A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pelo PLP 68/2024 marca a maior transformação no sistema de tributos do consumo das últimas décadas.
Entre as mudanças mais comentadas está a dúvida: “O que muda para quem está no Simples Nacional?”
Se você é empresário, contador ou gestor financeiro, entender essas alterações é fundamental para planejar o futuro tributário da sua empresa e se preparar para a transição até 2033.
Neste guia, vamos explicar tudo o que muda no Simples com a Reforma Tributária — com exemplos práticos, tabelas e impactos reais.
1. O Simples Nacional continua existindo
Uma das boas notícias é que o Simples Nacional não vai acabar.
A Reforma Tributária manteve o regime especial, garantindo que micro e pequenas empresas possam continuar optando por ele — desde que respeitem o limite de R$ 4,8 milhões de faturamento anual.
A própria Constituição, após a EC 132/2023, garante a continuidade do regime favorecido, reafirmando o papel das pequenas empresas como pilar da economia brasileira.
Base legal:
Art. 156-A, §5º, III, da Constituição Federal, incluído pela EC 132/2023.
“Serão preservados os regimes específicos, diferenciados e favorecidos de tributação previstos nesta Constituição, inclusive o Simples Nacional.”
Em resumo:
- O Simples Nacional permanece ativo.
- As alíquotas continuam sendo calculadas de forma unificada (via DAS).
- O contribuinte não precisa alterar o regime de imediato.
2. O que muda no simples com a reforma tributária
Embora o regime continue, a base dos tributos será transformada.
Hoje, o Simples Nacional unifica oito tributos, incluindo PIS, Cofins, ICMS e ISS.
Com a Reforma, dois novos tributos passam a substituir parte deles:
| Tributo Atual | Novo Tributo | Competência |
|---|---|---|
| PIS / Cofins | CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços | União |
| ICMS / ISS | IBS – Imposto sobre Bens e Serviços | Estados e Municípios |
Esses dois novos tributos terão regras nacionais e não cumulativas, ou seja, o imposto pago numa etapa poderá ser aproveitado como crédito na seguinte — algo que não existe atualmente no Simples Nacional.
3. O Simples continua recolhendo tudo pelo DAS
As micro e pequenas empresas continuarão recolhendo todos os tributos num único documento — o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O que muda é a forma como o sistema vai calcular internamente as parcelas de IBS e CBS dentro desse DAS.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional irão:
- Identificar quanto do valor pago corresponde à CBS (parte federal);
- E quanto corresponde ao IBS (parte estadual e municipal).
Isso será feito automaticamente — o empresário não precisará fazer nenhum cálculo novo nem emitir duas guias.
4. A grande novidade: créditos de IBS e CBS
Atualmente, quando uma empresa fora do Simples compra de uma empresa optante, não pode aproveitar créditos de PIS, Cofins, ICMS ou ISS.
Esse é um dos fatores que tornam as pequenas empresas menos competitivas em certas cadeias.
Com a Reforma, isso muda.
Como vai funcionar:
- O sistema nacional identificará automaticamente a fração de IBS e CBS embutida no DAS do fornecedor do Simples.
- Essa fração será informada na nota fiscal.
- O comprador fora do Simples poderá aproveitar o crédito correspondente.
Base legal: PLP 68/2024, art. 5º, combinado com EC 132/2023, art. 15-S.
Exemplo prático 1 – antes da Reforma
Uma empresa do Simples vende R$ 10.000,00 em mercadorias para uma indústria do Lucro Real.
| Situação | Valor |
|---|---|
| Valor da venda | R$ 10.000,00 |
| PIS/Cofins/ICMS/ISS embutidos | Sim |
| Crédito para comprador | ❌ Nenhum |
| Custo efetivo para a indústria | R$ 10.000,00 |
Exemplo prático 2 – depois da Reforma
Com o novo sistema de IBS e CBS, o crédito passa a ser gerado automaticamente.
| Situação | Valor |
|---|---|
| Valor da venda | R$ 10.000,00 |
| Percentual de IBS/CBS estimado | 25% |
| Crédito para comprador | ✅ R$ 2.500,00 |
| Custo efetivo para a indústria | R$ 7.500,00 |
Conclusão:
A empresa do Simples torna-se mais competitiva, pois o comprador deixa de ser penalizado por adquirir de uma empresa de pequeno porte.
5. CBS e IBS “por dentro” ou “por fora”
A nova legislação estabelece que os tributos poderão ser calculados de duas formas dentro do Simples:
| Tipo de cálculo | Descrição | Aplicação |
|---|---|---|
| Por dentro | IBS e CBS estão incluídos no valor total do DAS, como ocorre hoje. | Padrão para empresas do Simples |
| Por fora | O sistema identifica e destaca a parcela de IBS/CBS para permitir crédito. | Aplicável quando o comprador é fora do Simples |
Na prática, o empresário não muda sua rotina, mas o Comitê Gestor fará o destaque automático para o fisco e para os compradores.
6. Cronograma da transição
A implantação será gradual, para permitir adaptação do mercado e dos sistemas:
| Ano | Evento |
|---|---|
| 2026 | Início da cobrança-teste do IBS e CBS com alíquota simbólica (1%). |
| 2027 a 2032 | Extinção progressiva de PIS, Cofins, ICMS e ISS. |
| 2033 | Apenas IBS e CBS permanecerão. |
Importante: durante toda a transição, o Simples continuará recolhendo via DAS.
A partir de 2026, porém, o sistema já passará a identificar internamente as parcelas de IBS e CBS.
7. Impactos práticos para o empresário do Simples
Impactos positivos
- Mais competitividade nas vendas:
Como as empresas fora do Simples poderão aproveitar créditos, comprar de pequenos fornecedores ficará mais vantajoso. - Integração nacional:
O IBS e a CBS terão regras uniformes, o que reduz a confusão entre municípios e estados diferentes. - Menor cumulatividade:
O novo sistema reduz a “cascata” de impostos ao longo da cadeia. - Transparência fiscal:
As notas fiscais passarão a informar a fração de IBS e CBS, aumentando a credibilidade comercial das pequenas empresas.
Pontos de atenção
- Fiscalização integrada:
A Lei Complementar 214/2025 prevê integração total entre Receita Federal, estados e municípios — todos terão acesso aos dados do contribuinte.
Isso aumenta a chance de cruzamento de informações e notificações automáticas. - Mais digitalização:
O sistema nacional exigirá emissão padronizada de notas fiscais eletrônicas.
Pequenas empresas precisarão usar softwares atualizados e certificados. - Revisão de enquadramento:
Empresas próximas ao teto do Simples (R$ 4,8 milhões) precisarão avaliar o impacto do regime normal com créditos de IBS/CBS, que pode se tornar vantajoso em alguns casos.
8. E o MEI, muda alguma coisa?
O MEI (Microempreendedor Individual) continua dentro do Simples Nacional e não terá mudanças imediatas.
Entretanto, o MEI também:
- Passará a gerar créditos de IBS e CBS para compradores fora do Simples;
- Terá seu sistema integrado automaticamente ao Comitê Gestor Nacional;
- Continuará recolhendo valores fixos mensais (DAS-MEI).
Ou seja: o MEI não precisará fazer nada agora, mas a partir de 2026 seus documentos fiscais já refletirão as novas regras.
9. Fiscalização e governança
Com a nova estrutura, nasce um Comitê Gestor do IBS e da CBS, previsto na Lei Complementar 214/2025.
| Função | Órgão responsável |
|---|---|
| Fiscalização da CBS | Receita Federal do Brasil |
| Fiscalização do IBS | Estados e Municípios |
| Harmonização e integração de dados | Comitê Gestor Nacional |
A integração é total: as administrações tributárias compartilharão dados, cruzarão declarações e utilizarão o mesmo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para intimações.
Fonte: LC 214/2025, arts. 324 a 333Reforma_Tributaria_Analises.
10. Comparativo: antes e depois da Reforma Tributária
| Aspecto | Antes da Reforma | Depois da Reforma |
|---|---|---|
| Sistema | Fragmentado (ISS, ICMS, PIS, Cofins) | Unificado (IBS + CBS) |
| Crédito fiscal | Empresas do Simples não geram crédito | Empresas do Simples geram crédito automático |
| Recolhimento | DAS unificado | DAS unificado, com IBS e CBS destacados |
| Regras fiscais | Variáveis por estado e município | Regras nacionais padronizadas |
| Fiscalização | Entes separados | Fiscalização conjunta (União, estados e municípios) |
| Competitividade | Menor em cadeias produtivas | Maior integração e transparência |
11. Simulação prática de cálculo
Vamos ver como o Simples funcionará antes e depois da Reforma, de forma simplificada.
Empresa de serviços (Anexo III) com faturamento anual de R$ 720.000,00
Situação atual:
- Alíquota efetiva (média): 13,5%
- Valor da nota: R$ 10.000,00
- DAS devido: R$ 1.350,00
- Crédito gerado para o comprador: R$ 0,00
Situação após a Reforma (estimativa 2027):
- IBS + CBS embutidos: 25% da carga total
- Valor da nota: R$ 10.000,00
- DAS devido: R$ 1.350,00
- Crédito automático para comprador: R$ 337,50 (25% de R$ 1.350,00)
- Custo líquido para o cliente: R$ 9.662,50
Resultado: o serviço do Simples se torna mais competitivo para quem compra, sem mudar o valor de imposto pago pela empresa.
12. Estratégias de planejamento
Para o empresário e o contador, a palavra-chave agora é planejamento tributário.
Dicas práticas:
- Mapeie clientes e fornecedores:
Verifique se seus principais compradores estão fora do Simples — isso ajudará a medir o impacto dos créditos de IBS/CBS. - Revise o enquadramento do CNAE:
Algumas atividades podem se beneficiar mais da nova regra de créditos.
Exemplo: serviços de tecnologia e consultoria tendem a ganhar competitividade. - Atualize o sistema fiscal:
Verifique se o seu software emissor de NF-e já está preparado para os novos campos de IBS/CBS. - Avalie o Fator R:
Empresas de serviços com folha pequena podem ser reclassificadas do Anexo III para o V — e com a Reforma, a diferença de carga tributária será ainda mais perceptível.
13. O papel do contador na nova era tributária
O contador será o agente estratégico da transição.
Com a Reforma, o profissional contábil precisará:
- Compreender as novas regras de IBS e CBS;
- Orientar o empresário sobre aproveitamento de créditos;
- Garantir conformidade das obrigações digitais;
- Monitorar o impacto da unificação de alíquotas.
💬 Dica para escritórios contábeis:
Crie relatórios comparativos de carga tributária simulando 2025 x 2030, mostrando quanto a empresa pode ganhar em competitividade com a nova estrutura.
14. Conclusão
A Reforma Tributária não extingue o Simples Nacional, mas o torna mais moderno e integrado.
O pequeno empresário continuará com simplicidade no recolhimento, porém passará a fazer parte de um sistema mais justo, digital e competitivo.
O grande diferencial será a geração automática de créditos de IBS e CBS, que elimina uma distorção histórica do regime.
Essa mudança trará mais oportunidades de negócios, especialmente para empresas que vendem a médias e grandes corporações.
Nos próximos anos, será essencial acompanhar a regulamentação e se preparar para a era do Simples 2.0 — mais simples, transparente e conectado.
Chamada final
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