A Reforma Tributária, formalizada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, entra em uma fase decisiva a partir de 2026. É o ponto de partida da transição do modelo atual para o novo sistema de impostos sobre o consumo: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Ainda que em ambiente de teste, os efeitos já serão sentidos na prática por empresas, escritórios contábeis e contribuintes em Santa Catarina.
Com forte vocação industrial, exportadora e de serviços tecnológicos, o estado precisa estar na vanguarda dessa transição. Neste artigo, você entenderá o que muda em 2026, quais os impactos setoriais, como se preparar e por que essa transição exige atenção estratégica.
A reforma tributária representa a maior reestruturação do sistema de arrecadação brasileiro nas últimas décadas. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e o início das cobranças de teste em 2026, empresas de todos os portes precisarão se adaptar a um novo modelo baseado na simplificação e na neutralidade tributária.
A reforma tributária substitui cinco tributos sobre o consumo (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) por dois principais: o IBS e a CBS. Essa mudança exigirá ajustes operacionais, contábeis e estratégicos, especialmente em estados como Santa Catarina, onde setores como indústria e serviços são altamente impactados.
- IBS (teste): entra em vigor com alíquota de 0,10% — 0,05% para o Estado de SC e 0,05% para os municípios catarinenses. (EC 132/2023, Art. 125 §1º)
- CBS (teste): alíquota inicial de 0,90%. A substituição completa de PIS/Cofins ainda não ocorre.
- Impostos antigos mantidos: ICMS, ISS, PIS, Cofins seguem vigentes. 2026 é um ano de adaptação técnica e comparativa.
- Objetivo: simular os efeitos do novo modelo e permitir ajustes nos sistemas de arrecadação e fiscalização.
Impactos Específicos em Santa Catarina
Santa Catarina, com forte presença de indústrias exportadoras, polos varejistas e setor de turismo regional, será diretamente impactada pela adoção dos novos tributos. Veja os destaques regionais:
- Alíquota do IBS para SC: 0,05%, fixada por lei estadual (Art. 156-A da CF).
- Municípios como Joinville, Blumenau, Itajaí e Chapecó deverão adequar suas alíquotas conforme diretrizes do Comitê Gestor.
- Empresas do Vale do Itajaí que atuam com substituição tributária precisarão reavaliar suas margens.
- O modelo “por fora” exige que o valor do imposto conste separadamente nos documentos fiscais.
Para entender a reforma tributária de forma prática, é fundamental analisar seu cronograma de transição, os novos critérios de incidência e os efeitos diretos na apuração de créditos fiscais.
A partir de 2026, a reforma tributária entra em vigor em fase simulatória, com cobrança teste dos novos tributos, exigindo que empresas atualizem seus sistemas e treinem suas equipes para lidar com as novas obrigações. Mesmo sem a extinção imediata dos tributos antigos, a reforma tributária já começa a influenciar a forma como os preços são formados, como os contratos são redigidos e como os contribuintes devem planejar sua carga tributária.
Tabela Comparativa: Tributos Antigos vs. Novos (2026)
O ano de 2026 marca o início da fase de teste dos novos tributos que vão substituir o ICMS, ISS, PIS e Cofins. Mesmo que esses tributos antigos continuem existindo, o IBS e a CBS começarão a ser cobrados de forma simbólica, mas com efeitos reais de preparação para empresas e contadores.
Segundo o Art. 125 da EC 132/2023, será cobrado o IBS com uma alíquota de 0,10%. Esse valor será dividido entre Estados e Municípios: 0,05% para o Estado de SC e 0,05% para os municípios catarinenses. Já a CBS, de competência federal, começa com alíquota de 0,90%.
Tributo | Situação em 2025 | Situação em 2026 | Observação |
---|---|---|---|
ICMS (SC) | Ativo | Mantido | Início do IBS com 0,05% (estadual) |
ISS (municípios SC) | Ativo | Mantido | IBS municipal (0,05%) entra em teste |
PIS/Cofins | Ativo | Mantido | Entrada da CBS em regime de teste |
IBS | Inexistente | Início (0,10%) | Dividido entre estado e municípios |
CBS | Inexistente | Início (0,90%) | Substituirá PIS/Cofins até 2027 |
Impacto por Setor Econômico em Santa Catarina
O impacto não será igual para todos. A depender do setor, os efeitos podem representar alívio, aumento ou mudança de estratégia. Vamos analisar os principais:
Na indústria, especialmente a metalmecânica e têxtil, o novo sistema traz um alívio na cumulatividade. O IBS será totalmente não cumulativo, permitindo crédito amplo sobre insumos, inclusive bens de capital.
No comércio varejista, especialmente supermercados e lojas de rua, o foco deve ser a CBS. Ela incide de forma semelhante ao PIS/Cofins, mas com nova sistemática. A precificação precisa ser revista para manter a competitividade.
Serviços, como turismo, hospedagem, alimentação e agências de viagens, devem preparar-se para uma possível elevação da carga tributária. Esses setores são geralmente os mais penalizados com sistemas baseados em IVA, e Santa Catarina é fortemente dependente desses segmentos.
Startups e empresas de tecnologia podem se beneficiar do modelo de crédito amplo, especialmente em operações interestaduais e exportações.

Indústria 🏗️
Com a não cumulatividade ampla do IBS, a indústria catarinense tende a ser beneficiada, especialmente pela possibilidade de crédito sobre bens de capital e insumos. No entanto, a necessidade de adequar ERPs e controles fiscais será intensa.
Comércio Varejista 🛒
O varejo local deverá lidar com ajustes de precificação e reavaliação de margens, especialmente com a CBS incidindo em cadeia e a eventual eliminação do PIS/Cofins cumulativo.
Turismo e Serviços 🛎️
Segmentos como restaurantes, hotéis, agências de turismo e eventos serão afetados. Há expectativa de que sejam incluídos em regimes diferenciados previstos na LC 214/2025, com alíquotas reduzidas ou tratamento especial.
Cronograma da Transição até 2033
Ano | Evento | Base Legal |
---|---|---|
2026 | IBS (0,10%) + CBS (0,90%) entram em fase de teste | EC 132/2023, Art. 125 |
2027 | Extinção gradual de PIS/Cofins | LC 214/2025 |
2029 | Redução de 10% ICMS/ISS | EC 132/2023, Art. 133 |
2033 | Extinção completa dos tributos antigos | EC 132/2023, Art. 132 |
Como Empresas e Contadores de SC devem se preparar
Como Empresas e Contadores de SC Devem se Preparar
Você que é empresário, contador ou gestor financeiro precisa começar agora. Atualize seu ERP para registrar e simular corretamente o IBS e a CBS. Isso inclui parametrizar alíquotas, classificar corretamente bens e serviços, e revisar cláusulas contratuais de preço.
A equipe fiscal precisa passar por treinamentos. É necessário entender as novas regras de creditamento, operações interestaduais, local da operação e regimes especiais que serão aplicados a setores específicos.
Fique atento às deliberações do Comitê Gestor do IBS, especialmente em SC. A regulamentação estadual e dos municípios será determinante para aplicação prática das novas regras.
Além disso, utilize 2026 para realizar simulações comparativas entre o modelo atual e o modelo do IVA dual (IBS e CBS). Isso ajuda a identificar variações de carga e a antecipar ajustes necessários.
Conclusão Estratégica
A Reforma Tributária de 2023 marca uma virada no sistema de arrecadação do Brasil, e 2026 é o ponto de partida real para as empresas se adaptarem. Mesmo que os tributos antigos continuem vigentes, a adoção progressiva do IBS e CBS exige planejamento contábil, fiscal e estratégico.
Em Santa Catarina, onde a economia é fortemente orientada à exportação, à indústria e ao turismo, o impacto será significativo. Empresas que iniciarem sua adaptação agora terão vantagem competitiva ao longo da década.
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Referências:
- Emenda Constitucional nº 132/2023
- Lei Complementar nº 214/2025
- PLP 68/2024 (Autógrafo)