Se você é MEI em Criciúma e começou a sentir o “teto” do regime — faturamento subindo, contratos maiores, necessidade de contratar ou atividade que já não se encaixa — a transição para ME costuma travar por dois motivos: medo da data de efeito (pagar imposto errado) e bagunça no pós (nota fiscal, inscrição e rotina).
A saída é simples quando você separa o processo em duas camadas:
- Camada federal (Simples/SIMEI): comunicar o desenquadramento do SIMEI com motivo e data do fato corretos.
- Camada operacional (Criciúma): ajustar emissão de nota e cadastros para operar como ME sem susto.
Abaixo, você vai ver o passo a passo, entender quando é obrigatório x opcional, e sair com um checklist pronto para fazer a virada com menos fricção.
Depois da data de efeito: você passa a operar no Simples Nacional como ME e precisa ajustar nota fiscal e cadastros.
Desenquadramento é do porte MEI para ME em Criciúma, não “troca de CNPJ”.
Se for por opção: em geral, janeiro vale desde 1º/01; outros meses costumam valer 1º/01 do ano seguinte.
Se for por excesso de receita: a regra dos 20% muda a data de efeito (e pode gerar retroativo).
salve este resumo antes de fazer qualquer coisa
- Se for opção própria, comunicar em janeiro pode gerar efeito desde 1º de janeiro do mesmo ano; se comunicar em outros meses, o efeito costuma ser 1º de janeiro do ano seguinte (regra do serviço “Comunicar desenquadramento do SIMEI”, no portal do Simples).
- Se for obrigatório, a data de efeito depende do motivo (excesso de receita, vedação, empregado, filial etc.), conforme o Manual de Desenquadramento do SIMEI e regras do Simples.
- O fluxo no portal é simples: entrar em Comunicação de Desenquadramento do SIMEI, escolher o motivo, informar a data do fato e transmitir.
- A partir da data de efeito, você deixa de ser tributado como SIMEI e passa a ser tributado no Simples Nacional como ME (orientação tratada nos manuais do SIMEI/DASN-SIMEI).
- Para “sem dor”, o segredo é: acertar o motivo + acertar a data do fato + falar com contador antes da data de efeito, principalmente em casos de excesso > 20% (risco de retroativo).
1) MEI, SIMEI, ME e “desenquadramento”: o que cada termo significa
MEI x SIMEI
- MEI é a condição do empreendedor (o “tipo” simplificado de empresa, com regras próprias).
- SIMEI é o regime tributário dentro do Simples Nacional aplicado ao MEI (com o DAS fixo mensal).
Por isso, no portal, o procedimento normalmente aparece como “comunicar desenquadramento do SIMEI” (a nomenclatura do serviço do Gov.br/Simples Nacional).
ME (Microempresa) não é “outro CNPJ”
Na prática, a transição MEI para Microempresa geralmente mantém o mesmo CNPJ. O que muda:
- seu enquadramento e tributação,
- suas obrigações (apuração, declarações, controles),
- e, muitas vezes, cadastros/registro conforme prefeitura, estado, junta comercial e atividade.
No MEI, você vivia com um DAS fixo e uma rotina relativamente leve. Como ME, o jogo muda em 3 frentes:
- Tributação: sai do fixo do MEI e entra na apuração do Simples.
- Documentos e controle: organização mensal vira obrigatória (receitas, notas, extratos).
- Operação municipal: sua emissão de nota e cadastros locais precisam estar coerentes com o novo enquadramento.
Dica prática para Criciúma: se você presta serviços, a “dor” costuma aparecer na NFS-e (cadastro/credenciamento/adequação da forma de emissão). Resolva isso logo após a comunicação do desenquadramento.
2) Quando o desenquadramento de MEI para ME é obrigatório (e por quê)Você é obrigado a sair do SIMEI quando acontece algo como:
- Excesso de receita (o famoso “MEI ultrapassou limite e agora?”)
- Até 20% acima do limite: costuma empurrar a virada para o ano seguinte.
- Acima de 20%: pode gerar efeito retroativo (aqui é onde muita gente se complica).
- Atividade vedada ao MEI (não basta “parecer” permitido; tem regras do SIMEI/Simples)
- Virar sócio/administrador de outra empresa
- Contratar segundo empregado
- Abrir filial/mais de um estabelecimento
Ponto crítico: prazo e data de efeito mudam conforme o motivo. Se você suspeita de excesso acima de 20%, trate como prioridade.
Tabela: motivo x prazo x data de efeito x impacto
| Motivo do desenquadramento | Prazo para comunicar | Data de efeito (regra geral) | O que muda na prática |
|---|---|---|---|
| Excesso de receita (até 20%) | conforme manual | em geral, 1º/01 do ano seguinte | você termina o ano como MEI e se prepara para virar ME no próximo |
| Excesso de receita (acima de 20%) | conforme manual (urgente) | em geral, retroativo a 1º/01 do ano do excesso (ou à abertura, se no ano de início) | pode exigir ajustes e apuração retroativa |
| Atividade vedada / sócio em outra empresa / filial / 2º empregado | até último dia útil do mês seguinte ao fato | em geral, 1º dia do mês seguinte ao fato | você já “vira a chave” no mês seguinte e precisa ajustar operação |
(Use esta tabela como mapa. No Passo 1 e Passo 3 eu amarro como identificar o caso e como isso vira ação.)

3) Quando o desenquadramento é opcional (planejado)
Sair do MEI por estratégia
Você pode querer a transição MEI para Microempresa por motivos positivos:
- crescer acima do limite,
- contratar mais gente,
- ter mais opções de enquadramento/atividade,
- operar com mais flexibilidade em emissão de notas e contratos.
Regra de ouro da data de efeito (opção própria)
Conforme a lógica do serviço do Simples (“Comunicar desenquadramento do SIMEI”):
- se você comunica por opção em janeiro, tende a produzir efeito desde 1º de janeiro do mesmo ano;
- se comunica em outros meses, o efeito tende a ser 1º de janeiro do ano seguinte.
Box “Sem dor”
Se a sua saída é planejada (não obrigatória), muitas vezes faz sentido organizar tudo para janeiro: fecha o ano “redondo”, evita confusão de competência e facilita a virada de rotinas (contador, notas, apuração, cadastros).
4) Passo 1 (sem dor): descubra seu “motivo” e a data do fato
Antes de abrir o portal, faça isso. É aqui que você economiza horas (e evita retroativo).
Checklist rápido para identificar o motivo correto
✅ Você passou do limite de faturamento do MEI?
✅ Aumentou muito e pode ter passado mais de 20% do limite?
✅ Mudou/descobriu atividade que não é permitida ao MEI?
✅ Virou sócio/administrador de outra empresa?
✅ Contratou segundo empregado?
✅ Abriu outro estabelecimento/filial?
Cada “sim” acima aponta para um motivo (e uma data do fato). No formulário, motivo e data determinam prazo e efeito.
Excesso de receita — a pegadinha dos 20% (a parte que mais dói)
Quando o tema é “MEI ultrapassou limite e agora”, você precisa responder 2 perguntas:
- O excesso foi até 20% do limite?
- Ou foi acima de 20%?
Por quê? Porque, de forma geral (como tratado nos manuais do SIMEI/Simples):
- até 20% costuma empurrar o desenquadramento para o ano seguinte (você se organiza e vira a chave em 1º/01);
- acima de 20% costuma gerar efeito retroativo (muitas vezes a 1º/01 do ano do excesso), o que exige ajustes.
E tem mais uma nuance importante (também tratada nos manuais):
- no ano de início de atividade, o desenquadramento por excesso pode retroagir à data de abertura do CNPJ.
Tabela: excesso de receita e impacto prático
| Situação | Até 20% acima do limite | Acima de 20% acima do limite |
|---|---|---|
| Data de efeito (tendência geral) | 1º/01 do ano seguinte | retroativo (ex.: 1º/01 do ano do excesso ou abertura no ano de início) |
| O que ajustar | planejamento de virada e rotinas | apuração/obrigações retroativas e organização urgente |
| Risco principal | entrar no novo ano sem estrutura | pagar errado e acumular pendências/multas |
Regra “sem dor”: se você suspeita de excesso acima de 20%, não empurre com a barriga. Isso é o tipo de caso que vira bola de neve.
5) Passo 2: como fazer o desenquadramento no portal (tutorial)
A base do passo a passo está no Guia do Gov.br (“Quero crescer (desenquadramento)”) e no serviço “Comunicar desenquadramento do SIMEI” do Simples Nacional.
O que você precisa antes de clicar
- CNPJ do MEI
- CPF do titular
- Forma de acesso ao portal do Simples (frequentemente via código de acesso do Simples Nacional; dependendo do fluxo/ambiente, pode haver alternativas de autenticação)
- Atenção a comunicações eletrônicas do sistema (ex.: caixa de mensagens/DTE, quando aplicável)
Tutorial: desenquadramento do SIMEI passo a passo (microações)
- Acesse o portal do Simples Nacional na área do SIMEI.
- Procure por “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI” / “Realizar Desenquadramento”.
- Entre com a forma de acesso solicitada (comumente código de acesso).
- Informe CNPJ, CPF e os dados exigidos.
- Selecione o motivo do desenquadramento.
- Informe a data do fato (quando o sistema pedir).
- Transmita a comunicação e salve o comprovante/recibo.
- Acompanhe mensagens/retornos do sistema e guarde tudo (vai ajudar contador e eventuais ajustes).
Box de UX — erros comuns (e como evitar)
- Escolher o motivo errado: muda prazo e data de efeito. Volte ao Passo 1.
- Data do fato incorreta: é o que mais gera retroativo e pagamento errado.
- Comunicar fora do prazo: os manuais alertam para não esperar; pode haver consequências como autuações, cobrança e multa conforme o caso.

6) Passo 3: entenda a “data de efeito” e o que acontece depois (a parte crítica)
A data de efeito é o ponto de virada: a partir dela, você deixa de ser tributado pelo SIMEI e passa a ser tributado como empresa no Simples Nacional (conforme orientações tratadas nos manuais do SIMEI/DASN-SIMEI).
Se foi opção própria
- Comunicou em janeiro → efeito tende a 1º/01 do próprio ano.
- Comunicou em outros meses → efeito tende a 1º/01 do ano seguinte.
Se foi excesso de receita
- Até 20% → em geral, efeito 1º/01 do ano seguinte.
- Acima de 20% → em geral, efeito retroativo (frequentemente a 1º/01 do ano do excesso; no ano de início, pode retroagir à abertura).
Se foi vedação (atividade, sócio, filial, 2º empregado)
Em geral, o efeito é a partir do 1º dia do mês seguinte ao fato gerador (com prazo para comunicar até o último dia útil do mês seguinte, conforme manuais).
Box “Sem dor” (vale ouro)
Fale com contador antes da data de efeito — especialmente em excesso > 20%.
O contador vai:
- configurar apuração correta,
- revisar anexos/atividade,
- ajustar emissão de notas,
- e reduzir risco de retroativo mal calculado.
7) Pós-desenquadramento em Criciúma: como evitar a dor na operação
Aqui é onde seu conteúdo local fica forte (e útil).
Ajuste de nota fiscal (serviços)
- Verifique o sistema de NFS-e do município e confirme se seu cadastro precisa ser atualizado para ME.
- Garanta que o cadastro municipal esteja coerente com sua atividade e com o enquadramento pós-data de efeito.
- Se você atendia PF sem nota e agora atende PJ, organize emissão: isso costuma “estourar” quando a empresa cliente pede nota e você não está pronto.
Organização mensal (para o Simples)
- Separe receitas por mês (planilha simples já resolve)
- Guarde extratos e notas emitidas
- Tenha um “fechamento mensal” (mesmo que seja 30 minutos por mês)
Fale com contador antes da data de efeito (especialmente se houver retroativo)
Isso reduz risco de:
- apuração retroativa errada,
- multa por atraso,
- e desencontro entre federal e municipal.
8) Cenários prontos (exemplos que refletem a vida real)
Cenário 1 — “Cresci e ultrapassei o limite em até 20%”
Você percebe o excesso, organiza documentação, comunica corretamente e planeja virar ME no ano seguinte (1º/01).
Resultado: transição previsível, tempo para ajustar preço, nota, rotina e contador.
Cenário 2 — “Passei bem acima de 20%”
Aqui a dor nasce do retroativo.
Ação inteligente: comunicar no prazo, falar com contador imediatamente, organizar receitas por mês e corrigir apuração/obrigações desde a data de efeito.
Resultado: você reduz risco de pendências e paga o que precisa pagar do jeito certo.
Cenário 3 — “Minha atividade ficou vedada / virei sócio / contratei 2º empregado”
O efeito costuma ser mês seguinte ao fato.
Ação: comunicar rápido e ajustar operação já para o mês da virada (nota, alvará, cadastro, apuração).
Resultado: evita ficar “no limbo” (nem MEI de fato, nem ME operando corretamente).
9) Erros que travam a transição (e como evitar)
- Comunicar fora do prazo (especialmente em excesso > 20%): os manuais são claros em orientar que não é para esperar; isso aumenta risco de cobrança e multa.
- Errar a data do fato motivador: afeta diretamente a data de efeito.
- Achar que “é só desenquadrar” e esquecer o pós: prefeitura, inscrição, nota, rotina e financeiro.
- Não simular imposto e quebrar a margem: você cresce… e descobre tarde que estava vendendo com lucro falso.
10) Checklist final “sem dor” (copiável)
✅ Antes
- Identifique o motivo (excesso, vedação, empregado, filial, sócio etc.)
- Defina a data do fato com precisão
- Separe documentos e organize faturamento por mês
- Faça uma simulação básica de impacto (ideal com contador)
✅ No portal
- Acesse Comunicação de Desenquadramento do SIMEI
- Entre com os dados de acesso solicitados
- Selecione o motivo correto
- Informe a data do fato corretamente
- Transmita e salve o comprovante
✅ Depois
- Ajuste a rotina de apuração/obrigações (Simples Nacional)
- Organize emissão de notas fiscais e cadastros do sistema
- Separe financeiro (conta PJ, conciliação, fluxo de caixa)
- Alinhe com contador as obrigações desde a data de efeito
✅ Ajustes locais (conforme estado/município)
- Verifique Junta Comercial/REDESIM (se exige ato/alteração)
- Revise Inscrição Municipal, alvará e regras da prefeitura
- Confira exigências específicas da sua atividade
FAQ
u003cstrongu003eSe eu pedir desenquadramento por opção em janeiro, vale a partir de quando?u003c/strongu003e
Geralmente, comunicando por opção em janeiro, o efeito é desde u003cstrongu003e1º de janeirou003c/strongu003e do mesmo ano (conforme regra do serviço de desenquadramento no portal do Simples).
u003cstrongu003eSe eu pedir em outro mês, vale quando?u003c/strongu003e
Por opção própria, em geral o efeito fica para u003cstrongu003e1º de janeiro do ano seguinteu003c/strongu003e (regra do serviço “Comunicar desenquadramento do SIMEI”).
u003cstrongu003eExcesso de receita acima de 20% é retroativo?u003c/strongu003e
Na prática, sim: o excesso acima de 20% costuma gerar u003cstrongu003eefeito retroativou003c/strongu003e (frequentemente a 1º/01 do ano do excesso, e no ano de início pode retroagir à abertura), conforme os manuais do SIMEI/Simples.
u003cstrongu003eAtividade vedada: como conferir se minha ocupação pode ser MEI?u003c/strongu003eu003cbru003e
Confira a u003cstrongu003eocupação permitidau003c/strongu003e para MEI nas regras do SIMEI/Simples (referências como o u003cstrongu003eAnexo XIu003c/strongu003e da Resolução CGSN 140/2018). Não se baseie só no “nome do CNAE”.
u003cstrongu003eContratei 2º empregado: quando passa a valer o desenquadramento?u003c/strongu003eu003cbru003e
Em geral, por vedação, o efeito costuma ser a partir do u003cstrongu003e1º dia do mês seguinteu003c/strongu003e ao fato, e o prazo de comunicação costuma ir até o u003cstrongu003eúltimo dia útil do mês seguinteu003c/strongu003e, conforme manuais.
Se você quiser transformar isso em uma ação sem risco, seu próximo passo é simples:
monte sua linha do tempo (motivo → data do fato → data de efeito) e mande para um contador junto do comprovante do desenquadramento e do seu faturamento mensal. Isso reduz drasticamente o risco de retroativo mal feito.
