Você é dono de empresa em Criciúma e ficou na dúvida se precisa pagar Imposto de Renda sobre os lucros que retirou da sua empresa? Se a resposta for sim, você não está sozinho. Todos os anos, centenas de empresários da região Sul de Santa Catarina pagam imposto indevido ou caem na malha fina simplesmente porque confundem o pró-labore com a distribuição de lucros. Em 2026, essa confusão ficou ainda mais perigosa: novas regras mudaram a tributação e quem não se atualizou pode estar cometendo erros caros neste exato momento.
Neste guia completo, a equipe da Sulcontábil explica o que mudou no Imposto de Renda 2026 para empresários, como declarar o pró-labore corretamente, quando os lucros são isentos e quando passam a ser tributados, e como fazer um planejamento tributário eficiente para proteger o seu negócio em Criciúma.
O Que Mudou no Imposto de Renda 2026 para Donos de Empresa
Em 26 de novembro de 2025, o governo federal sancionou a lei que alterou profundamente a tributação da Pessoa Física no Brasil. A principal novidade para a maioria dos contribuintes foi a isenção de IR para quem recebe até R$ 5.000 por mês, com redução progressiva para rendas de até R$ 7.350. Essas novas faixas valem para os rendimentos auferidos a partir de janeiro de 2026 e vão aparecer na sua declaração entregue em 2027.
Para a declaração atual, entregue entre 23 de março e 29 de maio de 2026, as regras seguem a tabela anterior, baseada nos rendimentos de 2025. Portanto, se você retirou pró-labore ou distribuiu lucros no ano passado, precisa declarar tudo seguindo as normas vigentes em 2025.
Contudo, a mudança mais relevante para donos de empresa vai muito além da faixa de isenção. A lei criou um novo mecanismo chamado IRPFM (Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo) e institui retenção de 10% sobre a distribuição de lucros acima de R$ 50.000 mensais. São regras que alteram o equilíbrio entre retirar pró-labore e distribuir lucros de forma definitiva.
Pró-Labore em 2026: O Que É e Como Declarar Corretamente
O pró-labore é a remuneração que o sócio recebe pelo trabalho que exerce dentro da própria empresa. Ele funciona de forma semelhante a um salário e, por isso, sofre duas incidências obrigatórias: a contribuição previdenciária (INSS) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), calculado conforme a tabela progressiva do IR.
A base legal está no artigo 43 do Código Tributário Nacional, e a empresa é responsável por reter e recolher o IRRF por meio de um DARF com o código 0561. O prazo para recolhimento é até o último dia útil do mês seguinte ao pagamento, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020.
Um ponto que gera muita confusão: todo sócio que trabalha ativamente na gestão da empresa é obrigado a retirar pró-labore de no mínimo um salário mínimo e recolher o INSS. Retirar apenas lucros sem definir um pró-labore é prática ilegal e passível de autuação pela Receita Federal.
Pró-Labore no Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Independentemente do regime tributário da empresa, o IRRF sobre o pró-labore incide da mesma forma. Muitos sócios de empresas no Simples Nacional acreditam estar isentos dessa obrigação, mas esse é um dos equívocos mais perigosos da contabilidade empresarial. A alíquota zero do Simples cobre os tributos da pessoa jurídica, não a tributação do pró-labore da pessoa física.
Com a nova faixa de isenção de R$ 5.000 válida para os rendimentos de 2026, parte do pró-labore poderá ficar isenta de IR na fonte. Se o seu pró-labore é de até R$ 5.000 mensais, não haverá retenção. Acima disso, a tabela progressiva se aplica normalmente sobre o excedente.
Na sua declaração anual, o pró-labore deve ser informado na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, jamais junto com os lucros distribuídos. Confundir essas fichas é o caminho mais direto para a malha fina.
Distribuição de Lucros em 2026: Quando É Isenta e Quando Passa a Ser Tributada
Até 31 de dezembro de 2025, a distribuição de lucros era 100% isenta de IR para o sócio, desde que a empresa mantivesse contabilidade regular e os valores distribuídos fossem devidamente apurados.
A partir de 2026, essa regra foi parcialmente alterada. Veja o que mudou:
Os lucros distribuídos até R$ 50.000 por mês para uma mesma pessoa física continuam isentos de IR na pessoa física. A empresa não precisa fazer nenhuma retenção sobre esses valores.
Para distribuições acima de R$ 50.000 mensais da mesma fonte pagadora, passou a incidir retenção de 10% sobre o excedente. Esse valor retido funciona como antecipação e pode ser usado como crédito na declaração anual.
Para a grande maioria das pequenas e médias empresas de Criciúma, essa mudança não representa impacto imediato, já que os valores distribuídos costumam ficar abaixo do limite mensal. Contudo, para quem retira valores maiores, o planejamento se torna essencial.
O recolhimento desse IRRF será feito pela empresa via DARF em código específico a ser definido pela Receita Federal e não pelo DAS do Simples Nacional.
O Que É o IRPFM e Quem Deve Se Preocupar
O IRPFM é o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, criado pela mesma lei que ampliou a faixa de isenção. Ele atinge contribuintes com renda total anual acima de R$ 600.000, somando pró-labore, lucros, aluguéis, salários e outros rendimentos.
Para quem se enquadra nesse limite, a Receita Federal calculará um imposto mínimo que garante que rendas elevadas não sejam totalmente cobertas pela isenção dos lucros. A retenção de 10% feita ao longo do ano funciona como antecipação e pode ser abatida do valor final.
Existe ainda um mecanismo chamado Redutor, que evita a bitributação quando a empresa já pagou IRPJ e CSLL. A alíquota de referência é 34%, e se a carga tributária consolidada (imposto da empresa mais o do sócio) já atingir esse patamar, o IRPFM é reduzido ou zerado.
Para quem está abaixo de R$ 600.000 anuais, o IRPFM não se aplica. A retenção de 10% só ocorre se a distribuição mensal ultrapassar R$ 50.000 pela mesma empresa.
Os 5 Erros Que Colocam Empresários de Criciúma na Malha Fina
A Receita Federal utiliza sistemas de inteligência artificial que cruzam automaticamente as informações enviadas pelas empresas (via eSocial e DIRF) com o que o sócio declara na sua pessoa física. Qualquer divergência gera retenção automática em malha fina. Conheça os erros mais comuns:
1. Declarar o pró-labore como rendimento isento. O pró-labore é tributável e deve entrar na ficha de rendimentos tributáveis. Colocá-lo nos rendimentos isentos é um dos erros que mais geram autuações.
2. Classificar toda a retirada como distribuição de lucros. Transferir dinheiro da empresa sem distinguir o pró-labore dos lucros é prática monitorada pela Receita Federal, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
3. Não registrar o pró-labore no eSocial. Desde 2023, todas as empresas, inclusive optantes pelo Simples Nacional, precisam registrar a folha no eSocial. A ausência gera inconsistências automáticas com a DIRF.
4. Usar o código errado no DARF. O código 0561 é exclusivo para rendimentos sem vínculo empregatício (pró-labore). Usar o código 0588, destinado a empregados com vínculo CLT, gera inconsistência no cruzamento de dados.
5. Distribuir lucros sem contabilidade regular. A isenção sobre os lucros só é garantida quando existe escrituração contábil formalizada, com livro diário, livro razão, balanço patrimonial e DRE. Sem contabilidade regular, a distribuição fica limitada aos percentuais de presunção da Lei nº 9.249/95, e o excedente pode ser tributado.
Como Fazer Planejamento Tributário Eficiente para Empresários em 2026
O planejamento tributário é o conjunto de decisões tomadas de forma legal para reduzir a carga de impostos da empresa e dos seus sócios. Em 2026, com as novas regras de tributação, essa análise precisa ser mais cuidadosa do que nunca.
A primeira decisão envolve a proporção entre pró-labore e distribuição de lucros. Com a isenção de até R$ 5.000 no pró-labore, pode fazer sentido aumentar ligeiramente o pró-labore para aproveitar a faixa isenta, mas isso precisa considerar o impacto do INSS, que não é afetado pela faixa de isenção do IR e continua incidindo sobre o valor total do pró-labore.
A segunda decisão é sobre o volume de distribuição de lucros. Para quem distribui menos de R$ 50.000 por mês e tem renda anual abaixo de R$ 600.000, a lógica anterior ainda vale: manter o pró-labore no mínimo legal e maximizar a distribuição isenta de lucros.
Para empresários com retiradas maiores, a simulação de cada cenário se torna obrigatória antes de qualquer decisão. Uma contabilidade estratégica faz essa análise com base nos números reais da empresa.
Acesse nossa Consultoria Tributária em Criciúma e Sul de SC e descubra como pagar menos imposto dentro da lei.
A Importância da Contabilidade Regular para Proteger os Seus Lucros
Muitos empresários de Criciúma ainda veem a contabilidade apenas como obrigação. Na prática, ela é o único documento que comprova que os lucros distribuídos são legítimos e isentos de IR.
Sem escrituração contábil atualizada, a empresa perde o direito à isenção integral dos lucros. O livro diário, o livro razão, o balanço patrimonial e a DRE são os instrumentos que a Receita Federal exige para reconhecer a distribuição como rendimento isento. Se esses documentos não existirem, a empresa fica exposta a tributação sobre qualquer retirada acima dos limites de presunção.
Além disso, a contabilidade regular é o que garante a segurança nos cruzamentos automáticos feitos pela Receita Federal entre os dados da sua empresa e da sua pessoa física. Qualquer divergência entre o que a empresa informou e o que você declarou no IRPF aciona automaticamente a análise da malha fina.
Se você ainda não tem uma contabilidade estratégica para a sua empresa, veja como funciona a regularização de empresas em Santa Catarina e coloque tudo em dia antes que a Receita Federal entre em contato.
Declaração do IRPF 2026: O Que o Empresário de Criciúma Precisa Reunir
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente aos rendimentos de 2025, está aberta desde 23 de março e vai até 29 de maio de 2026, conforme as regras publicadas pela Receita Federal.
Para declarar corretamente como empresário, você precisa reunir os seguintes documentos: o informe de rendimentos com o valor do pró-labore recebido, o comprovante da distribuição de lucros, os extratos bancários da pessoa física e da pessoa jurídica, os documentos de bens e dívidas e o comprovante das contribuições previdenciárias recolhidas.
A obrigação de declarar aplica-se a quem teve renda tributável acima de R$ 35.584 no ano de 2025. Pró-labore conta como renda tributável; lucros distribuídos entram como rendimentos isentos, mas também devem ser informados.
Se você é dono de empresa e tem dúvidas sobre como declarar, leia também nosso Guia Completo do IRPF 2026 para quem mora em Criciúma e Sombrio e evite erros que custam multa e juros.
Para quem deseja entender melhor as deduções disponíveis, veja o post sobre as mudanças nas deduções do IRPF 2026 em Criciúma e aumente sua restituição de forma legal.
Por Que Escolher a Sulcontábil para a Contabilidade da Sua Empresa em Criciúma
Criciúma é um dos municípios mais dinâmicos do Sul de Santa Catarina, com forte presença de empresas nos setores de comércio, indústria, tecnologia e serviços. Donos de empresa nesse ambiente competitivo precisam de uma contabilidade que vai além do registro de notas fiscais.
A Sulcontábil atua há mais de 25 anos apoiando empresários do Sul de SC com contabilidade digital, planejamento tributário e consultoria estratégica. Nossa equipe acompanha as mudanças legislativas em tempo real e traduz cada nova regra em decisões práticas para o seu negócio.
Se você busca uma contabilidade para empresas em Criciúma com foco em resultado e segurança fiscal, a Sulcontábil está pronta para atender você.
Perguntas Frequentes Sobre IR 2026 para Empresários
O sócio de empresa precisa declarar o Imposto de Renda?
Sim. Todo sócio que recebe pró-labore ou distribuição de lucros acima de R$ 35.584 anuais em rendimentos tributáveis está obrigado a entregar a declaração do IRPF. Mesmo que os lucros sejam isentos, eles devem ser informados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
Os lucros distribuídos continuam isentos de IR em 2026?
Sim, para a maioria das pequenas e médias empresas. Distribuições de até R$ 50.000 por mês de uma mesma empresa para o mesmo sócio seguem isentas de retenção na fonte. A tributação de 10% só incide sobre o valor que ultrapassar esse limite mensal. Sócios com renda total anual abaixo de R$ 600.000 não são afetados pelo IRPFM.
Qual é a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros?
O pró-labore é a remuneração pelo trabalho do sócio na gestão da empresa e sofre incidência de INSS e IR progressivo. A distribuição de lucros representa a parcela do resultado da empresa que pertence ao sócio como investidor e é isenta de IR para a pessoa física, desde que os lucros sejam apurados em contabilidade regular.
A nova isenção de R$ 5.000 já vale para a declaração entregue em 2026?
Não. A nova faixa de isenção é válida para os rendimentos auferidos a partir de janeiro de 2026 e vai aparecer na declaração entregue em 2027. Na declaração de 2026, os rendimentos do ano de 2025 seguem a tabela anterior.
O que acontece se o empresário misturar conta pessoal com conta da empresa?
Essa prática viola o princípio da entidade contábil e pode gerar sérios riscos fiscais, inclusive a desconsideração da personalidade jurídica. Além disso, dificulta a comprovação de que os lucros distribuídos são legítimos e isentos, expondo o sócio à tributação sobre valores que poderiam ser isentos.
Imposto de Renda 2026 Exige Planejamento Tributário Real
As novas regras do Imposto de Renda 2026 para empresários em Criciúma deixaram uma mensagem clara: não existe mais espaço para improvisar na gestão tributária. A confusão entre pró-labore e lucros, a distribuição sem contabilidade regular e o desconhecimento sobre o IRPFM são os principais riscos que ameaçam o bolso de donos de empresa neste ano.
Quem age agora, com planejamento e orientação especializada, consegue aproveitar as oportunidades da nova tabela e proteger os lucros que a empresa conquistou. Quem espera, pode pagar imposto indevido ou enfrentar autuações da Receita Federal.
A Sulcontábil está aqui para ajudar empresários de Criciúma e do Sul de Santa Catarina a tomar as melhores decisões tributárias com segurança e eficiência. Entre em contato hoje mesmo e garanta uma análise personalizada para a sua empresa.
Quer tirar suas dúvidas sobre pró-labore, lucros e IR 2026?
Fale agora com a Sulcontábil pelo WhatsApp e receba orientação especializada para a sua empresa em Criciúma.
