As revendas de veículos em Santa Catarina precisam estar preparadas para se adaptar às mudanças da Reforma Tributária que começam a vigorar. Essa transformação, trazida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, visa simplificar, tornar mais justa e transparente a tributação sobre o consumo.
Neste post, vamos mostrar em detalhes como a nova legislação tributária afeta diretamente quem atua na revenda de veículos usados, especialmente no estado de Santa Catarina, incluindo cidades como Araranguá, e como você pode se antecipar para não ser surpreendido com a nova carga tributária.
Introdução: Um novo cenário fiscal exige preparo e adaptação
O Brasil está entrando em uma nova era tributária. A Reforma Tributária, aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, representa uma mudança profunda no sistema de tributos sobre o consumo. Com a substituição de diversos tributos complexos por novos modelos mais simplificados, o impacto nas revendas de veículos em Santa Catarina será direto e relevante.
Esse novo modelo fiscal não apenas propõe a unificação de tributos, como também busca corrigir distorções históricas, principalmente em setores com operações diferenciadas, como a revenda de automóveis seminovos e usados.
Se você atua neste segmento — em cidades como Araranguá, Joinville, Florianópolis, Chapecó, Blumenau ou qualquer município catarinense —, este conteúdo foi feito especialmente para ajudar sua empresa a se antecipar, se adaptar e manter sua competitividade.
O que é a Reforma Tributária e quais tributos estão sendo substituídos?
O objetivo da Reforma Tributária é a simplificação do sistema fiscal, que hoje é considerado um dos mais complexos do mundo. A mudança envolve a substituição de cinco tributos atuais:
- PIS
- Cofins
- IPI (em parte)
- ICMS
- ISS
Esses tributos serão substituídos por três novos pilares fiscais:
✅ IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
Tributo de competência compartilhada entre estados e municípios, substitui ICMS e ISS.
✅ CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
Tributo federal, substitui PIS e Cofins.
✅ IS – Imposto Seletivo
Tributo adicional voltado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com função extrafiscal.
Essas mudanças visam reduzir distorções, aumentar a transparência fiscal e promover mais justiça tributária, respeitando o princípio da não cumulatividade — onde o imposto pago na etapa anterior da cadeia produtiva pode ser compensado na etapa seguinte.
Como é a tributação atual para revendas de veículos em Santa Catarina?
📍 Benefícios estaduais em vigor em SC
Atualmente, as empresas de revenda de veículos em Santa Catarina contam com benefícios fiscais específicos, especialmente voltados para estimular o setor e torná-lo viável economicamente.
Um dos principais benefícios está previsto no Art. 8º, II da legislação vigente:
“A base de cálculo do imposto será reduzida em 95% na saída de veículo automotor usado.”
Esse benefício se fundamenta nos Convênios ICMS 15/81, 50/90, 151/94 e 33/93, e permite que o imposto incida apenas sobre 5% do valor total da operação, o que reduz consideravelmente o impacto tributário estadual nas operações com veículos usados.
Além disso, o setor opera atualmente sob um regime de tributação monofásica, o que significa que os tributos incidem apenas sobre o lucro fiscal apurado, ou seja, a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição do veículo.
Essa estrutura é considerada favorável ao setor, pois permite gestão mais eficaz da margem de lucro e redução de carga tributária real.

Cenário tributário federal: como funciona hoje para revendas de veículos?
Além dos tributos estaduais, as empresas do setor também estão sujeitas aos tributos federais. Entender esse cenário é essencial para visualizar as mudanças que virão com a Reforma.
1. IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
A revenda pode optar por três regimes:
- Lucro Real
- Lucro Presumido
- Simples Nacional
Na maioria dos casos, empresas optam pelo Lucro Presumido, onde aplica-se 32% sobre a receita bruta, com alíquota de 15% sobre esse montante. Se o lucro ultrapassar o limite legal, incide adicional de 10%.
2. CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
A base de cálculo da CSLL também é de 32% no lucro presumido, com alíquota de 9%. No caso do Lucro Real, a base é o resultado contábil ajustado. Segundo a IN SRF nº 390/2004, considera-se como receita bruta a diferença entre venda e custo de aquisição.
3. PIS e COFINS – Regime Cumulativo
A legislação atual determina que revendas de veículos usados operem no regime cumulativo, com alíquotas de 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS, incidentes sobre a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição (base de cálculo equiparada à consignação mercantil – Lei nº 9.716/98, art. 5º).
4. Consignação Mercantil – Equiparação Fiscal
A legislação reconhece a venda de veículos usados recebidos como parte do pagamento ou adquiridos para revenda como operações equiparadas à consignação mercantil, trazendo vantagens na base de cálculo das contribuições, conforme Solução de Consulta SRF nº 530/2007.
O que muda com a Reforma Tributária para revendas de veículos?
O ponto-chave da reforma para esse setor está na criação de um regime tributário diferenciado, pensado especialmente para atividades de revenda de bens móveis usados — como os veículos.
A nova legislação prevê a concessão de créditos presumidos de IBS e CBS, com base no seguinte dispositivo:
Art. 171 – O contribuinte sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições, para revenda, de bem móvel usado de pessoa física não contribuinte ou MEI.
Essa medida busca corrigir a distorção histórica onde a revenda não conseguia apropriar créditos fiscais por comprar de não contribuintes. Agora, essa compensação fiscal será garantida via crédito presumido, alinhado ao princípio da não cumulatividade.
💡 Importante: isso não é benefício fiscal, e sim uma calibragem técnica de carga tributária.
Ou seja, não se trata de “isenção” ou “renúncia fiscal”, mas de um ajuste técnico que equaliza a carga tributária, permitindo que o setor atue com equilíbrio frente a outros segmentos da economia.
Mas e as alíquotas do IBS e CBS? Já estão definidas?
Ainda não.
A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu a estrutura jurídica e as diretrizes dos novos tributos, mas a definição de alíquotas exatas do IBS (estadual e municipal) e CBS (federal) será feita pelos Comitês Gestores Tributários.
Cada estado e município de destino da operação definirá sua própria alíquota de IBS, enquanto a CBS será fixada pela União.
Até que essas definições ocorram, a recomendação é clara: acompanhar com atenção as regulamentações estaduais e federais.
Estamos sempre atentos às mudanças na legislação tributária
O cenário ainda está em fase de transição e regulamentação, e as empresas que se anteciparem sairão na frente. Nós estamos preparados para acompanhar:
- Resoluções dos Comitês Gestores do IBS
- Definições da alíquota da CBS pela União
- Publicações da Secretaria da Fazenda de SC
- Novas obrigações fiscais e acessórias
Nosso compromisso é manter sua empresa atualizada, em conformidade e competitiva.
“Para acompanhar os desdobramentos oficiais da reforma, acesse o Portal da Receita Federal sobre Reforma Tributária, com atualizações diretas das medidas implementadas.”
Como preparar sua revenda de veículos para essa nova realidade tributária?
Aqui está um checklist para sua empresa iniciar a transição com segurança:
✅ Reavalie seu regime tributário atual (Lucro Presumido, Real ou Simples)
✅ Adapte sistemas contábeis para IBS/CBS
✅ Revise sua precificação com base em créditos presumidos
✅ Prepare sua equipe fiscal e comercial
✅ Acompanhe a legislação estadual de Santa Catarina
✅ Mantenha-se atento às publicações dos Comitês Gestores

Conclusão: Reforma Tributária é desafio, mas também oportunidade
A Reforma Tributária para Revenda de Veículos em Santa Catarina representa um marco transformador. Apesar de ainda estarmos em processo de regulamentação, já é possível visualizar benefícios estruturais para o setor, como:
- Equilíbrio da carga tributária
- Maior previsibilidade fiscal
- Apropriação de créditos presumidos
- Redução de complexidade contábil
A chave está na antecipação. As empresas que se adaptarem agora estarão preparadas para um sistema mais moderno, eficiente e justo.
Estamos prontos para apoiar sua revenda neste novo cenário tributário
A Reforma Tributária para revenda de veículos em Santa Catarina representa um divisor de águas para o setor automotivo. As mudanças são significativas e exigem atenção redobrada para evitar erros na apuração fiscal, pagamento indevido de tributos, autuações e prejuízos financeiros.
Este é o momento de agir com estratégia. Antecipar-se à regulamentação, revisar seus processos contábeis e adaptar-se ao novo sistema de IBS e CBS será essencial para manter a saúde financeira e a competitividade do seu negócio.
🔎 Evite complicações, multas e perda de tempo. Conte com o suporte de uma contabilidade especializada no setor automotivo e nas atualizações da legislação tributária.
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