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MEI para ME em Criciúma: passo a passo do desenquadramento sem dor (com checklist e prazos)

Se você é MEI em Criciúma e começou a sentir o “teto” do regime — faturamento subindo, contratos maiores, necessidade de contratar ou atividade que já não se encaixa — a transição para ME costuma travar por dois motivos: medo da data de efeito (pagar imposto errado) e bagunça no pós (nota fiscal, inscrição e rotina).

A saída é simples quando você separa o processo em duas camadas:

  1. Camada federal (Simples/SIMEI): comunicar o desenquadramento do SIMEI com motivo e data do fato corretos.
  2. Camada operacional (Criciúma): ajustar emissão de nota e cadastros para operar como ME sem susto.

Abaixo, você vai ver o passo a passo, entender quando é obrigatório x opcional, e sair com um checklist pronto para fazer a virada com menos fricção.

Depois da data de efeito: você passa a operar no Simples Nacional como ME e precisa ajustar nota fiscal e cadastros.

Desenquadramento é do porte MEI para ME em Criciúma, não “troca de CNPJ”.

Se for por opção: em geral, janeiro vale desde 1º/01; outros meses costumam valer 1º/01 do ano seguinte.

Se for por excesso de receita: a regra dos 20% muda a data de efeito (e pode gerar retroativo).

salve este resumo antes de fazer qualquer coisa

  • Se for opção própria, comunicar em janeiro pode gerar efeito desde 1º de janeiro do mesmo ano; se comunicar em outros meses, o efeito costuma ser 1º de janeiro do ano seguinte (regra do serviço “Comunicar desenquadramento do SIMEI”, no portal do Simples).
  • Se for obrigatório, a data de efeito depende do motivo (excesso de receita, vedação, empregado, filial etc.), conforme o Manual de Desenquadramento do SIMEI e regras do Simples.
  • O fluxo no portal é simples: entrar em Comunicação de Desenquadramento do SIMEI, escolher o motivo, informar a data do fato e transmitir.
  • A partir da data de efeito, você deixa de ser tributado como SIMEI e passa a ser tributado no Simples Nacional como ME (orientação tratada nos manuais do SIMEI/DASN-SIMEI).
  • Para “sem dor”, o segredo é: acertar o motivo + acertar a data do fato + falar com contador antes da data de efeito, principalmente em casos de excesso > 20% (risco de retroativo).

1) MEI, SIMEI, ME e “desenquadramento”: o que cada termo significa

MEI x SIMEI

  • MEI é a condição do empreendedor (o “tipo” simplificado de empresa, com regras próprias).
  • SIMEI é o regime tributário dentro do Simples Nacional aplicado ao MEI (com o DAS fixo mensal).

Por isso, no portal, o procedimento normalmente aparece como “comunicar desenquadramento do SIMEI” (a nomenclatura do serviço do Gov.br/Simples Nacional).

ME (Microempresa) não é “outro CNPJ”

Na prática, a transição MEI para Microempresa geralmente mantém o mesmo CNPJ. O que muda:

  • seu enquadramento e tributação,
  • suas obrigações (apuração, declarações, controles),
  • e, muitas vezes, cadastros/registro conforme prefeitura, estado, junta comercial e atividade.

No MEI, você vivia com um DAS fixo e uma rotina relativamente leve. Como ME, o jogo muda em 3 frentes:

  • Tributação: sai do fixo do MEI e entra na apuração do Simples.
  • Documentos e controle: organização mensal vira obrigatória (receitas, notas, extratos).
  • Operação municipal: sua emissão de nota e cadastros locais precisam estar coerentes com o novo enquadramento.

Dica prática para Criciúma: se você presta serviços, a “dor” costuma aparecer na NFS-e (cadastro/credenciamento/adequação da forma de emissão). Resolva isso logo após a comunicação do desenquadramento.

2) Quando o desenquadramento de MEI para ME é obrigatório (e por quê)Você é obrigado a sair do SIMEI quando acontece algo como:

  • Excesso de receita (o famoso “MEI ultrapassou limite e agora?”)
    • Até 20% acima do limite: costuma empurrar a virada para o ano seguinte.
    • Acima de 20%: pode gerar efeito retroativo (aqui é onde muita gente se complica).
  • Atividade vedada ao MEI (não basta “parecer” permitido; tem regras do SIMEI/Simples)
  • Virar sócio/administrador de outra empresa
  • Contratar segundo empregado
  • Abrir filial/mais de um estabelecimento

Ponto crítico: prazo e data de efeito mudam conforme o motivo. Se você suspeita de excesso acima de 20%, trate como prioridade.

Tabela: motivo x prazo x data de efeito x impacto

Motivo do desenquadramentoPrazo para comunicarData de efeito (regra geral)O que muda na prática
Excesso de receita (até 20%)conforme manualem geral, 1º/01 do ano seguintevocê termina o ano como MEI e se prepara para virar ME no próximo
Excesso de receita (acima de 20%)conforme manual (urgente)em geral, retroativo a 1º/01 do ano do excesso (ou à abertura, se no ano de início)pode exigir ajustes e apuração retroativa
Atividade vedada / sócio em outra empresa / filial / 2º empregadoaté último dia útil do mês seguinte ao fatoem geral, 1º dia do mês seguinte ao fatovocê já “vira a chave” no mês seguinte e precisa ajustar operação

(Use esta tabela como mapa. No Passo 1 e Passo 3 eu amarro como identificar o caso e como isso vira ação.)

mei para ME EM ARARANGUA

3) Quando o desenquadramento é opcional (planejado)

Sair do MEI por estratégia

Você pode querer a transição MEI para Microempresa por motivos positivos:

  • crescer acima do limite,
  • contratar mais gente,
  • ter mais opções de enquadramento/atividade,
  • operar com mais flexibilidade em emissão de notas e contratos.

Regra de ouro da data de efeito (opção própria)

Conforme a lógica do serviço do Simples (“Comunicar desenquadramento do SIMEI”):

  • se você comunica por opção em janeiro, tende a produzir efeito desde 1º de janeiro do mesmo ano;
  • se comunica em outros meses, o efeito tende a ser 1º de janeiro do ano seguinte.

Box “Sem dor”
Se a sua saída é planejada (não obrigatória), muitas vezes faz sentido organizar tudo para janeiro: fecha o ano “redondo”, evita confusão de competência e facilita a virada de rotinas (contador, notas, apuração, cadastros).

4) Passo 1 (sem dor): descubra seu “motivo” e a data do fato

Antes de abrir o portal, faça isso. É aqui que você economiza horas (e evita retroativo).

Checklist rápido para identificar o motivo correto

✅ Você passou do limite de faturamento do MEI?
✅ Aumentou muito e pode ter passado mais de 20% do limite?
✅ Mudou/descobriu atividade que não é permitida ao MEI?
✅ Virou sócio/administrador de outra empresa?
✅ Contratou segundo empregado?
✅ Abriu outro estabelecimento/filial?

Cada “sim” acima aponta para um motivo (e uma data do fato). No formulário, motivo e data determinam prazo e efeito.

Excesso de receita — a pegadinha dos 20% (a parte que mais dói)

Quando o tema é “MEI ultrapassou limite e agora”, você precisa responder 2 perguntas:

  1. O excesso foi até 20% do limite?
  2. Ou foi acima de 20%?

Por quê? Porque, de forma geral (como tratado nos manuais do SIMEI/Simples):

  • até 20% costuma empurrar o desenquadramento para o ano seguinte (você se organiza e vira a chave em 1º/01);
  • acima de 20% costuma gerar efeito retroativo (muitas vezes a 1º/01 do ano do excesso), o que exige ajustes.

E tem mais uma nuance importante (também tratada nos manuais):

  • no ano de início de atividade, o desenquadramento por excesso pode retroagir à data de abertura do CNPJ.

Tabela: excesso de receita e impacto prático

SituaçãoAté 20% acima do limiteAcima de 20% acima do limite
Data de efeito (tendência geral)1º/01 do ano seguinteretroativo (ex.: 1º/01 do ano do excesso ou abertura no ano de início)
O que ajustarplanejamento de virada e rotinasapuração/obrigações retroativas e organização urgente
Risco principalentrar no novo ano sem estruturapagar errado e acumular pendências/multas

Regra “sem dor”: se você suspeita de excesso acima de 20%, não empurre com a barriga. Isso é o tipo de caso que vira bola de neve.

5) Passo 2: como fazer o desenquadramento no portal (tutorial)

A base do passo a passo está no Guia do Gov.br (“Quero crescer (desenquadramento)”) e no serviço “Comunicar desenquadramento do SIMEI” do Simples Nacional.

O que você precisa antes de clicar

  • CNPJ do MEI
  • CPF do titular
  • Forma de acesso ao portal do Simples (frequentemente via código de acesso do Simples Nacional; dependendo do fluxo/ambiente, pode haver alternativas de autenticação)
  • Atenção a comunicações eletrônicas do sistema (ex.: caixa de mensagens/DTE, quando aplicável)

Tutorial: desenquadramento do SIMEI passo a passo (microações)

  1. Acesse o portal do Simples Nacional na área do SIMEI.
  2. Procure por “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI” / “Realizar Desenquadramento”.
  3. Entre com a forma de acesso solicitada (comumente código de acesso).
  4. Informe CNPJ, CPF e os dados exigidos.
  5. Selecione o motivo do desenquadramento.
  6. Informe a data do fato (quando o sistema pedir).
  7. Transmita a comunicação e salve o comprovante/recibo.
  8. Acompanhe mensagens/retornos do sistema e guarde tudo (vai ajudar contador e eventuais ajustes).

Box de UX — erros comuns (e como evitar)

  • Escolher o motivo errado: muda prazo e data de efeito. Volte ao Passo 1.
  • Data do fato incorreta: é o que mais gera retroativo e pagamento errado.
  • Comunicar fora do prazo: os manuais alertam para não esperar; pode haver consequências como autuações, cobrança e multa conforme o caso.
MEI PARA ME EM CRICIUMA

6) Passo 3: entenda a “data de efeito” e o que acontece depois (a parte crítica)

A data de efeito é o ponto de virada: a partir dela, você deixa de ser tributado pelo SIMEI e passa a ser tributado como empresa no Simples Nacional (conforme orientações tratadas nos manuais do SIMEI/DASN-SIMEI).

Se foi opção própria

  • Comunicou em janeiro → efeito tende a 1º/01 do próprio ano.
  • Comunicou em outros meses → efeito tende a 1º/01 do ano seguinte.

Se foi excesso de receita

  • Até 20% → em geral, efeito 1º/01 do ano seguinte.
  • Acima de 20% → em geral, efeito retroativo (frequentemente a 1º/01 do ano do excesso; no ano de início, pode retroagir à abertura).

Se foi vedação (atividade, sócio, filial, 2º empregado)

Em geral, o efeito é a partir do 1º dia do mês seguinte ao fato gerador (com prazo para comunicar até o último dia útil do mês seguinte, conforme manuais).

Box “Sem dor” (vale ouro)
Fale com contador antes da data de efeito — especialmente em excesso > 20%.
O contador vai:

  • configurar apuração correta,
  • revisar anexos/atividade,
  • ajustar emissão de notas,
  • e reduzir risco de retroativo mal calculado.

7) Pós-desenquadramento em Criciúma: como evitar a dor na operação

Aqui é onde seu conteúdo local fica forte (e útil).

Ajuste de nota fiscal (serviços)

  • Verifique o sistema de NFS-e do município e confirme se seu cadastro precisa ser atualizado para ME.
  • Garanta que o cadastro municipal esteja coerente com sua atividade e com o enquadramento pós-data de efeito.
  • Se você atendia PF sem nota e agora atende PJ, organize emissão: isso costuma “estourar” quando a empresa cliente pede nota e você não está pronto.

Organização mensal (para o Simples)

  • Separe receitas por mês (planilha simples já resolve)
  • Guarde extratos e notas emitidas
  • Tenha um “fechamento mensal” (mesmo que seja 30 minutos por mês)

Fale com contador antes da data de efeito (especialmente se houver retroativo)

Isso reduz risco de:

  • apuração retroativa errada,
  • multa por atraso,
  • e desencontro entre federal e municipal.

8) Cenários prontos (exemplos que refletem a vida real)

Cenário 1 — “Cresci e ultrapassei o limite em até 20%”

Você percebe o excesso, organiza documentação, comunica corretamente e planeja virar ME no ano seguinte (1º/01).
Resultado: transição previsível, tempo para ajustar preço, nota, rotina e contador.

Cenário 2 — “Passei bem acima de 20%”

Aqui a dor nasce do retroativo.
Ação inteligente: comunicar no prazo, falar com contador imediatamente, organizar receitas por mês e corrigir apuração/obrigações desde a data de efeito.
Resultado: você reduz risco de pendências e paga o que precisa pagar do jeito certo.

Cenário 3 — “Minha atividade ficou vedada / virei sócio / contratei 2º empregado”

O efeito costuma ser mês seguinte ao fato.
Ação: comunicar rápido e ajustar operação já para o mês da virada (nota, alvará, cadastro, apuração).
Resultado: evita ficar “no limbo” (nem MEI de fato, nem ME operando corretamente).

9) Erros que travam a transição (e como evitar)

  • Comunicar fora do prazo (especialmente em excesso > 20%): os manuais são claros em orientar que não é para esperar; isso aumenta risco de cobrança e multa.
  • Errar a data do fato motivador: afeta diretamente a data de efeito.
  • Achar que “é só desenquadrar” e esquecer o pós: prefeitura, inscrição, nota, rotina e financeiro.
  • Não simular imposto e quebrar a margem: você cresce… e descobre tarde que estava vendendo com lucro falso.

10) Checklist final “sem dor” (copiável)

✅ Antes

  • Identifique o motivo (excesso, vedação, empregado, filial, sócio etc.)
  • Defina a data do fato com precisão
  • Separe documentos e organize faturamento por mês
  • Faça uma simulação básica de impacto (ideal com contador)

✅ No portal

  • Acesse Comunicação de Desenquadramento do SIMEI
  • Entre com os dados de acesso solicitados
  • Selecione o motivo correto
  • Informe a data do fato corretamente
  • Transmita e salve o comprovante

✅ Depois

  • Ajuste a rotina de apuração/obrigações (Simples Nacional)
  • Organize emissão de notas fiscais e cadastros do sistema
  • Separe financeiro (conta PJ, conciliação, fluxo de caixa)
  • Alinhe com contador as obrigações desde a data de efeito

✅ Ajustes locais (conforme estado/município)

  • Verifique Junta Comercial/REDESIM (se exige ato/alteração)
  • Revise Inscrição Municipal, alvará e regras da prefeitura
  • Confira exigências específicas da sua atividade

FAQ

u003cstrongu003eSe eu pedir desenquadramento por opção em janeiro, vale a partir de quando?u003c/strongu003e

Geralmente, comunicando por opção em janeiro, o efeito é desde u003cstrongu003e1º de janeirou003c/strongu003e do mesmo ano (conforme regra do serviço de desenquadramento no portal do Simples).

u003cstrongu003eSe eu pedir em outro mês, vale quando?u003c/strongu003e

Por opção própria, em geral o efeito fica para u003cstrongu003e1º de janeiro do ano seguinteu003c/strongu003e (regra do serviço “Comunicar desenquadramento do SIMEI”).

u003cstrongu003eExcesso de receita acima de 20% é retroativo?u003c/strongu003e

Na prática, sim: o excesso acima de 20% costuma gerar u003cstrongu003eefeito retroativou003c/strongu003e (frequentemente a 1º/01 do ano do excesso, e no ano de início pode retroagir à abertura), conforme os manuais do SIMEI/Simples.

u003cstrongu003eAtividade vedada: como conferir se minha ocupação pode ser MEI?u003c/strongu003eu003cbru003e

Confira a u003cstrongu003eocupação permitidau003c/strongu003e para MEI nas regras do SIMEI/Simples (referências como o u003cstrongu003eAnexo XIu003c/strongu003e da Resolução CGSN 140/2018). Não se baseie só no “nome do CNAE”.

u003cstrongu003eContratei 2º empregado: quando passa a valer o desenquadramento?u003c/strongu003eu003cbru003e

Em geral, por vedação, o efeito costuma ser a partir do u003cstrongu003e1º dia do mês seguinteu003c/strongu003e ao fato, e o prazo de comunicação costuma ir até o u003cstrongu003eúltimo dia útil do mês seguinteu003c/strongu003e, conforme manuais.

Se você quiser transformar isso em uma ação sem risco, seu próximo passo é simples:
monte sua linha do tempo (motivo → data do fato → data de efeito) e mande para um contador junto do comprovante do desenquadramento e do seu faturamento mensal. Isso reduz drasticamente o risco de retroativo mal feito.

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