Você cresceu. Passou do limite do MEI, quer contratar, sua atividade mudou (ou você descobriu que ela nem deveria estar no MEI), e agora bate a dúvida que trava muita gente: “como deixar de ser MEI e virar ME sem virar refém de multa, retroativo e dor de cabeça?”
A boa notícia: na maioria dos casos, o CNPJ não muda. O que muda é o enquadramento e a forma de tributação/obrigações. E o caminho “oficial” é bem objetivo: você faz a comunicação de desenquadramento do SIMEI no portal do Simples Nacional, respeitando prazo e data de efeito.
A parte que complica (e faz gente pagar errado) é entender:
- quando o desenquadramento é opcional vs obrigatório,
- qual é a data de efeito em cada motivo,
- e o que você precisa ajustar no “pós” (impostos, notas, cadastros, rotina e contador).
A seguir, vou te guiar no MEI para ME: passo a passo do desenquadramento sem dor, com tabelas, exemplos e um checklist copiável usando como base as orientações do Gov.br e os manuais do SIMEI/Simples Nacional (RFB/CGSN), além da Resolução CGSN 140/2018 e recomendações práticas de Sebrae/Juntas/REDESIM (que variam por estado e município).
salve este resumo antes de fazer qualquer coisa
- Se for opção própria, comunicar em janeiro pode gerar efeito desde 1º de janeiro do mesmo ano; se comunicar em outros meses, o efeito costuma ser 1º de janeiro do ano seguinte (regra do serviço “Comunicar desenquadramento do SIMEI”, no portal do Simples).
- Se for obrigatório, a data de efeito depende do motivo (excesso de receita, vedação, empregado, filial etc.), conforme o Manual de Desenquadramento do SIMEI e regras do Simples.
- O fluxo no portal é simples: entrar em Comunicação de Desenquadramento do SIMEI, escolher o motivo, informar a data do fato e transmitir.
- A partir da data de efeito, você deixa de ser tributado como SIMEI e passa a ser tributado no Simples Nacional como ME (orientação tratada nos manuais do SIMEI/DASN-SIMEI).
- Para “sem dor”, o segredo é: acertar o motivo + acertar a data do fato + falar com contador antes da data de efeito, principalmente em casos de excesso > 20% (risco de retroativo).
1) MEI, SIMEI, ME e “desenquadramento”: o que cada termo significa
MEI x SIMEI
- MEI é a condição do empreendedor (o “tipo” simplificado de empresa, com regras próprias).
- SIMEI é o regime tributário dentro do Simples Nacional aplicado ao MEI (com o DAS fixo mensal).
Por isso, no portal, o procedimento normalmente aparece como “comunicar desenquadramento do SIMEI” (a nomenclatura do serviço do Gov.br/Simples Nacional).
ME (Microempresa) não é “outro CNPJ”
Na prática, a transição MEI para Microempresa geralmente mantém o mesmo CNPJ. O que muda:
- seu enquadramento e tributação,
- suas obrigações (apuração, declarações, controles),
- e, muitas vezes, cadastros/registro conforme prefeitura, estado, junta comercial e atividade.
Box — O que normalmente muda quando vira ME
- Imposto: sai do DAS fixo do MEI e vai para apuração (Simples Nacional, conforme atividade/anexo).
- Obrigações: escrituração/controle mais rígido, atenção a declarações e prazos.
- Contador: não é “proibido” tocar sozinho, mas na prática é altamente recomendado (e em vários cenários, indispensável para evitar retroativos e erros).
- Notas fiscais e cadastros: pode precisar ajustar série, credenciamento, inscrição municipal/estadual e regras locais.
2) Quando o desenquadramento de MEI para ME é obrigatório (e por quê)
Aqui é onde a maioria erra: o “gatilho” do desenquadramento muda prazo e data de efeito. As regras aparecem no Manual de Desenquadramento do SIMEI, no Manual DASN-SIMEI e na Resolução CGSN 140/2018 (base normativa do Simples, incluindo regras do SIMEI e ocupações).
Motivos obrigatórios mais comuns (com exemplos)
- Excesso de receita bruta do MEI
- “MEI ultrapassou limite e agora?”
- Aqui existe a pegadinha dos 20%, que muda tudo (vamos detalhar no Passo 1).
- Atividade vedada ao MEI
- Importante: a regra olha a ocupação/atividade permitida para MEI (referenciada nas regras do SIMEI/Anexos, como o Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018).
- Dica prática: não confie só no “nome do CNAE”; confirme a ocupação permitida no contexto MEI.
- Participação em outra empresa (titular/sócio/administrador)
- Ex.: abriu MEI e depois virou sócio de uma LTDA.
- Empregado além do permitido
- MEI tem limite de empregados. Contratar segundo empregado costuma disparar vedação (existem nuances em casos específicos, como substituição temporária por afastamento legal — confira a regra aplicável no seu caso).
- Abertura de filial / mais de um estabelecimento
- MEI não pode ter filial.
Prazos e efeitos quando é “situação de vedação”
Regra prática (bem comum nos manuais):
- Prazo para comunicar: até o último dia útil do mês seguinte ao fato.
- Efeito: geralmente a partir do 1º dia do mês seguinte ao fato.
Essas janelas (prazo/efeito) aparecem no Manual de Desenquadramento do SIMEI e no serviço do Simples, variando conforme o motivo.
Tabela: motivo x prazo x data de efeito x impacto
| Motivo do desenquadramento | Prazo para comunicar | Data de efeito (regra geral) | O que muda na prática |
|---|---|---|---|
| Excesso de receita (até 20%) | conforme manual | em geral, 1º/01 do ano seguinte | você termina o ano como MEI e se prepara para virar ME no próximo |
| Excesso de receita (acima de 20%) | conforme manual (urgente) | em geral, retroativo a 1º/01 do ano do excesso (ou à abertura, se no ano de início) | pode exigir ajustes e apuração retroativa |
| Atividade vedada / sócio em outra empresa / filial / 2º empregado | até último dia útil do mês seguinte ao fato | em geral, 1º dia do mês seguinte ao fato | você já “vira a chave” no mês seguinte e precisa ajustar operação |
(Use esta tabela como mapa. No Passo 1 e Passo 3 eu amarro como identificar o caso e como isso vira ação.)

3) Quando o desenquadramento é opcional (planejado)
Sair do MEI por estratégia
Você pode querer a transição MEI para Microempresa por motivos positivos:
- crescer acima do limite,
- contratar mais gente,
- ter mais opções de enquadramento/atividade,
- operar com mais flexibilidade em emissão de notas e contratos.
Regra de ouro da data de efeito (opção própria)
Conforme a lógica do serviço do Simples (“Comunicar desenquadramento do SIMEI”):
- se você comunica por opção em janeiro, tende a produzir efeito desde 1º de janeiro do mesmo ano;
- se comunica em outros meses, o efeito tende a ser 1º de janeiro do ano seguinte.
Box “Sem dor”
Se a sua saída é planejada (não obrigatória), muitas vezes faz sentido organizar tudo para janeiro: fecha o ano “redondo”, evita confusão de competência e facilita a virada de rotinas (contador, notas, apuração, cadastros).
4) Passo 1 (sem dor): descubra seu “motivo” e a data do fato
Antes de abrir o portal, faça isso. É aqui que você economiza horas (e evita retroativo).
Checklist rápido para identificar o motivo correto
✅ Você passou do limite de faturamento do MEI?
✅ Aumentou muito e pode ter passado mais de 20% do limite?
✅ Mudou/descobriu atividade que não é permitida ao MEI?
✅ Virou sócio/administrador de outra empresa?
✅ Contratou segundo empregado?
✅ Abriu outro estabelecimento/filial?
Cada “sim” acima aponta para um motivo (e uma data do fato). No formulário, motivo e data determinam prazo e efeito.
Excesso de receita — a pegadinha dos 20% (a parte que mais dói)
Quando o tema é “MEI ultrapassou limite e agora”, você precisa responder 2 perguntas:
- O excesso foi até 20% do limite?
- Ou foi acima de 20%?
Por quê? Porque, de forma geral (como tratado nos manuais do SIMEI/Simples):
- até 20% costuma empurrar o desenquadramento para o ano seguinte (você se organiza e vira a chave em 1º/01);
- acima de 20% costuma gerar efeito retroativo (muitas vezes a 1º/01 do ano do excesso), o que exige ajustes.
E tem mais uma nuance importante (também tratada nos manuais):
- no ano de início de atividade, o desenquadramento por excesso pode retroagir à data de abertura do CNPJ.
Tabela: excesso de receita e impacto prático
| Situação | Até 20% acima do limite | Acima de 20% acima do limite |
|---|---|---|
| Data de efeito (tendência geral) | 1º/01 do ano seguinte | retroativo (ex.: 1º/01 do ano do excesso ou abertura no ano de início) |
| O que ajustar | planejamento de virada e rotinas | apuração/obrigações retroativas e organização urgente |
| Risco principal | entrar no novo ano sem estrutura | pagar errado e acumular pendências/multas |
Regra “sem dor”: se você suspeita de excesso acima de 20%, não empurre com a barriga. Isso é o tipo de caso que vira bola de neve.
5) Passo 2: como fazer o desenquadramento no portal (tutorial)
A base do passo a passo está no Guia do Gov.br (“Quero crescer (desenquadramento)”) e no serviço “Comunicar desenquadramento do SIMEI” do Simples Nacional.
O que você precisa antes de clicar
- CNPJ do MEI
- CPF do titular
- Forma de acesso ao portal do Simples (frequentemente via código de acesso do Simples Nacional; dependendo do fluxo/ambiente, pode haver alternativas de autenticação)
- Atenção a comunicações eletrônicas do sistema (ex.: caixa de mensagens/DTE, quando aplicável)
Tutorial: desenquadramento do SIMEI passo a passo (microações)
- Acesse o portal do Simples Nacional na área do SIMEI.
- Procure por “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI” / “Realizar Desenquadramento”.
- Entre com a forma de acesso solicitada (comumente código de acesso).
- Informe CNPJ, CPF e os dados exigidos.
- Selecione o motivo do desenquadramento.
- Informe a data do fato (quando o sistema pedir).
- Transmita a comunicação e salve o comprovante/recibo.
- Acompanhe mensagens/retornos do sistema e guarde tudo (vai ajudar contador e eventuais ajustes).
Box de UX — erros comuns (e como evitar)
- Escolher o motivo errado: muda prazo e data de efeito. Volte ao Passo 1.
- Data do fato incorreta: é o que mais gera retroativo e pagamento errado.
- Comunicar fora do prazo: os manuais alertam para não esperar; pode haver consequências como autuações, cobrança e multa conforme o caso.

6) Passo 3: entenda a “data de efeito” e o que acontece depois (a parte crítica)
A data de efeito é o ponto de virada: a partir dela, você deixa de ser tributado pelo SIMEI e passa a ser tributado como empresa no Simples Nacional (conforme orientações tratadas nos manuais do SIMEI/DASN-SIMEI).
Se foi opção própria
- Comunicou em janeiro → efeito tende a 1º/01 do próprio ano.
- Comunicou em outros meses → efeito tende a 1º/01 do ano seguinte.
Se foi excesso de receita
- Até 20% → em geral, efeito 1º/01 do ano seguinte.
- Acima de 20% → em geral, efeito retroativo (frequentemente a 1º/01 do ano do excesso; no ano de início, pode retroagir à abertura).
Se foi vedação (atividade, sócio, filial, 2º empregado)
Em geral, o efeito é a partir do 1º dia do mês seguinte ao fato gerador (com prazo para comunicar até o último dia útil do mês seguinte, conforme manuais).
Box “Sem dor” (vale ouro)
Fale com contador antes da data de efeito — especialmente em excesso > 20%.
O contador vai:
- configurar apuração correta,
- revisar anexos/atividade,
- ajustar emissão de notas,
- e reduzir risco de retroativo mal calculado.
7) Passo 4: o pós-desenquadramento (o que ajustar para operar como ME)
Esta é a parte que “separa” um artigo ok de um guia que realmente salva o leitor.
Tributação e obrigações (visão prática)
No MEI, você estava acostumado com DAS fixo. Como ME no Simples, a lógica muda para apuração.
Rotina mensal (mini-checklist)
- Separe receitas do mês (por tipo: serviço, comércio, etc.)
- Organize notas emitidas e extratos
- Liste despesas essenciais (para controle e margem)
- Confirme anexo/atividade com contador (evita pagar errado)
- Pague guias/obrigações nos prazos corretos
Observação importante: não estou definindo “quanto você vai pagar” aqui, porque isso depende da sua atividade, anexo e composição de receitas. O objetivo é você não travar na transição.
Cadastros e registros (varia por estado/município)
Aqui entram as variáveis “mundo real”:
- Junta Comercial: alguns estados exigem arquivamentos/atos/alterações conforme o caso.
- REDESIM: costuma orientar fluxos e documentos para alterações cadastrais (pode variar).
- Prefeitura / Inscrição Municipal / Alvará: revise exigências e situação do seu cadastro local.
Regra de bolso: desenquadrar no Simples é uma parte. Sua operação (prefeitura/estado) pode exigir ajustes.
Nota fiscal e operação
- Revise sua rotina de emissão (série, credenciamento, padrões do município/estado).
- Ajuste cadastro em sistemas de NFS-e/NF-e (se aplicável).
- Separe finanças: conta PJ, conciliação, fluxo de caixa.
Precificação e o “pulo do gato”
Quando você vira ME, o imposto sai do “fixo” e pode mexer na sua margem.
✅ Antes de aumentar volume, faça uma simulação simples:
- preço atual,
- custo,
- margem,
- imposto estimado no Simples (com contador),
- e ajuste preço antes de vender mais barato do que aguenta.
Box “Sem dor”: documentos para mandar ao contador
- CCMEI e dados do CNPJ
- Comprovante/recibo da comunicação de desenquadramento do SIMEI
- Endereço e atividades atuais
- Faturamento por mês (idealmente dos últimos 12 meses)
- Extratos e notas emitidas
- Folha/dados de empregado (se houver)
8) Cenários prontos (exemplos que refletem a vida real)
Cenário 1 — “Cresci e ultrapassei o limite em até 20%”
Você percebe o excesso, organiza documentação, comunica corretamente e planeja virar ME no ano seguinte (1º/01).
Resultado: transição previsível, tempo para ajustar preço, nota, rotina e contador.
Cenário 2 — “Passei bem acima de 20%”
Aqui a dor nasce do retroativo.
Ação inteligente: comunicar no prazo, falar com contador imediatamente, organizar receitas por mês e corrigir apuração/obrigações desde a data de efeito.
Resultado: você reduz risco de pendências e paga o que precisa pagar do jeito certo.
Cenário 3 — “Minha atividade ficou vedada / virei sócio / contratei 2º empregado”
O efeito costuma ser mês seguinte ao fato.
Ação: comunicar rápido e ajustar operação já para o mês da virada (nota, alvará, cadastro, apuração).
Resultado: evita ficar “no limbo” (nem MEI de fato, nem ME operando corretamente).
9) Erros que travam a transição (e como evitar)
- Comunicar fora do prazo (especialmente em excesso > 20%): os manuais são claros em orientar que não é para esperar; isso aumenta risco de cobrança e multa.
- Errar a data do fato motivador: afeta diretamente a data de efeito.
- Achar que “é só desenquadrar” e esquecer o pós: prefeitura, inscrição, nota, rotina e financeiro.
- Não simular imposto e quebrar a margem: você cresce… e descobre tarde que estava vendendo com lucro falso.
10) Checklist final “sem dor” (copiável)
✅ Antes
- Identifique o motivo (excesso, vedação, empregado, filial, sócio etc.)
- Defina a data do fato com precisão
- Separe documentos e organize faturamento por mês
- Faça uma simulação básica de impacto (ideal com contador)
✅ No portal
- Acesse Comunicação de Desenquadramento do SIMEI
- Entre com os dados de acesso solicitados
- Selecione o motivo correto
- Informe a data do fato corretamente
- Transmita e salve o comprovante
✅ Depois
- Ajuste a rotina de apuração/obrigações (Simples Nacional)
- Organize emissão de notas fiscais e cadastros do sistema
- Separe financeiro (conta PJ, conciliação, fluxo de caixa)
- Alinhe com contador as obrigações desde a data de efeito
✅ Ajustes locais (conforme estado/município)
- Verifique Junta Comercial/REDESIM (se exige ato/alteração)
- Revise Inscrição Municipal, alvará e regras da prefeitura
- Confira exigências específicas da sua atividade
FAQ
Se eu pedir desenquadramento por opção em janeiro, vale a partir de quando?
Geralmente, comunicando por opção em janeiro, o efeito é desde 1º de janeiro do mesmo ano (conforme regra do serviço de desenquadramento no portal do Simples).
Se eu pedir em outro mês, vale quando?
Por opção própria, em geral o efeito fica para 1º de janeiro do ano seguinte (regra do serviço “Comunicar desenquadramento do SIMEI”).
Excesso de receita acima de 20% é retroativo?
Na prática, sim: o excesso acima de 20% costuma gerar efeito retroativo (frequentemente a 1º/01 do ano do excesso, e no ano de início pode retroagir à abertura), conforme os manuais do SIMEI/Simples.
Atividade vedada: como conferir se minha ocupação pode ser MEI?
Confira a ocupação permitida para MEI nas regras do SIMEI/Simples (referências como o Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). Não se baseie só no “nome do CNAE”.
Contratei 2º empregado: quando passa a valer o desenquadramento?
Em geral, por vedação, o efeito costuma ser a partir do 1º dia do mês seguinte ao fato, e o prazo de comunicação costuma ir até o último dia útil do mês seguinte, conforme manuais.
Se você quiser transformar isso em uma ação sem risco, seu próximo passo é simples:
monte sua linha do tempo (motivo → data do fato → data de efeito) e mande para um contador junto do comprovante do desenquadramento e do seu faturamento mensal. Isso reduz drasticamente o risco de retroativo mal feito.
