O Que Todo Empresário em Araranguá Precisa Saber
Se você é empresário em Araranguá, seja de uma empresa do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, já deve ter se perguntado: quanto posso retirar da empresa?
A resposta passa por dois termos essenciais: pró-labore e distribuição de lucros.
Neste guia, a equipe da Sulcontábil, especialista em contabilidade em Araranguá, explica como funcionam essas retiradas, quais impostos estão envolvidos e o que você deve fazer para estar em conformidade com a legislação e evitar problemas com o fisco.
O que é o Pró-Labore?
O pró-labore é a remuneração obrigatória que o sócio-administrador ou o sócio que atua na empresa recebe pelo trabalho prestado.
📌 Pontos-chave sobre o pró-labore:
- Tem natureza salarial, mas não gera direito a FGTS;
- Incide sobre ele o INSS (20% da empresa se Anexo IV ou Lucro Presumido ou Real + 11% do sócio);
- Pode incidir IRRF, dependendo do valor.
Exemplo prático:
Se você é sócio de uma empresa de serviços em Araranguá e retira R$ 3.000,00 por mês como pró-labore, será necessário recolher INSS e eventualmente IR, da mesma forma que um funcionário.
➡️ Um contador em Araranguá pode ajudar a calcular o valor ideal do pró-labore, levando em conta o caixa da empresa e os encargos envolvidos.
O que é Distribuição de Lucros?
A distribuição de lucros é a forma mais vantajosa de retirada de dinheiro da empresa — sem incidência de INSS ou IR, desde que a empresa mantenha contabilidade regular e atualizada.
✅ Para isso, é indispensável:
- Ter a contabilidade em dia (não serve só planilha ou extrato);
- Elaborar balanço patrimonial e DRE;
- Respeitar os limites do lucro efetivamente apurado.
📢 Atenção:
Empresas optantes pelo Simples Nacional também podem distribuir lucros isentos de imposto, desde que sigam as regras contábeis corretas.
Pró-Labore ou Lucro: o que escolher?
Muitos empresários de Araranguá têm dúvida: devo tirar tudo como lucro?
A resposta é não. A lei exige que o sócio que trabalha na empresa tenha pró-labore fixado. Somente o valor excedente (lucro real ou presumido) pode ser distribuído.
“Se você tira tudo como lucro sem ter contabilidade regular, está correndo risco de autuação fiscal.”
— Equipe Sulcontábil – Contabilidade em Araranguá
Por que contar com um contador em Araranguá?
Um contador local conhece as nuances das legislações municipais, estaduais e federais, além de acompanhar de perto sua empresa. A Sulcontábil, referência em contabilidade Araranguá, oferece:
- Planejamento de pró-labore alinhado com o fluxo de caixa;
- Cálculo de impostos corretos para evitar passivos trabalhistas e previdenciários;
- Registro e emissão de documentos oficiais, como Recibo de Pró-Labore e Escrituração Contábil.
📍 Se você busca por um contador em Araranguá, conte com uma equipe experiente para cuidar da sua empresa com segurança e clareza.
Como calcular o valor ideal do Pró-Labore?
Para definir o pró-labore corretamente, é importante equilibrar três fatores:
- Capacidade financeira da empresa
- O valor do pró-labore não pode comprometer o caixa da empresa.
- Função exercida pelo sócio
- Quanto mais responsabilidades o sócio tem (administração, vendas, operações), maior pode (e deve) ser o pró-labore.
- Equiparação com mercado
- É prudente definir valores semelhantes ao que seria pago a um gerente ou diretor da área.
📢 Lembre-se:
O pró-labore é a base para o recolhimento do INSS e, dependendo do valor, também para o IR.
✅ A equipe da Sulcontábil, referência em contabilidade em Araranguá, ajuda empresários a encontrar o valor ideal que minimize tributos e mantenha a regularidade fiscal.
Como e quando fazer a distribuição de lucros
A distribuição de lucros deve respeitar as seguintes condições:
- Ter contabilidade regular (não apenas movimentação bancária).
- Apurar corretamente o resultado contábil da empresa.
- Formalizar a distribuição em atas de reunião ou documentos internos.
Dica prática:
Faça distribuições trimestrais ou semestrais, sempre com suporte contábil. Assim, você garante segurança jurídica e evita desenquadramento no Simples Nacional.
Exemplo:
Uma empresa em Araranguá com lucro de R$ 120.000 no ano pode optar por fazer retiradas trimestrais de R$ 30.000, devidamente documentadas e isentas de INSS e IR.
Organização contábil: a chave para distribuição de lucros segura
Se a sua empresa não mantém escrituração contábil formal (Balanço Patrimonial, DRE, etc.), a Receita Federal pode questionar a distribuição de lucros feita.
Em caso de fiscalização, se você não comprovar o lucro, o valor distribuído poderá ser considerado remuneração disfarçada, sujeita a:
- INSS do sócio (11%);
- Multas e juros;
- IR retido na fonte.
✅ Por isso, manter a contabilidade em dia é essencial — especialmente se você quiser distribuir lucros regularmente sem problemas.
➡️ A Sulcontábil, especialista em contabilidade em Araranguá, atua para garantir que todos os registros estejam corretos e prontos para eventuais auditorias.
Principais erros que os empresários cometem (e como evitar)
🚫 Erro 1: Não definir pró-labore para sócios que trabalham na empresa.
✅ Solução: Sempre estipule um valor formal de pró-labore, mesmo que simbólico.
🚫 Erro 2: Fazer retiradas “por fora”, sem registro contábil.
✅ Solução: Formalize todas as retiradas em atas e recibos.
🚫 Erro 3: Não manter contabilidade formal acreditando que Simples Nacional dispensa.
✅ Solução: Simples Nacional não dispensa escrituração para fins de distribuição segura de lucros.
🚫 Erro 4: Definir pró-labore incompatível com a realidade do mercado.
✅ Solução: Consulte seu contador e defina valores compatíveis com a função exercida.
Bases Legais para Obrigatoriedade e Regimento do Pró-Labore
1. Código Civil – Lei nº 10.406/2002
🔹 Artigo 1.007
“O sócio administrador tem direito a uma remuneração pela administração da sociedade, salvo estipulação em contrário no contrato social.”
✅ Ou seja:
Embora o contrato social possa prever que o sócio administrador não receba pró-labore, quando não houver previsão expressa, a prática comum é que se estabeleça o pagamento por sua atuação na empresa.
2. INSS – Lei nº 8.212/1991 (Plano de Custeio da Previdência Social)
🔹 Artigo 12, inciso V, alínea “h”
Obriga o sócio que exerce função de administração ou gerência a ser enquadrado como segurado obrigatório da Previdência Social, na categoria de contribuinte individual.
🔹 Artigo 30, inciso II
A empresa deve recolher 20% de contribuição patronal sobre a remuneração paga ao sócio administrador (o pró-labore).
✅ Ou seja:
Se o sócio atua na empresa, há obrigatoriedade de recolhimento do INSS sobre o valor que recebe (pró-labore), mesmo que o contrato social não especifique valores.
O não pagamento do INSS sobre o pró-labore gera risco de autuação pela Receita Federal.
Conclusão: Pró-Labore e Lucros Corretos são a Base para o Crescimento Seguro
Se você quer crescer de forma sólida e segura, precisa cuidar do pró-labore e da distribuição de lucros com responsabilidade e estratégia.
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