Reduza o INSS da Sua Obra de Forma Legal e Segura!

Você pode ter pago mais INSS do que deveria na sua obra

O que é a Redução de INSS de Obras?

A Receita Federal permite a otimização dos encargos previdenciários para obras de construção civil. Nosso serviço analisa e aplica os fatores corretos para minimizar custos sem riscos fiscais.

Pontos principais:

Regularização da obra perante a Receita Federal
Aplicação do fator de ajuste para redução da base de cálculo
Emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND)

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REDUÇÃO DE INSS DE OBRA como regularizar sua obra como reguralizar sua obra em ararangua

Proprietários de obras (pessoas físicas e jurídicas)

Se você possui uma obra em andamento ou já concluída, precisa garantir a regularização do INSS para evitar multas e impedimentos legais. Muitas pessoas não sabem, mas a Receita Federal exige que toda obra tenha sua contribuição previdenciária aferida antes da emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND).
💡 Nosso serviço ajuda você a calcular corretamente e economizar no pagamento do INSS da obra!

Construtores e Incorporadoras

Construtoras e incorporadoras podem ter altos custos com encargos previdenciários. No entanto, existe uma forma estratégica de reduzir esses custos, utilizando fatores de ajuste e a correta aplicação dos coeficientes de cálculo.
🔹 Com a regularização do INSS da obra, a empresa garante que estará em conformidade com a Receita Federal, evitando auditorias e passivos fiscais que podem comprometer futuros empreendimentos.

Engenheiros e Arquitetos

Se você trabalha com gestão de obras, sabe que um projeto só é finalizado quando está 100% regularizado. Muitos clientes não conhecem as obrigações do INSS na construção civil e acabam acumulando dívidas inesperadas.
🔹 Ao oferecer a regularização do INSS da obra como parte do seu serviço, você agrega valor ao seu trabalho e evita que seus clientes tenham problemas jurídicos e tributários no futuro.

Quem pode se beneficiar?

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Se você é um escritório contábil, construtora, engenheiro ou empresário e deseja oferecer um diferencial competitivo aos seus clientes, podemos trabalhar juntos!

Benefícios da parceria:

 Acesso a soluções especializadas para redução de INSS de obras

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Sou obrigado a pagar o INSS da minha obra?

Sim, o pagamento do INSS da obra é obrigatório, exceto nos seguintes casos:Obras decadentes (quando já se passaram mais de 5 anos da conclusão da construção e não houve lançamento de débito); Obras populares com até 70 m² e sem mão de obra remunerada. O responsável pelo pagamento é o proprietário da obra, e a regularização junto à Receita Federal garante a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), necessária para a averbação da construção no cartório de registro de imóveis.

Como calcular o INSS da minha obra?

O cálculo do INSS da obra é baseado em algumas váriaveis a depender da obra e na área total construída. A Receita Federal aplica uma alíquota sobre esse valor, podendo variar conforme:Tipo da obra (alvenaria, estrutura metálica, madeira, entre outros); Mão de obra utilizada (própria, terceirizada, com ou sem vínculo empregatício); Fator de ajuste, aplicável a construções de pessoa jurídica; Comprovação de materiais e serviços por meio de notas fiscais, que podem reduzir o valor devido.

Qual é a multa da Receita Federal por não pagar o INSS da obra?

Caso a obra não seja regularizada e a Receita Federal identifique o débito, o proprietário pode ser autuado e sofrer multa de até 225% sobre o valor devido! Além disso, serão cobrados juros com base na Taxa Selic, podendo aumentar significativamente o custo final.Além da multa, a falta de regularização impede a obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND), documento essencial para averbar a obra no cartório e vender ou financiar o imóvel.Ou seja, atrasar ou ignorar o pagamento do INSS da obra pode sair muito mais caro do que regularizar no prazo! 🚨

Eu posso parcelar o INSS a pagar?

Sim! O INSS da obra pode ser parcelado através do site da Receita Federal, utilizando o sistema e-CAC. No entanto, para garantir o parcelamento, é necessário primeiro realizar a apuração do valor devido no Aferição de Obras (SERO) e posteriormente solicitar o parcelamento.

Minha obra é de alvenaria, posso declarar como MISTA no CNO para reduzir o custo?

Não! A Receita Federal classifica as construções com base nas características reais da obra. Declarar um tipo diferente no Cadastro Nacional de Obras (CNO) pode resultar em autuação e cobrança retroativa. O correto é enquadrar a obra conforme a realidade do projeto e execução.

Minha obra é de PESSOA JURÍDICA, posso utilizar o Fator de Ajuste?

Não! O Fator de Ajuste é um redutor de alíquota apenas para obras de Pessoa Física. É possivel reduzir o INSS de Algumas formas, porém o Maior desconto no INSS é proveniente do Fator de Ajuste, que necessita como responsável a Pessoa Física.

O MEI precisa de Certificado Digital?

Nem todo Microempreendedor Individual (MEI) precisa de Certificado Digital. No entanto, ele será necessário nos seguintes casos: ✔️ Se o MEI emitir Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) ✔️ Se optar pelo Simples Nacional e precisar transmitir obrigações acessórias ✔️ Para acessar serviços digitais da Receita Federal que exigem autenticaçãoCaso o MEI precise de um Certificado Digital, o e-CNPJ A1 é uma opção prática e econômica.

FAQ

Perguntas Frequentes sobre o INSS devido sobre Obras

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A Sulcontábil está pronta para te auxiliar na escolha, Do Alvará Até a Emissão da CND