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Pró-Labore vs. Lucro: Como Escolher Certo e Economizar

“Não confunda movimento com progresso. Um burro pode andar o dia todo e ainda estar no mesmo lugar.”
Will Rogers, humorista americano

Muitos empresários confundem termos básicos que envolvem a remuneração dentro da empresa. A pergunta é quase sempre a mesma:

👉 “Devo tirar pró-labore ou posso só distribuir lucros?”

Essa dúvida é mais comum do que parece — e crucial. Uma escolha errada pode resultar em autuação da Receita Federal, multa, encargos trabalhistas indevidos ou até problemas com sócios.


O que vamos abordar neste conteúdo

  1. Definições jurídicas e tributárias
  2. Quando é obrigatório pagar pró-labore
  3. Vantagens e desvantagens de cada forma de retirada
  4. Aspectos legais: CLT, Código Civil e eSocial
  5. Erros mais comuns e como evitá-los
  6. Simulações práticas e dicas de contadores
  7. Referências, links úteis e fontes confiáveis

Conceitos fundamentais

É comum que novos empresários pensem que, por serem donos do negócio, podem simplesmente transferir valores da conta da empresa para a conta pessoal. Esse hábito pode ser enquadrado como distribuição irregular de lucros, e sem comprovação contábil adequada, esses valores podem ser tributados como rendimentos do trabalho. Uma contabilidade bem estruturada, como a oferecida pela Sulcontabil, evita esse tipo de risco.

O que é “Salário”?

De acordo com a CLT (Art. 3º e Art. 457), salário é a contraprestação paga ao empregado pela prestação contínua de serviços, com vínculo empregatício, subordinação e habitualidade.

Características:

  • Gera encargos: FGTS, INSS, IRRF
  • É registrado no eSocial
  • Gera direito a férias, 13º, aviso prévio e outras verbas rescisórias
  • Está sujeito às regras da CLT

📌 Quem recebe salário é empregado — não sócio.

O que é Pró-Labore?

Na prática, o pró-labore funciona como um salário simplificado, exclusivo para sócios-administradores. Não dá direito a benefícios como FGTS ou 13º, mas é a única forma de garantir que a empresa esteja em dia com as contribuições previdenciárias do INSS. Aqui na Contabilidade Cidade Alta, ensinamos nossos clientes a fixar valores estratégicos, equilibrando economia tributária e regularidade fiscal.

“Pró-labore” significa “pelo trabalho”, e é a remuneração de sócios que exercem função administrativa na empresa, conforme prevê o Código Civil (art. 1.071 e seguintes).

Características do pró-labore:

  • Não é salário, mas tem incidência de INSS (11%) e IR
  • Pode ser fixado livremente no contrato social ou por deliberação dos sócios
  • É obrigatório quando o sócio atua na empresa, mesmo que informalmente
  • Não gera direito a 13º, férias ou FGTS (salvo se convencionado)

Dica: Não existe um valor mínimo legal, mas o valor nunca deve ser irrisório. A Receita pode autuar pró-labores muito abaixo do mercado.

O que é Distribuição de Lucros?

A distribuição de lucros é o repasse aos sócios do lucro líquido da empresa, já apurado e tributado. Tem base na escrituração contábil ou no balanço simplificado, dependendo do regime tributário.

Quando falamos em distribuição de lucros, entramos num território ainda mais delicado. Lucros só podem ser distribuídos após a apuração contábil do resultado, o que exige livro caixa ou balanço contábil. Sem isso, os lucros correm o risco de serem considerados disfarce de remuneração — um erro que pode custar caro.

Características:

  • É isenta de IR e INSS, conforme art. 10 da Lei nº 9.249/95
  • Só pode ocorrer após apuração formal do resultado
  • Não substitui o pró-labore se o sócio trabalha na empresa
  • Requer escrituração contábil regular

O que diz a Lei

CLT e Empregados

A CLT define que só há relação de emprego com:

  • Subordinação
  • Onerosidade
  • Pessoalidade
  • Não eventualidade

Logo, um sócio não é empregado, mas se ele for contratado sob regime CLT, com função operacional e supervisão, deve ter registro em carteira e receber salário.

Código Civil e Pró-Labore

O Código Civil permite a deliberação dos sócios para definir valores de retirada. Mas atenção: o pró-labore é obrigatório se houver exercício de função gerencial ou administrativa (Art. 1.071, CC/2002).

Um dos pontos mais ignorados é o fato de que a ausência de pró-labore para sócios atuantes é um dos principais indícios usados pela Receita Federal para identificar tentativa de sonegação. Em Araranguá, muitos negócios familiares e microempresas cometem esse erro por falta de orientação contábil especializada.

Uma dúvida recorrente entre os empresários de Araranguá é se o valor do pró-labore deve seguir o salário mínimo. Embora não exista uma regra fixa, o valor deve ser compatível com as funções exercidas. A fixação de um valor muito baixo pode levar à autuação e à glosa de despesas pela fiscalização. A orientação correta aqui faz toda a diferença

eSocial e Receita Federal

Segundo o Manual do eSocial, versão S-1.3, sócios que atuam na empresa devem ser registrados no evento S-1200 como contribuinte individual, com recolhimento de INSS sobre o pró-labore

Quando NÃO é necessário pagar pró-labore

Apesar do que muitos acreditam, não é obrigatório pagar pró-labore a todos os sócios — somente àqueles que exercem atividade na empresa.

⚠️ Atenção:

Se o sócio não exerce nenhuma função ativa, ele pode receber apenas a distribuição de lucros. Mas isso precisa estar claro no contrato social e nos registros contábeis.

“A Receita Federal presume que sócios ativos devem receber pró-labore. Se isso não acontece, o risco de autuação é real.”
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

Exemplo prático:

  • João e Ana são sócios.
  • João atua como administrador (faz gestão, contrata, negocia).
  • Ana só investiu capital e não participa da operação.

✅ João deve receber pró-labore + lucros.
✅ Ana pode receber só distribuição de lucros, isenta de encargos.


Erros comuns e como evitá-los

  1. Retirar somente lucro sem declarar pró-labore, mesmo atuando na empresa
    • Pode ser interpretado como sonegação de INSS.
    • Risco de autuação + multa + juros.
  2. Fixar pró-labore abaixo do salário mínimo
    • Pró-labore deve ser compatível com o mercado e função exercida.
  3. Misturar contas pessoais e da empresa
    • Compromete a escrituração contábil.
    • Impede distribuição de lucros sem tributação.
  4. Distribuir lucros sem contabilidade
    • No Lucro Presumido ou Real, exige balanço ou livro caixa.
    • Sem isso, lucros podem ser tributados como “outras receitas”.

Como deve ser feita a distribuição de lucros corretamente

Segundo a Lei nº 9.249/1995, art. 10, lucros distribuídos com base em escrituração contábil regular são isentos de IR para o sócio.

Requisitos:

  • Escrituração contábil atualizada (mesmo para optantes do Simples)
  • Retirada após apuração do resultado
  • Documento formalizando a distribuição (ATA ou contrato social)
  • Registro no livro caixa ou diário (conforme regime)

📌 No Simples Nacional, a contabilidade é dispensada para fins fiscais, mas é obrigatória para distribuição isenta de lucros acima do limite presumido (15% a 32%).


Simulação prática: o que é mais vantajoso?

Vamos simular um empresário que fatura R$ 50.000/mês, e pensa em retirar:

ModeloPró-laboreEncargos (INSS, IR)LucrosTributação total
Só pró-laboreR$ 8.000R$ 1.760 (INSS + IR)R$ 0Alta
Só lucros (sem contabilidade)R$ 0R$ 10.000Pode ser autuado
Pró-labore + lucrosR$ 4.000R$ 880R$ 6.000Melhor cenário

Empresas do Simples Nacional também precisam de contabilidade para distribuir lucros acima do limite presumido. Isso muitas vezes é negligenciado. A Sulcontabil oferece um modelo híbrido de atendimento para negócios nesse regime, garantindo segurança jurídica e aproveitamento máximo das isenções legais.

Além da regularidade fiscal, uma contabilidade bem feita melhora a imagem da empresa perante bancos e investidores. Um empresário que declara pró-labore e organiza a distribuição de lucros demonstra profissionalismo e aumenta as chances de obter crédito empresarial ou atrair parceiros.

💡 Conclusão: pagar um pró-labore mínimo viável e distribuir o restante em lucros é a melhor forma legal de otimizar impostos.


Referências, links e ferramentas úteis


Conclusão prática

Se você é sócio de uma empresa e atua nela de forma gerencial, operacional ou administrativa, você deve:

  1. Estipular um pró-labore justo
  2. Recolher o INSS como contribuinte individual (11%)
  3. Manter a contabilidade organizada
  4. Distribuir lucros com base em escrituração, evitando tributação desnecessária
  5. Separar contas pessoais e empresariais SEMPRE

Para empresários em Araranguá, entender como remunerar-se corretamente pode fazer a diferença entre ter uma empresa saudável ou cair na malha fina. Na Sulcontabil, localizada no bairro Cidade Alta, constantemente recebemos dúvidas de empreendedores sobre como organizar suas retiradas de forma legal, eficiente e econômica.

Na Sulcontabil – Contabilidade em Araranguá, orientamos empresários a manter um planejamento tributário contínuo. Isso inclui revisar periodicamente o valor do pró-labore, ajustar o contrato social conforme as mudanças na gestão da empresa e assegurar que os relatórios estejam atualizados para a distribuição de lucros.

Por fim, reforçamos: a forma como você retira dinheiro da sua empresa impacta diretamente na sua saúde financeira e legal. Contar com uma assessoria como a Sulcontabil, no coração da Cidade Alta, significa mais tranquilidade, menos riscos e muito mais foco no que realmente importa: fazer sua empresa crescer.

“As empresas que organizam seus fluxos e demonstram boa governança são mais saudáveis, lucrativas e auditáveis.”
Peter Drucker, pai da administração moderna

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