guia (DAS), reduzindo significativamente a carga administrativa.

Principais características do Simples Nacional

  • Unificação de até 8 tributos federais, estaduais e municipais
  • Faturamento anual limitado a R$4,8 milhões
  • Tabelas progressivas que variam conforme a atividade e receita
  • Redução da burocracia e simplificação das obrigações acessórias
  • Benefícios trabalhistas e previdenciários para MEIs

Atualmente, mais de 20 milhões de empresas utilizam o Simples Nacional, representando cerca de 99% das empresas brasileiras e sendo responsável por aproximadamente 30% dos empregos formais do país, segundo dados do Sebrae de 2025.

O que permanece no Simples Nacional após a Reforma Tributária

Apesar das mudanças significativas no sistema tributário brasileiro, o Simples Nacional será mantido. Essa foi uma das principais conquistas das entidades que representam micro e pequenas empresas durante as negociações da Reforma.

Garantias confirmadas para o regime simplificado

Manutenção do regime diferenciado: A Emenda Constitucional 132/2023, que institui a Reforma Tributária, garante expressamente a continuidade do tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. O artigo 146-A da Constituição Federal foi preservado.

Unificação de tributos continua: O princípio da arrecadação unificada em guia única (DAS) permanece válido. Empresários do Simples Nacional continuarão recolhendo seus tributos de forma simplificada, sem precisar lidar com múltiplas obrigações separadas.

Limite de faturamento mantido: O teto de R$4,8 milhões anuais para enquadramento no Simples Nacional segue inalterado na Reforma Tributária. Para o MEI (Microempreendedor Individual), o limite permanece em R$81 mil por ano.

Benefícios trabalhistas preservados: As vantagens relacionadas a obrigações trabalhistas e previdenciárias, como dispensa de certas obrigações acessórias, continuam garantidas para optantes do regime.

O que muda concretamente no Simples Nacional com a Reforma

Embora o regime seja mantido, adaptações importantes serão necessárias para acomodar os novos tributos criados pela Reforma Tributária.

Substituição gradual de tributos

A principal mudança envolve a transição dos tributos antigos (PIS, Cofins, ICMS e ISS) para os novos (CBS e IBS). Veja como funcionará:

Período de transição (2026-2032):

  • 2026: Início da cobrança de CBS e IBS em alíquota teste de 1% (fase piloto)
  • 2027-2032: Redução gradual de PIS, Cofins, ICMS e ISS, com aumento proporcional de CBS e IBS
  • 2033: Extinção completa dos tributos antigos e vigência plena dos novos

Impactos na guia DAS: O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) será ajustado para incorporar CBS e IBS no lugar dos tributos substituídos. A estrutura de arrecadação unificada permanece, mas os componentes internos mudam.

Novas alíquotas e tabelas em discussão

Segundo informações do Comitê Gestor do Simples Nacional divulgadas em dezembro de 2025, as novas tabelas de alíquotas estão sendo calibradas para que não haja aumento da carga tributária total para a maioria dos optantes.

Setores que podem ter alíquotas diferenciadas:

  • Serviços de saúde e educação
  • Atividades de tecnologia e inovação
  • Comércio varejista
  • Indústria de transformação
  • Serviços profissionais

A Lei Complementar que regulamentará o IBS e a CBS para o Simples Nacional está prevista para ser votada até março de 2026, com detalhamento completo das novas faixas e percentuais.

Créditos tributários e não cumulatividade

Uma novidade importante é a possibilidade de as empresas do Simples Nacional gerarem créditos tributários de IBS e CBS para seus clientes. Historicamente, optantes do Simples não geravam crédito para a cadeia produtiva, o que os colocava em desvantagem em transações B2B.

Como funcionará:

  • Empresas do Simples poderão, em certas operações, destacar CBS e IBS nas notas fiscais
  • Compradores poderão se creditar desses valores, tornando a relação comercial mais competitiva
  • Regulamentação específica definirá quais atividades e faixas de faturamento terão esse direito

Essa mudança pode aumentar significativamente a competitividade de pequenas empresas que vendem para outras empresas, especialmente na indústria e atacado.


O que ainda gera dúvidas sobre o Simples Nacional na Reforma

Apesar dos avanços regulatórios, diversos pontos permanecem em discussão e aguardam definições finais nas leis complementares.

Questões em aberto até janeiro de 2026

Alíquotas definitivas por setor: Embora o governo tenha garantido que não haverá aumento de carga, os percentuais exatos de CBS e IBS para cada anexo do Simples ainda não foram publicados oficialmente.

Regras de transição detalhadas: O período de 2027 a 2032 exige que empresas convivam com dois sistemas tributários simultaneamente. Como será feita a apuração e o recolhimento dual ainda carece de regulamentação operacional específica.

Desenquadramento e reenquadramento: Critérios para empresas que ultrapassarem o limite de faturamento ou mudarem de atividade durante a transição precisam ser melhor detalhados para evitar bitributação ou lacunas de arrecadação.

Impacto nos anexos específicos: Atividades que hoje têm tratamento especial nos Anexos III, IV e V do Simples Nacional (como serviços de folha de pagamento significativa) aguardam definição sobre como serão enquadradas no novo sistema.

Cadastro único nacional: A Reforma prevê um cadastro único para contribuintes de IBS e CBS. Como o Simples Nacional se integrará a esse sistema, ainda está sendo desenvolvido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

Preocupações do setor contábil

Profissionais de contabilidade destacam três principais desafios para a adaptação ao novo sistema:

  1. Necessidade de atualização de sistemas: Softwares de gestão e emissão de notas fiscais precisarão ser reformulados para contemplar CBS e IBS
  2. Capacitação profissional: Contadores e empresários terão que dominar a nova legislação em um curto espaço de tempo
  3. Planejamento tributário refinado: Será necessário comparar cenários entre Simples Nacional e Lucro Presumido/Real considerando a geração de créditos

Como as empresas do Simples devem se preparar para 2026

A transição exige planejamento antecipado e acompanhamento constante das regulamentações. Aqui estão as ações essenciais para não ser pego de surpresa.

Checklist de preparação tributária

Revisar o enquadramento atual: Verifique se sua empresa está corretamente classificada no anexo adequado do Simples Nacional. Mudanças de atividade ou inclusão de novos CNAEs podem afetar sua tributação no novo sistema.

Acompanhar publicações oficiais: Fique atento às atualizações do Comitê Gestor do Simples Nacional, Receita Federal e Congresso Nacional. As leis complementares que detalharão CBS e IBS para o Simples estão em tramitação.

Atualizar sistemas e processos: Entre em contato com seu fornecedor de software de gestão para garantir que haverá atualização compatível com as novas exigências. O sistema de emissão de notas fiscais também precisará ser ajustado.

Consultar um contador especializado: Profissionais atualizados com a Reforma Tributária poderão fazer simulações comparativas e indicar o melhor regime tributário para sua realidade específica a partir de 2027.

Avaliar geração de créditos: Se sua empresa vende para outras empresas (B2B), entenda como a possibilidade de gerar créditos de CBS e IBS pode tornar seus produtos mais competitivos.

Cronograma de implementação da Reforma

AnoO que acontece
2026Teste de CBS e IBS (alíquota 1%). Simples Nacional opera normalmente com tributos atuais
2027Início da transição: redução de 10% de PIS/Cofins/ICMS/ISS e introdução de CBS/IBS proporcionais
2028-2032Redução gradual anual de tributos antigos (10% ao ano) e aumento de CBS/IBS
2033Vigência plena: apenas CBS e IBS (extinção total de PIS, Cofins, ICMS e ISS)

Vantagens e desvantagens do Simples Nacional pós-Reforma

Com as mudanças em andamento, é importante reavaliar se o Simples continua sendo a melhor opção para sua empresa.

Vantagens que se mantêm ou se fortalecem

Simplicidade operacional: A unificação em guia única continua sendo um diferencial enorme, especialmente quando comparada à complexidade do sistema dual durante a transição.

Menor carga tributária para a maioria: Estimativas do governo indicam que 85% das empresas do Simples não terão aumento de carga após a Reforma completa.

Competitividade B2B ampliada: A geração de créditos tributários pode tornar empresas do Simples mais atraentes para compradores corporativos.

Redução de litígios: Com regras mais claras e menos interpretações divergentes sobre ICMS e ISS, espera-se diminuição de contenciosos tributários.

Desvantagens ou pontos de atenção

Período de transição complexo: Entre 2027 e 2032, empresas terão que lidar com dois sistemas tributários simultaneamente, aumentando temporariamente a complexidade.

Necessidade de investimento em tecnologia: Atualização de sistemas representa custo adicional, especialmente para microempresas.

Possível aumento em setores específicos: Algumas atividades de serviços com alta margem podem ver leve aumento de tributação, dependendo das alíquotas finais definidas.

Curva de aprendizado: Empresários e contadores precisarão se adaptar rapidamente às novas regras para evitar erros e multas.

Comparação: Simples Nacional vs. outros regimes após a Reforma

Com a mudança do sistema tributário, vale a pena reavaliar qual regime é mais vantajoso para sua empresa.

Quando o Simples Nacional continua sendo vantajoso

  • Empresas com faturamento até R$4,8 milhões anuais
  • Negócios com margens de lucro moderadas (até 32% em média)
  • Empresas que priorizam simplicidade operacional e menor burocracia
  • Negócios B2C (vendas diretas ao consumidor) onde geração de crédito é irrelevante
  • Micro e pequenas empresas sem estrutura contábil robusta

Quando considerar Lucro Presumido ou Real

  • Empresas com margens de lucro muito altas ou muito baixas
  • Negócios que possam se beneficiar significativamente de créditos de PIS/Cofins (no período de transição) ou CBS/IBS (após 2033)
  • Atividades excluídas do Simples Nacional por lei
  • Empresas que planejam crescimento rápido acima do teto de R$4,8 milhões
  • Negócios com despesas operacionais muito elevadas que permitam compensações no Lucro Real

Recomendação: Realize uma análise tributária comparativa anualmente, especialmente durante o período de transição, para garantir que está no regime mais vantajoso.

Fontes oficiais e onde buscar informações atualizadas

Para acompanhar as mudanças e esclarecer dúvidas específicas, consulte apenas fontes confiáveis e oficiais.

Principais fontes de informação

Receita Federal do Brasil: Portal oficial com comunicados, instruções normativas e resoluções sobre o Simples Nacional (www.gov.br/receitafederal).

Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN): Órgão responsável pela gestão do regime. Publica resoluções e esclarecimentos oficiais.

Portal da Reforma Tributária: Site do Ministério da Fazenda dedicado exclusivamente à Reforma, com perguntas frequentes e documentos técnicos (www.gov.br/fazenda/reformatributaria).

Sebrae: Oferece cartilhas, webinars e consultorias gratuitas sobre impactos da Reforma em micro e pequenas empresas (www.sebrae.com.br).

Conselho Federal de Contabilidade (CFC): Publica orientações técnicas para profissionais de contabilidade sobre as mudanças tributárias.

Legislação fundamental:

  • Emenda Constitucional 132/2023 (institui a Reforma Tributária)
  • Lei Complementar 123/2006 (Lei Geral do Simples Nacional)
  • Leis complementares regulamentadoras de CBS e IBS (em tramitação/aprovação para 2026)

Perguntas Frequentes

O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?

Não. O Simples Nacional está expressamente mantido pela Emenda Constitucional 132/2023. O regime continuará existindo, mas passará por adaptações para incorporar os novos tributos CBS e IBS no lugar de PIS, Cofins, ICMS e ISS.

Quando as mudanças começam a valer para quem está no Simples?

O período de teste inicia em 2026 com alíquota simbólica de 1%. A transição efetiva começa em 2027, com redução gradual dos tributos antigos e introdução proporcional dos novos. Em 2033, apenas CBS e IBS estarão vigentes.

As alíquotas do Simples vão aumentar?

Segundo o governo federal, não haverá aumento de carga tributária para a maioria das empresas. As novas tabelas estão sendo calibradas para manter ou reduzir a tributação em cerca de 85% dos casos. Setores específicos podem ter ajustes pontuais.

Empresas do Simples vão gerar crédito tributário?

Sim, essa é uma importante novidade. Empresas do Simples Nacional poderão, em determinadas operações e conforme regulamentação específica, destacar CBS e IBS e gerar créditos para seus clientes, aumentando competitividade em transações B2B.

Preciso mudar de regime tributário por causa da Reforma?

Não necessariamente. A maioria das empresas pode permanecer no Simples Nacional sem prejuízos. No entanto, é recomendável fazer uma análise tributária com seu contador durante o período de transição para avaliar se outro regime não se tornou mais vantajoso para seu caso específico.

Simples Nacional na Reforma Tributária requer atenção, mas continua vivo

A Reforma Tributária representa a maior mudança no sistema fiscal brasileiro em décadas, e o Simples Nacional não passou ileso por esse processo. No entanto, as alterações foram desenhadas para preservar os benefícios fundamentais do regime simplificado enquanto o modernizam para o novo contexto tributário.

O que fica claro é que o Simples Nacional permanece como pilar essencial para micro e pequenas empresas brasileiras. As mudanças são significativas, especialmente a substituição de PIS, Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS, mas o princípio da simplificação e do tratamento favorecido foi mantido.

Para empresários e contadores, o momento exige preparação, atualização constante e planejamento estratégico. O período de transição entre 2027 e 2032 será desafiador, mas também pode trazer oportunidades, especialmente com a possibilidade de geração de créditos tributários.

A recomendação é clara: acompanhe as publicações oficiais, mantenha diálogo próximo com seu contador, invista na atualização de sistemas e avalie periodicamente se o Simples continua sendo a melhor opção para sua realidade. A Reforma não é um evento pontual, mas um processo de transformação que exigirá adaptação contínua.

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Não deixe as mudanças tributárias pegarem você de surpresa. Planeje-se agora e tome decisões informadas sobre o futuro fiscal da sua empresa!

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